Cooperação de Serviços Públicos  

Léon Duguit, assumindo a doutrina solidarista, considera o Estado como uma cooperação de serviços públicos, onde a actividade de prestação seria mais importante que a de dominação. O conceito serve para ultrapassar o modelo liberal do laissez faire contribuindo para o desenvolvimento do intervencionismo do Estado Providência. Refere o Estado como uma cooperação de serviços públicos onde a actividade de prestação é mais importante do que a dominação. Neste perfil do Estado como gestor, Duguit, como assinala Châtelet, vai abrir as portas ao intervencionismo do Estado Providência ultrapassando os preconceitos do laissez faire do Estado Liberal. Saliente-se que para Duguit o homem é por natureza um ser social e os seus actos não têm valor senão na medida em que são actos sociais, quer dizer, actos  que tendem à realização da solidariedade social e têm  tanto mais valor quanto lhe tragam uma contribuição maior Considera, assim, que a regra de direito é uma criação espontânea do meio social, da consciência social ou, se se preferir, da soma das consciências individuais.


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