Nasce no Ceará e forma-se em direito no Recife. Aluno de Tobias Barreto e
professor na Faculdade de Direito do Recife, donde sai para se tornar assessor
do Ministério das Relações Exteriores. Considera que o Estado constitui-se pela
armação do mecanismo externo no poder público e pelo delineamento dos
princípios que têm de regular a acção e determinar a amplitude do mesmo. Estes
princípios são o direito. Já o poder políticos é a força colectiva das
sociedades, tendo por atribuição fixar e aplicar o direito sugerido pelas
necessidades sociais, imposto pelo conflito de interesses, devendo proteger o direito, mas o direito limita
o poder. Identifica a nação com a sociedade, considerada como o poder
vital, como alguma coisa superior ao Estado, uma criação social,
uma criação de instintos naturais, de necessidades ineludíveis e tem por fim
a cooperação. O Estado é uma criação social, não é um organismo,
como a sociedade, mas um meio, é o mecanismo. Neste sentido, cita
Proudhon, para quem o Estado é uma roda do carro da humanidade que faz tanto
barulho.
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Bibliografia
·A Filosofia Positiva no Brasil
1883.
·Épocas e Individualidades
1889.
·Criminologia e Direito
Baía, Fonseca Magalhã es, 1896.
·Criminologia e Direito
Baía, Fonseca Magalhã es, 1897.
·Esboços e Fragmentos
Rio de Janeiro, Laemmert & Ca, 1899.
·Estudos de Direito e Economia Política
Rio de Janeiro, Garnier, 1902, 2ª ed..
·Literatura e Direito
1904.
·História da Faculdade de Direito do Recife
Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves, 1927.