Forma-se em Direito no Recife (1884). Professor da Faculdade
de Direito do Pará (1902-1909) e de lógica no Colégio D. Pedro II, já designado
Ginásio Nacional. Ganha o concurso a Sílvio Romero. Ligado a Jackson de Figueiredo,
nunca se converte ao catolicismo. Plínio Salgado vai considerá-lo um dos
antecessores ideológicos do Integralismo. Francisco Elias de Tejada dedica-lhe
um trabalho: Las Doctrinas Políticas de R. F. B., Sevilha, 1953.
Considera que as duas manifestações fundamentais do espírito humano na
marcha geral da sociedade são a política e a filosofia. A política dá em
resultado o direito; a filosofia dá em resultado a moral; e o direito e a moral
são as duas alavancas, os dois eixos centrais do grande mecanismo social ... A
moral é o fim da filosofia, do mesmo modo que o direito é o fim da política ...
o direito parte da sociedade, a moral parte do indivíduo; o direito é a acção
exercida pela sociedade sobre o indivíduo; a moral é a acção exercida pelo
indivíduo sobre si mesmo.
·A Finalidade do Mundo
·A Verdade como a Regra das Acções
·A Base Física do Espírito