Leis eleitorais:

·Decretos com força de lei de 14 de Março[1], 5[2] e 20 de Abril[3], bem como de 11[4] e 12 de Maio de 1911[5], da responsabilidade do ministro do interior, António José de Almeida. 

Círculos eleitorais

·47 círculos eleitorais no Continente. 4 nas ilhas. 11 nas colónias (total de 62). 

·Apenas houve eleições em 26 círculos. 

·Cada círculo elege 4 deputados, à excepção de Lisboa, com 20; Porto, com 10; Angra e Horta, com 3; as colónias, com 1.

·Cada círculo continental abrangia em média 116 883 habitantes, reunindo, também em média, cinco concelhos.

Número de deputados

·220 deputados no continente e ilhas. 14 deputados pelas colónias (S. Tomé,1; Macau, 1; Timor; Cabo Verde, 2; Angola, 3; Moçambique,3)

Sufrágio:

·Sufrágio secreto, directo e facultativo, com quase universalidade.

·Lista incompleta. Regime de escrutínio de listas de 3 nomes para a eleição de 4.

Método de Hondt em Lisboa e no Porto. Em cada uma destas duas cidades, dois círculos, cada um com dez deputados.

Eleitores

·1 472 908 cidadãos masculinos maiores de 21 anos para uma população total de 5 960 056.

·Alargamento do sufrágio a cidadãos com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever ou que, não o sabendo, fossem chefes de família. Formalmente não era restringido o voto aos cidadãos do sexo masculino. Não foi impedida de votar a médica D. Caricina Beatriz Ângelo.

·Os praças de pré do Exército e da Armada passam a poder votar.

Ver lista geral das leis eleitorais

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Última revisão em: 15-06-2000


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