Tractado
dos Estados Eclesiásticos e Seculares,1557
Obra de Diogo de Sá dedicada a D. Catarina.
Principalmente na parte referente ao Estado Terceiro, Dos Reis e Príncipes Seculares e do que a seus Estados Pertence,
sem primar pela originalidade teórica, reúne uma síntese das opiniões
dominantes em Portugal, ao mesmo tempo que estabelece um elenco das autoridades
que as fundamentam, invocando tanto a patrística, com destaque para S. João
Crisóstomo e Santo Agostinho, como o tomismo, tudo misturando com citações de
alguns dos juristas mais invocados naquele tempo. A defesa do poder absoluto é
feita à imagem da omnipotência de Deus, embora tenha como limite a tirania: assim como Deus, sendo omnipotente, tudo diz
Crisóstomo que pode até onde não deixa de ser Deus, assim o poder do Rei se
estende e por Deus lhe foi dado até onde o nome de Rei se lhe não mudasse em
nome de tirano. Defensor claro da origem popular do poder: posto que o principado e Senhorio sejam
adquiridos por vários e diversos títulos, originalmente se reduzem à eleição e
consentimento do povo. Porque o primeiro Príncipe legítimo, no principado
político pelo principado paterno que de direito lhe veio, por eleição do povo
foi constituído. Com cujo consentimento foram ordenados os direitos e leis civis.
Nenhum no princípio se pode fazer rei a
si mesmo, mas o povo, criando Rei que quis eleger. O rei é obrigado a fazer tudo como bom pai de família, pois lhe é dado o poder para
apascentar e não para perturbar nem molestar, e para proceder por rectitude da
justiça e não por afeição particular. O fim do político é a justiça: por outra coisa não reinam os reis senão
pela justiça, considerada suma
virtude ou fonte, donde todas as outras virtudes nascem. Ataca todos os que
defendem o absolutismo através das cláusulas de plenitude potestatis e motu
proprio. E isto porque haveria uma diferença fundamental entre o poder e o não poder: que poder de pecar
não é poder mas não poder; e só aquele que se possa chamar poderoso que no mal
e na injustiça não pode, porque pode o que é poder: o Rei e Príncipe se pode em
sua governança chamar poderoso, se no bem faz o que convém à sua potestade.
Porque, por todo o direito divino, civil e canónico, poder mal não é poder, mas
não poder. Neste sentido, defende a obediência do rei face à sua própria
lei: quanto à força directiva, é sujeito
à lei por própria vontade e obrigação de cristão e Rei justo. Que todo o que
estatui direito e lei noutro, deve usar do mesmo direito e sofrer a lei e
direito que para os outros ordena. Não
pode o príncipe fazer lei para não haver de estar nela. Advoga a
resistência contra a lei injusta: toda a
lei que consigo traz gravame injusto aos súbditos, não é obrigado o súbdito a
lhe obedecer se, sem escândalo ou maior detrimento, lhe puder resistir.
© José Adelino Maltez.
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Última revisão em: 02-10-2008