Fichte, Johann Gottlieb
(1762-1814)
Filósofo alemão,
que desenvolve o sistema de Kant, transformando-o num idelaismo absoluto. Filho
de tecelão. Estuda teologia em Jena. Partidário de Kant desde 1790. Chega a
catedrático em Jena, com o apoio de Kant e de Goethe. Primeiro reitor eleito da
Universidade de Berlim.
Panteísmo do eu
Nas suas
primeiras obras, ainda é marcado por um estrito individualismo kantiano, por
uma espécie de panteísmo do eu,
considerando o espírito como o criador de todas as coisas, incluindo as próprias
regras disciplinadoras do espírito. É, entretanto, acusado de ateísmo, por
identificar Deus com a ordem moral do
mundo. Vai para Berlim em 1799, onde contacta com os românticos,
nomeadamente Schlegel e
Schleiermacher.
Deificação do eu
colectivo
Se, então,
ainda saúda entusiasticamente a Revolução Francesa, eis que as invasões
napoleónicas obrigam-no a transferir esse panteísmo do eu individual para uma
deificação do eu colectivo, porque o
espírito concebe a vida terrestre como
uma vida eterna e a pátria como a representação terrestre dessa eternidade.
Língua, raça e
Estado
Com ele se
misturam três ideias fundamentais neste processo. A ideia de língua nacional,
a de raça e a de Estado, tudo caldeado num messianismo germânico.Nos Reden an die Deutschen Nation, uma série de catorze conferências
proferidas em Berlim, na ressaca da invasão napoleónica, entre 1807 e 1809,
defende a existência de uma espécie de eu
nacional, com base na unidade da língua e na identidade da raça. Mais do
que isso: retomando a tese de Lutero sobre a predestinação do povo alemão,
conclui pela necessidade de um Estado Forte.
Do espírito alemão
à nação alemã
Neste sentido,
considera que apesar de haver um espírito
alemão, ainda não existe uma nação
alemã e que construir a nação alemã
seria o dever do espírito alemão para
com a humanidade, dado que há um
destino histórico e tudo se consegue
pela educação nacional, um caminho
pela convicção moral, por dentro, e não pelo poder material, de fora.
A missão
educativa do Estado
Refere, aliás,
que o Estado não pode ser apenas uma instituição jurídica, devendo
converter-se numa instituição educativa, cuja missão consiste em evitar
o mal em vez de o castigar, visando alcançar um fim inferior (v. g. a
legalidade) através de um fim superior (v. g. a moralidade).
·Zuruck Forderung der Denkfreiheit
1793.
·Grundlage des Naturrechts nach Prinzipien der Wissenschaftslehre
1796.
Cfr. trad. fr. de Alain Renaut, Fondement
du Droit Naturel selon le Principe de la Théorie de la Science Paris,
Presses Universitaires de France, 1984.
·System der Sittenlehre
1798.
·Der geschlossene Handelsstaat
1800.
·Gesprach über den Patriotismus
1804.
·Reden an die deutsche Nation
Berlim, 1807 - 1808. Cfr. trad. fr. Discours à
la Nation Allemande, Paris, Aubier-Montaigne, 1975.
·Machiavelli
1807.
·Rechtslehre
1812.
·Staatslehre
1813.
4Denis,
Henri, História
do Pensamento Económico, trad. port., Livros Horizonte, 1973, pp. 266 ss.. 4Guchet,
Yves e Demaldent, Jean-Marie, Histoire des
Idées Politiques. Tomo 2 De la Révolution
à nos jours, Paris, Armand Colin, 1996, pp. 14 ss..
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