|
Leis eleitorais: ·Decretos com força de lei de 14 de Março[1], 5[2] e 20 de Abril[3], bem como de 11[4] e 12 de Maio de 1911[5], da responsabilidade do ministro do interior, António José de Almeida. Círculos eleitorais·47 círculos eleitorais no Continente. 4 nas ilhas. 11 nas colónias (total de 62). ·Apenas houve eleições em 26 círculos. ·Cada círculo elege 4 deputados, à excepção de Lisboa, com 20; Porto, com 10; Angra e Horta, com 3; as colónias, com 1. ·Cada círculo continental abrangia em média 116 883 habitantes, reunindo, também em média, cinco concelhos. Número de deputados ·220 deputados no continente e ilhas. 14 deputados pelas colónias (S. Tomé,1; Macau, 1; Timor; Cabo Verde, 2; Angola, 3; Moçambique,3) Sufrágio: ·Sufrágio secreto, directo e facultativo, com quase universalidade. ·Lista incompleta. Regime de escrutínio de listas de 3 nomes para a eleição de 4. Método de Hondt em Lisboa e no Porto. Em cada uma destas duas cidades, dois círculos, cada um com dez deputados. Eleitores ·1 472 908 cidadãos masculinos maiores de 21 anos para uma população total de 5 960 056. ·Alargamento do sufrágio a cidadãos com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever ou que, não o sabendo, fossem chefes de família. Formalmente não era restringido o voto aos cidadãos do sexo masculino. Não foi impedida de votar a médica D. Caricina Beatriz Ângelo. ·Os praças de pré do Exército e da Armada passam a poder votar. |
Ver lista geral das leis
eleitorais
Para regressar à página principal
Copyright
© 2000 José Adelino Maltez.
Todos os direitos reservados.
Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência:
Respublica. Repertório Português de Ciência Política. Edição Electrónica
Provisória
Para qualquer crítica ou sugestão: Mail
de José Adelino Maltez
Última revisão em: 15-06-2000
© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: