1496
Republica (De) Governanda per Regem, 1496 Diogo Lopes Rebelo (m.
1498), mestre de D. Manuel e depois seu capelão, diplomado em teologia por
Paris, oferece-lhe o Liber de Republica
Magna Doctrina et Eruditione, de 1490, e em 1496 edita De Republica Governanda per Regem, obras onde trata da temática
política à maneira dos espelhos de príncipes medievais, subordinando a política
à ética e o temporal ao espiritual. Defende que o rei deve subordinar-se à lei:
de notar-se que embora o rei por ser
supremo senhor de todo o seu reino, não seja obrigado a viver segundo as suas
leis, nem a elas adstricto, contudo é lícito e congruente que as cumpra segundo
este pensar de S. Isidoro: É justo que obedeça às suas leis. Pense que os seus
direitos serão por todos defendidos, quando ele próprio mostrar que os
respeita. E o Sábio em seus preceitos diz: “Sofre a lei que tu próprio
fizeste". E no cânon está escrito: "O direito que se estabelece a
outrem, pelo próprio fundador deve ser usado". Até pelo exemplo do nosso
salvador, o qual não sendo obrigado à lei que impusera ao povo judaico, contudo
a quis cumprir, como disse em testemunho de si:"Não vim abolir a lei, mas
completá-la". Considera, em nome da justiça, a superioridade da
república: esta virtude é muitíssimo
necessária ao rei, porque o poder judicial é inerente à dignidade real, e para
o exercer foram os reis criados e investidos na república. Por isso o povo
inteiro, em tempos antigos, pôs em sua frente um rei, para o governar e
administrar a justiça. Além disso, dispôs que o parente mais próximo em estirpe
daquele que escolheu para rei e dele descendesse por via matrimonial legítima
depois de sua morte, legítima e canonicamente, lhe sucedesse no reino. Mas
não deixa de conceber uma monarquia paternalista: o rei no seu reino é como um pai ou pastor a quem foi por Deus confiado
o cuidado dum grande rebanho.
© José Adelino Maltez.
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Última revisão em: 02-10-2008