1589 Condições (Das) e Partes do Bom Príncipe, 1589
O carmelita Frei Amador Arrais (1530-1600), em Das Condições e Partes do Bom Príncipe, capítulo inserto nos Diálogos, de 1589, considera que: Em o paço dos Reys se devem guardar
primeyro as leys, e por sua casa ha de começar a justiça. Sam eleitos por Deos
em ministros e mantenedores de igualdade, e por isso são mais obrigados a
mostrar por exemplo em si mesmos e em seus familiares esta virtude. Se a
justiça he executada em os estranhos, e negada em favor dos nossos fora vay dos
termos da ordenança que Deos lhe deu. Defendendo que o Rei não deve ser outra cousa (... ) senão um pai comum de tôda a
República, onde a serenidade e
quietação no que governa é mais forte e urgente para ser obedecido,
proclama que os reis para reger e fazer
bem a todos subiram ao Reino e de reger tomaram o apelido. Assim, se o Rei quer sujeitar tudo, sujeite-se à
razão; a muitos regerá se o reger a razão; reja-se a si mesmo e será Rei de um
grande Reino. Não cuide que tudo lhe é lícito, porque sabe por ser Rei quer
apropriar a si esta licença, tirano é e não Rei. Menos licença tem que qualquer
outra pessoa particular, e não pode mais, que o que lhe está bem enquanto Rei.
É que não foi o Rei eleito por Deus para
obedecer a seus depravados afectos; mas para que à sua obediência e sombra de
seu bom viver, vivam felizmente os que o alcançaram por Rei.
© José Adelino Maltez.
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Última revisão em: 02-10-2008