Fichte, Johann Gottlieb (1762-1814)

 

Filósofo alemão, que desenvolve o sistema de Kant, transformando-o num idelaismo absoluto. Filho de tecelão. Estuda teologia em Jena. Partidário de Kant desde 1790. Chega a catedrático em Jena, com o apoio de Kant e de Goethe. Primeiro reitor eleito da Universidade de Berlim.

 

 

Panteísmo do eu

Nas suas primeiras obras, ainda é marcado por um estrito individualismo kantiano, por uma espécie de panteísmo do eu, considerando o espírito como o criador de todas as coisas, incluindo as próprias regras disciplinadoras do espírito. É, entretanto, acusado de ateísmo, por identificar Deus com a ordem moral do mundo. Vai para Berlim em 1799, onde contacta com os românticos, nomeadamente  Schlegel e Schleiermacher.

 

Deificação do eu colectivo

Se, então, ainda saúda entusiasticamente a Revolução Francesa, eis que as invasões napoleónicas obrigam-no a transferir esse panteísmo do eu individual para uma deificação do eu colectivo, porque o espírito concebe a vida terrestre como uma vida eterna e a pátria como a representação terrestre dessa eternidade.

 

Língua, raça e Estado

Com ele se misturam três ideias fundamentais neste processo. A ideia de língua nacional, a de raça e a de Estado, tudo caldeado num messianismo germânico.Nos Reden an die Deutschen Nation, uma série de catorze conferências proferidas em Berlim, na ressaca da invasão napoleónica, entre 1807 e 1809, defende a existência de uma espécie de eu nacional, com base na unidade da língua e na identidade da raça. Mais do que isso: retomando a tese de Lutero sobre a predestinação do povo alemão, conclui pela necessidade de um Estado Forte.

 

Do espírito alemão à nação alemã

Neste sentido, considera que apesar de haver um espírito alemão, ainda não existe uma nação alemã e que construir a nação alemã seria o dever do espírito alemão para com a humanidade, dado que há um destino histórico e tudo se consegue pela educação nacional, um caminho pela convicção moral, por dentro, e não pelo poder material, de fora.

 

A missão educativa do Estado

Refere, aliás, que o Estado não pode ser apenas uma instituição jurídica, devendo converter-se numa instituição educativa, cuja missão consiste em evitar o mal em vez de o castigar, visando alcançar um fim inferior (v. g. a legalidade) através de um fim superior (v. g. a moralidade). 

 

·Zuruck Forderung der Denkfreiheit

1793.

 

·Grundlage des Naturrechts nach Prinzipien der Wissenschaftslehre

1796. Cfr. trad. fr. de Alain Renaut, Fondement du Droit Naturel selon le Principe de la Théorie de la Science Paris, Presses Universitaires de France, 1984.

 

·System der Sittenlehre

1798.

 

·Der geschlossene Handelsstaat

 1800.

 

·Gesprach über den Patriotismus

1804.

 

·Reden an die deutsche Nation

Berlim, 1807 - 1808. Cfr. trad. fr. Discours à la Nation Allemande, Paris, Aubier-Montaigne, 1975.

 

·Machiavelli

1807.

 

·Rechtslehre

1812.

 

·Staatslehre

1813.

 

4Denis, Henri, História do Pensamento Económico, trad. port., Livros Horizonte, 1973, pp. 266 ss.. 4Guchet, Yves e Demaldent, Jean-Marie, Histoire des Idées Politiques. Tomo 2 De la Révolution à nos jours, Paris, Armand Colin, 1996, pp. 14 ss..

 


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