Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004

Leclercq, Jacques (1891-1971)

Doutor em direito (1911) e em filosofia. Começa como professor das Facultés Universitaires de Saint-Louis em Bruxelas. A partir de 1938 instala-se em Lovaina. Considera que o objectivo da moral é determinar as regras pelas quais o homem atingirá o seu perfeito desenvolvimento ou o seu fim. O objectivo do direito é dirigir as actividades dos homens na vida social de maneira a que esta os ajude a atingir o fim que lhes assinala a moral. Por outras palavras, se o problema da moral se coloca essencialmente do ponto de vista do indivíduo, o do direito põe-se do ponto de vista da ordem social, sendo o respectivo problema o de como organizar a sociedade de maneira que os homens possam atingir a sua perfeição.

· Leçons de Droit Naturel

(vol. 1 - Le Fondement du Droit et de la Societé, Namur, 1927; vol. 2 - L'Etat ou la Politique, Namur, 1929; vol. 3 - La Famille, Namur, 1933; vol. IV - Les Droits et les Devoirs Individuels. 1ª parte Vie. Disposition de Soi, Namur, 1937; vol. V - Les Droits et les Devoirs Individuels. 2ª parte Travail, Proprieté, Namur, 1937).

· Les Grandes Lignes de la Philosophie Morale

Lovaina, 1946.

· La Philosophie de Saint Thomas devant la Pensée Contemporaine

Lovaina, 1955.

· Du Droit Naturel à la Sociologie

Lovaina, 1961.

4 Renaud, Michel, «Jacques Leclercq», in Logos, 3, cols. 271-273.

© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: 12-02-2009