Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004


Regime político vintista

 

A forma de poder

Constituição de 1822

Quanto à imagem do poder, o nome identificador é o de regeneradores.

Sede formal do poder. Congresso das necessidades, rei e governo.

Maçonaria (Sinédrio, reorganização e perspectiva filantrópica)

Paço. A corte regressada do Brasil. A fragmentação D. João VI/ D. Carlota Joaquina

O jovem D. Miguel

O casamento das princesas

Os conselheiros do rei.

Tropa. Beresford e dos militares.

Grupos sociais: O choque da ida da Corte para o Rio. As invasões e a guerra de libertação nacional de 1808os grandes do reino, os magistrados, o clero. O povo beato

 

Eleições de 1820 e 1822

Influência externa: a táctica de José Maria Pando

Santa Aliança

Influência espanhola

Política britânica

Política austríaca

 

Conflitos: Montevideu, Brasil e Amarante

 

A questão da independência do Brasil

 

Golpes 24 Ag 20 15 set 20 11 Nov 20 Revolta de Amarante

 

Vintismo. Manifesto de 15 de Dezembro de 1820. A regeneração perdida.

 

A revolução de 1820, nas suas boas intenções,  tentou assumir-se como uma espécie de regeneração, visando restaurar a liberdade perdida tanto pelo despotismo ministerial como pelas invasões e protecções estrangeiras. Segundo as próprias palavras do Manifesto da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, emitido em 15 de Dezembro de 1820, redigido por Frei Francisco de São Luís, não é uma inovação, é a restituição das suas antigas e saudáveis instituições, corrigidas e aplicadas segundo as luzes do século e as circunstâncias políticas do mundo civilizado; é a restituição dos inalienáveis direitos que a natureza lhes concedeu, como concede a todos os povos; que os seus maiores constantemente exercitaram e zelaram, e de que somente há um século foram privados , ou pelo errado sistema de governo , ou pelas falsas doutrinas com que os vis aduladores dos príncipes confundiram as verdadeiras e sãs noções de direito público. As cortes e a constituição não são coisa nova nestes reinos: são os nossos direitos e os dos nossos pais. O futuro Cardeal Saraiva se reconhece que a moderna filosofia criou o sistema científico do direito público das nações e dos povos, nem por isso inventou ou criou os direitos sagrados que a própria natureza gravou com caracteres indeléveis no coração dos homens, e que têm sido mais ou menos desenvolvidos, mas nunca de todo ignorados. Os portugueses deram o trono, em 1139, ao seu primeiro ínclito monarca e fizeram nas cortes de Lamego as primeiras leis fundamentais da monarquia. Os portugueses deram o trono, em 1385, a el-rei D. João I, e lhe impuseram algumas condições que ele aceitou e guardou. Os portugueses deram o trono, em 1640, ao senhor D. João IV, que também respeitou e guardou religiosamente os foros e liberdades da nação. Os portugueses tiveram sempre cortes até 1698, nas quais se trataram os mais importantes negócios relativos à política, legislação e fazenda; e neste período, que abrange mais de cinco séculos, os portugueses se elevaram ao cume da glória e da grandeza, e se fizeram credores do distinto lugar que, a despeito da inveja e da parcialidade, hão-de sempre ocupar na história dos povos europeus.

 


 
© José Adelino Maltez
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Última revisão em: 09-12-2003