 >Nome literário de Alceu Amoroso Lima. Pensador
brasileiro, marcado pelo neotomismo maritainista. > Converte-se ao
catolicismo em 1928, sucedendo a Jackson de Figueredo na liderança do
Centro D. Vital e na direcção da revista A
Ordem. > Secretário-geral
da Liga Eleitoral católica em 1933 e presidente da Acção Católica
Brasileira em 1935. >Membro do Conselho Nacional de Educação nos anos
trinta, é um dos fundadores da PUC em 1941. > Líder do Movimento
Democrata-Cristão da América Latina. > Reitor da Universidade do Distrito
Federal. > Resistente ao regime militar instaurado em 1964, assume-se como
defensor dos direitos humanos, principalmente através dos artigos que
publica no Jornal do Brasil e na Folha de São Paulo. |
Política,
dreito, tirania e anarquia
Proclama que
tanto o Direito como a Política não são soluções totais de destinos
humanos, mas são condições para essa solução, que só a morte ou a
imortalidade trazem consigo. Daí a importância essencial, para toda
vida humana, dessa harmonia ou dessa desarmonia entre Política e Direito.
Quando a Política nega o Direito, levanta-se o espectro da Tirania. Quando
o Direito nega a Política, segundo a sentença romana “Summum jus injuria”
(como no conceito capitalista de propriedade), o espectro que se levanta é
o da Anarquia... O ideal democrático, em sua verdadeira natureza, que
orienta sempre a marcha da realidade democrática, é precisamente o regime
que procura reunir política e direito no plano da ordem pública
Liberalismo e socialismo
Considera que
tanto liberalismo como socialismo integral são uma
tentativa de destruição, por parte de indivíduos, aquele, e este por parte
das massas,da unidade, social e espiritual do homem moderno, herança do
cristianismo, que
é um teocentrismo
constante. Refere também que a massa procura
vencer o indivíduo,como o indivíduo quisera vencer Deus. A burguesia
pretendeu eliminar a parte de Deus no homem - a pessoa - e conservar
apenas a parte do indivíduo, substituindo o teocentrismo pelo
antropocentrismo. O proletariado revolucionário, depois de Marx, elimina
pessoa e indivíduo, instaurando o direito das massas, a religião das
massas, a política das massas, que se baseiam sempre sobre o postulado
materialista fundamental da inexistência de qualquer ordem de valores que
transcendam, de qualquer modo que seja, a ordem dos valores
sensíveis.
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Bibliografia:
Política
1932. Obra escrita em 1931. Nova ed., Petrópolis,
Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade, 1999. Prefácio de Cândido
Mendes.
Introdução ao Direito Moderno
Rio de Janeiro, 1933
Fragments de la Sociologie Chrétienne
Paris, 1934
No Limiar da Idade Nova
Rio de Janeiro, 1935
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