Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Estrutura-se a ideia do Estado como organismo biológico. Para este autor, os Estados nascem, crescem, são adolescentes, envelhecem e morrem, num ciclo comparável ao da própria vida de um indivíduo. Tal antropomorfismo chegou mesmo a equiparar a fixação dos impostos à nutrição do ser vivo; a organização militar ao instinto de conservação; a justiça ao vigor da saúde e o poder soberano à cabeça do organismo. O Estado passa a ser entendido como pessoa viva, com uma cabeça - o governo -, para além do tronco, dos braços e das pernas. Importou-se, inclusive, com o próprio sexo desse organismo, atribuindo-lhe uma masculinidade patente, ao contrário da sensibilidade feminina da Igreja. Segundo as suas próprias palavras, a sensibilidade activa do Estado. Conforme ele diz, a história, ao revelar-nos a natureza orgânica do Estado, dá-nos a conhecer também que este não figura na escala dos organismos inferiores como os animais ou as plantas, mas que é uma de espécie superior. Revela-a como organismo ético-espiritual, como um grande corpo que é susceptível de fazer seus os sentimentos e ideias dos povos, e expressá-los em leis, realizá-los com acções próprias. Ela própria nos informa àcerca das propriedades morais,do carácter de cada um dos Estados. Atribui ao Estado uma personalidade dotada de corpo e espírito, capaz de possuir e emitir a sua própria vontade. Assim, o fim verdadeiro e directo do Estado é o desenvolvimento da nação, o aperfeiçoamento da sua vida, a sua conformação por uma marcha progressiva, que não está em contradição com os destinos da humanidade. O Estado é a humanidade organizada, mas a humanidade em sua manifestação masculina, não em seu organismo feminino. Assim, considera que o Estado procede substancialmente do mesmo modo que qualquer ser orgânico sobre a terra. Percorre todas as transformações internas e as diferentes fases duma vida cheia de juventude e forte, e atinge a maturidade e a velhice. Neste sentido, considerava negativo para o Estado a separação dos poderes, porque separar a cabeça do corpo para dela fazer um seu igual é matar o homem.
·Allgemeines Staatslehre
1852
·Geschichte der neuren Staatswissenschaft, Allgemeines Staatsrechts und Politik
Munique, 1864.
·Lehre vom Modernen Staat
3 vols.: I - Allgemeine Staatslehre; II - Allgemeines Staatsrecht; III - Politik als Wissenschaft, Estugarda, 1875 - 1876).
·Die Schweirische Nationalitat
1875.
·Die Organisation des Europisches Staatenvereines
1878.
·Psychologische Studien über Staat und Kirche
1884.
© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: 14-12-2003