Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Origens do Estado
Questionarmo-nos
sobre as origens da polis constitui um
dos principais processos reveladores de qualquer concepção do mundo e da vida.
Com efeito, tal questão é menos uma questão
histórica do que uma questão filosófica,
ou, por outras palavras, é mais uma questão de historicistas
do que de historiadores, mais uma
questão de poetas que de constitucionalistas, porque nos conduz aos terrenos do
nevoeiro sincrético de um tempo inicial onde, perante a escassez ou até à
inexistência de fontes históricas, tem de volver-se ao in
principio erat verbum, onde apenas são possíveis exercícios de imaginação
criadora, a partir dos restritos vestígios dos chamados primitivos actuais. Alguns autores adoptam uma perspectiva
maximalista, considerando que onde existe uma sociedade tem de existir um Estado
(ubi societas ibi status). O antropólogo
S. F. Nadel, por exemplo, salienta que quando se considera uma sociedade, encontramos a unidade política, e
quando se fala da primeira, consideramos, de facto, esta última. Para as
correntes marcadas por esta perspectiva, existiria o político sempre que um
agrupamento social encerra na sua essência
a consciência de uma unidade completa, assente sobre si própria, conforme
as palavras de E. Meyer, ou sempre que surge uma organização total que garante a manutenção da cooperação interna
e da independência externa, de acordo com A. R. Radcliffe-Brown. Na mesma
linha se situam as escolas freudianas. Giles Deleuze e Félix Guattari falam num
Urstaat, num Estado Primordial que se abate sobre a organização primitiva e a reduz
à sua mercê. Este Urstaat, como
tal baptizado por Nietzsche, equivaleria às máquinas
de guerra das civilizações nómadas e constituiria o início do Estado
Moderno. A antropologia evolucionista considera também que o Estado é uma
simples estrutura social total, resultante do crescente domínio do político
sobre o parentesco. Segundo as
linhas estabelecidas por Edward Evans-Pritchard e Mayer Fortes, temos que,
primeiro, detecta-se a existência de sociedades
dominadas pelo parentesco, onde a ausência do político, no entanto, não significaria a ausência de distinção.
Trata-se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com
a estrutura do parentesco. Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político domina o parentesco, detectando-se a
existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base
territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político sobrepõe
ao parentesco, estes laços ainda são os dominantes. E isto porque faltam
instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a
manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia
ou autoridade, o mecanismo de equilíbrio social surge de uma liderança, ou leadership. Em terceiro lugar, dá-se o aparecimento de sociedades
com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições
judiciais, onde já é flagrante o domínio
do político sobre o parentesco. Agora, em lugar do equilíbrio, temos a
hierarquia a marcar o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político
que unifica no mesmo nível de extensão
territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural. Para A. W.
Southall há também um processo contínuo de complexificação institucional
desde as sociedades sem Estado até aos Estados unitários, através do qual o
poder se desloca para fora e acima da sociedade. Depois das sociedades
sem Estado, vêm as sociedades
segmentares e, só a partir de então, surgem os Estados
segmentares. Dentro destes, haveria, aliás, que distinguir, numa primeira
fase, a chamada chefatura, onde o
poder político ainda está no seio da sociedade, para, numa segunda fase,
surgir uma especialização do poder e
uma estruturação piramidal.
Finalmente, surgiria o Estado unitário,
onde se dá a distribuição do poder através do centro, de forma hierárquica.
Se Estado unitário é considerado como completamente
desenvolvido, mas que nunca se realizou, já no Estado segmentar, onde há uma estrutura hierárquica de poder,
notam-se as seguintes características fundamentais: — a estrutura da
soberania é limitada, esbatendo-se nas regiões afastadas do centro; o governo
central tem apenas um controlo relativo dos outros focos do poder; há
administrações especializadas tanto no poder do centro como nos poderes das
periferias; — o monopólio legítimo da força não é completo; se as
relações de poder se organizam de forma piramidal, há, porém, diferentes níveis
de subordinação; quanto mais periféricas são as autoridades subordinadas,
mais estas têm possibilidade de mudar de obediência. Para Leslie White, por
seu lado, o Estado, que tem a missão de garantir a integridade do sistema sócio-cultural de que faz parte, que quer
conservar o sistema enquanto um todo,
surgiu quando os grupos de parentesco
localizados se tornaram unidades territoriais no seio do sistema político.
Neste sentido, considera que tal ocorreu quando se deu uma modificação na
dimensão dos clãs e das tribos e o factor territorial serviu para compensar o
enfraquecimento dos laços de parentesco: com
o tempo desenvolveu-se um mecanismo especializado de coordenação, de integração
e de administração e o parentesco foi suplantado pela propriedade como base da
organização social; é a unidade territorial em vez do grupo de parentesco,
que se torna significante como princípio da organização política. Também
M. G. Smith considera que o segmentar,
diverso do parentesco, mas ainda sem poder ser considerado como estatal, já é
uma estrutura com conteúdo político. Outro neo-evolucionista, M. H. Fried,
refere que o aparecimento do Estado, como estrutura autónoma, se dá através
de três estádios subsequentes: sociedades
igualitárias, sociedades de categoria
e sociedades estratificadas. Por seu
lado, para Jean-William Lapierre, o ciclo de transição passaria pela chefatura,
— das sociedades que dispensa o poder político, — pela cidade-Estado
e pela monarquia. Lucy Mair, a este
propósito, assume-se contra a distinção entre sociedades sem Estado e
sociedades com Estado, considerando que, depois do governo mínimo — marcado por uma autoridade fraca, com um número
restrito de detentores do poder — e antes do governo estatal, existiria uma fase intermédia, a do governo
difuso, onde, o poder, apesar de pertencer a todo o conjunto da população
adulta do sexo masculino, é efectivamente assegurado por algumas instituições,
por sua vez dominadas por certas pessoas, salientando, neste sentido, que foram
as relações de clientela e de dependência pessoal do feudalismo que constituíram
o germe do Estado moderno. Noutra perspectiva, Robert Nozick refere
que se deu a seguinte evolução: primeiro surgiram associações de protecção mútua, típicas do regime da vingança
privada, implicando a mobilização permanente dos respectivos membros; em
segundo lugar, surgiram várias agências de protecção em concorrência, com
pessoas pagas para exercerem a função de protecção e oferecendo diferentes
políticas de protecção; em quarto lugar, sucedeu a emergência de uma agência
protectora dominante, a que saiu vencedora do conflito e constituiu um monopólio
de facto da oferta dos serviços de protecção, equivalente ao aparecimento de
um suserano de suseranos; em quarto lugar, chegou o chamado Estado
Ultramínimo, com o monopólio do uso da força, com excepção da
autodefesa imediata, momento a partir do qual se excluíram as represálias
privadas, mas onde a protecção continuou a ser oferecida a quem comprasse tais
serviços; só depois, veio o Estado Mínimo,
entendido como uma espécie de grande companhia de seguros, de carácter
redistributivo, onde se obrigaram algumas pessoas a pagar pela protecção.