Léon Duguit, assumindo a doutrina solidarista, considera o Estado como uma cooperação
de serviços públicos, onde a actividade de prestação seria mais importante
que a de dominação. O conceito serve para ultrapassar o modelo liberal do laissez
faire contribuindo para o desenvolvimento do intervencionismo do Estado
Providência. Refere o Estado como uma cooperação
de serviços públicos onde a actividade de prestação
é mais importante do que a dominação.
Neste perfil do Estado como gestor, Duguit, como assinala Châtelet, vai abrir
as portas ao intervencionismo do Estado Providência ultrapassando os
preconceitos do laissez faire do
Estado Liberal. Saliente-se que para Duguit o
homem é por natureza um ser social e os seus actos não têm valor senão na
medida em que são actos sociais, quer dizer, actos que tendem à realização da solidariedade social e têm
tanto mais valor quanto lhe tragam uma contribuição maior
Considera, assim, que a regra de direito é uma criação espontânea do meio social, da
consciência social ou, se se preferir, da soma das consciências individuais.