Lei eleitoral de 1870. Em 12 de Dezembro de 1870, Alves Martins apresenta uma proposta de reforma da lei eleitoral, visando instaurar a representação proporcional, com salvaguarda das minorias, através do sistema do quociente eleitoral. Dias Ferreira na CD havia dito que as eleições em Portugal não são feitas pelos eleitores mas pelas autoridades. A proposta de reforma não foi aprovada.

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