|
Legislação eleitoral: ·Constituição de 1822 (vigora de 9 de Setembro de 1836 a 4 de Abril de 1838) ·Decretos 8 de Outubro e 10 de Novembro. SufrágioSufrágio directo e quase universal. Divisões eleitorais: Viana do Castelo, 6; Braga 4; Barcelos, 4; Guimarães, 3; Vila Real, 6; Bragança, 4; Porto, 6; Penafiel, 5; Feira, 4; Lamego, 4; Trancoso, 4; Aveiro, 4; Viseu, 4; Guarda, 3; Coimbra, 5; Arganil, 3; Castelo Branco, 3; Leira, 4; Tomar, 4; Alenquer, 3; Santarém, 3; Portalegre, 3; Lisboa, 10; Setúbal, 3; Évora, 3; Beja, 3; Faro, 4 |
Ver lista geral das leis
eleitorais
Para regressar à página principal
Copyright
© 2000 José Adelino Maltez.
Todos os direitos reservados.
Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência:
Respublica. Repertório Português de Ciência Política. Edição Electrónica
Provisória
Para qualquer crítica ou sugestão: Mail
de José Adelino Maltez
Última revisão em: 15-06-2000
© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: