Alegações de Direito, 1579 As ideias do
consensualismo atravessam também a reflexão jurídica, principalmente dos
teorizadores da lei, onde se mantém viva a herança tomista e parece resistir a
leitura não cesarista dos glosadores e comentadores, que, avivando a ideia de
reino, permitem uma leitura da origem comunitária do poder, como transparece
nas Allegações de Direito, que se
offereceram ao muito alto, e muito poderoso Rei Dom Henrique nosso Señor na
causa da sucessão destes Reinos por parte da Senhora Dona Catherina sua
sobrinha filha do Iffante dom Duarte seu irmão a 22 de Outubro de M.D.LXXIX
da autoria dos desembargadores da Casa de Bragança Afonso de Lucena e Félix
Teixeira, e dos lentes de Coimbra António Vaz Cabaço e Luís Correia ,
impressas em Almeirim em 27 de Fevereiro de 1580. Um documento que desmente
cabalmente todo aquele conjunto de teses que referem os juristas renascentistas
como os principais adeptos do cesarismo, dado que as alegações em causa contém
todos os argumentos que, depois, serão glosados pelos chamados juristas da
Restauração. Aí se considera que a
liberdade por direito natural compete à república, pelo que à mesma pertence (considerando as coisas em sua
natureza) escolher rei que a governe e defenda, trespassando nelle o poder que
para isso detem, pelo que estando o
Reino vago por não haver pessoa de sangue real que pudesse legitimamente
suceder ao rei último possuidor, podiam os povos conforme o direito eleger novo
Rei que governasse, tornando a usar do poder que por direito natural lhes
competia para elegerem seu Rei.
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Última revisão em: 02-10-2008