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Lista de artigos

Artigos em grosso

Fé e Amor, ou o Rei e a Rainha, 1798
Fear of Freedom, 1941
Febre amarela

Febvre, Lucien
Federação
Federação Maximalista Portuguesa
Federalismo
Constantin Frantz

Federalismo horizontalista

Federalismo Soviético

Federalist Papers 1787-1788
Federalista, Partido

Feedback
Feijó, Diogo António

Feiling, Keith

Feiras e Exposições
Feiticismo
Felgueiras, João Baptista (

Felicidade pública
Feminismo
Feminismo

Fénelon
Fenianos
Fenómeno burocrático

Ferguson, Adam)

Féria, Ramon Machado de la

Fernandes, Almeida

Fernandes, António José
Fernandes, António Teixeira
Fernandes Castro (
Fernandes Sousa

Fernandes, Aquiles Gonçalves Fernandes, Francisco Joaquim

Fernandes, Tomás
Fernandes, Vasco da Gama
Fernandéz de la Mora, Gonzalo (n.1924)
D. Fernando II (
Ferrão, António Abranches

Ferrão, Carlos
Ferrão, Fernando Abranches (
Ferrão, Francisco António

Fernandes da Silva .

Ferrão, Martens

FerrazIvens (
Ferraz, Pereira
Ferraz, Beleza
Ferraz Jr., Tércio Sampaio

Ferreira, António (
Ferreira, António Aurélio da Costa
Ferreira, António Bernardino
Ferreira, António Vicente
Ferreira, David
Ferreira, David Mourão

Ferreira, Eduardo da Costa

Ferreira, Jacinto

Ferreira, João António Brissac Das Neves (1846-1902)

Ferreira dos Santos, Joaquim (1782-1866)
Ferreira, Frei João
Ferreira, José Dias (1837-1909)
Ferreira, José Eugénio Dias

Ferreira, José Gomes

Ferreira, José Medeiros
Ferreira, José Ribeiro
Ferreira, Cavaleiro

Ferreira, Luiz Pinto (n. 1918)

Ferreira, Manuel Rodrigues
Ferreira, Silvestre Pinheiro .
Ferreira, Vergílio (1916-1996)
FERRER, Ver PAIVA
FerreriAdriano
Ferrero, Guglielmo (Ferreti
Ferreyrolles, Gérard
Ferri, Enrico 1856-1929

Ferro, António Ferry, Jules
Ferry, Luc (n. 1951)

Fessard, Gaston

Feudalismo

Feuerbach, Ludwig Andreas (
Feuillants
Feyeranbend, Paul K

Fé e Amor, ou o Rei e a Rainha, 1798 Novalis, tentando fundir os contrários, como os românticos da época, critica a herança de Frederico II que teria administrado a Prússia como se esta fosse uma fábrica. Neste sentido, considera necessário um casamento, uma aliança ente o princípio do rei, entendido como um homem de nascimento superior, e o princípio da república, a adesão a uma personagem ideal. Conclui assim que o verdadeiro rei será a república; a verdadeira república será o rei.
 
Fear of Freedom, 1941 Erich Fromm critica a despersonalização do homem moderno, porque as relações sociais perderam o carácter directo e humano, dado que passaram a ser regidas pela lei do mercado que transformou o indivíduo em mercadoria. Daí que o indivíduo, para escapar à instabilidade da sua solidão crie mecanismos de evasão. Ou foge para o conformismo dos autómatos; ou para a destrutividade, tanto pela destruição do outro como pelo autoritarismo. Umas vezes, entra no masoquismo, dissolvendo-se no conjunto. Outras, no sadismo, quando actua segundo as regras desse conjunto e trata de perseguir os marginais ou de fazer a guerra.. A aspiração ao poder não é o produto da força, mas o filho abastradado da fraqueza. O homem subjugado tem, assim, uma personalidade autoritária.O que explica o fascismo, dado que este permitiu que as massas satisfizessem os seus impulsos sadomasoquistas identificando-se com os poderes dominantes (cfr. trad. fr. La Peur de la Liberté, Paris, Éditions Buchet-Castel, 1963; trad. port. O Medo à Liberdade, Rio de Janeiro, Zahar, 1980)..
 
 
Febre amarela Epidemia surgida em Portugal em Agosto de 1856, logo após a de colera morbus. No ano de 1857 morrem cerca de 5 000 pessoas.
 
Febvre, Lucien (1878-1956) Historiador francês, fundador, com Marc Bloch, da escola dos Annales. Defende uma história total, onde, em vez da mera descrição dos acontecimentos, se estuda a estrutura, o conjunto de de factos a que se ligam os acontecimentos.
1912
Philippe II et la Franche-Comté
 
 
1920
Martin Luther
 
 
1930
Civilisation: le Mot et l'Idée
 
 
1942
Problème de l’Incroyance au XVe Siècle
 
 
1953
Combats pour l'Histoire
 
Paris, Colin, 1992.
1996
Honneur et Patrie
 
Paris, Perrin
1999
L’Europe. Genèse d’une Civilization
 
Paris, Perrin, 1999. Lições proferidas em 1944-1945.
 
Federação Do latim foederatione, aliança ou união. Recebida na língua portuguesa através do francês fédération. Se utilizássemos uma classificação normativista tradicional, diríamos que as confederações assumem-se como meras associações de governos que instituem um órgão central ainda subordinado ao poder dos Estados, o qual é normalmente encarregado da política de segurança e da política externa, sendo marcado processualmente pela regra da unanimidade e pela existência de um direito de veto de cada Estado. O centro não pode mudar a divisão de poderes estabelecida entre o governo central e os governos subsidiários. Seriam exemplos deste conceito a República das Províncias Unidas dos Países Baixos (1579-1795), a Confederação dos Estados Americanos (1777-1787), a Confederação suíça (1291-1848), a Confederação do Reno (1806-1815), a -Confederação alemã (1815-) , a Confederação da Alemanha do Norte. Já nas federações cada um dos Estados é supremo na sua esfera de competência; os dois governos estão submetidos à mesma constituição; o poder político dos Estados federados não deriva de uma delegação do poder central, mantendo cada um deles autonomia constitucional; o poder central assume o monopólio da política externa e da política de defesa).Aplicando estes conceitos, diríamos que a Europa comunitária tem muito de confederal, desde a existência de uma associação de governos (o Conselho Europeu) à regra da unanimidade, e algo de federal: pretende assumir-se como uma associação de povos; adopta um conceito de soberania divisível; estabeleceu o princípio da eleição directa para o Parlamento Europeu; tem um governo comum, a Comissão, um tribunal comum, o Tribunal de Justiça; adopta um conceito de cidadania europeia. Isto é, existe um novo centro político, para o qual se vão transferindo interesses, expectativas e lealdades.Isto é, enquanto a tendência federal é centrípeta, apontando para o crescimento de um novo centro, para uma associação de povos e assentando na ideia de soberania divisível, já o modelo confederativo é centrífugo, considerando o novo centro como dependente dos Estados, dado entender a comunidade como uma associação de governos e a soberania de cada Estado como algo de indivisível.

Federação Maximalista Portuguesa (1919)
 
Federalismo Sistema onde diversos Estados se unem tendo em vista objectivos comuns, mas mantendo cada qual a sua própria identidade. Em sentido amplo, equivale ao actual princípio da subsidiariedade, de tal maneira que Laski chegou a considerar que todo o poder é federal. Liga-se, muitas vezes, à defesa da autonomia dos pequenos Estados, conforme os desejos de Rousseau em 1762, para quem a força externa de um grande povo pode combinar-se com o governo livre e a boa ordem de um pequeno Estado. J. P. Buchez (1796-1865) mistura as ideias de socialismo cristão com o espírito europeu, fundando em Paris, no ano de 1831, o jornal Européen . Victor Considérant, discípulo de Fourier, em La Dernière Guerre et la Paix Définitive en Europe, de 1850, propõe a instauração de uma federação europeia, através de um Estado unitário e centralizado que respeitaria o direito das nacionalidades. Também o saint-simonista G. d'Eichtal navega nas mesmas águas, publicando, em 1840, uma brochura intitulada De l'Unité Européenne. Contudo, a partir de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), principalmente com a publicação da obra Du Principe Fédératif, em 1863, eis que, misturando-se o comunalismo, o mutualismo e o federalismo, se gera a nova nebulosa criativa do socialismo, onde o anarquismo anti-estatista aparece compensado pela solidarismo. A partir de então, o federalismo é elevado à categoria de concepção do mundo e da vida, contestando-se, a partir da esquerda, a ideia de um modelo unitário de Estado, sempre defendida pelos jacobinismos, e profetizando-se que o século XX abrirá a era dos federalismos. Sublinhe-se que, antes de Proudhon, o federalismo assumia fundamentalmente uma feição conservadora, ligando-se ao organicismo romântico católico, principalmente aos defensores do Sacro-Império. Assim, foi Joseph Gõrres (1776-1848) que o trouxe à contemporaneidade, propondo-o como algo de diverso do contrato social, como uma espécie de consensus tácito entre os governos e as populações, cabendo ao Estado apenas dar abrigo ao autonomismo das regiões, onde as forças vivas, os costumes, as crenças e as tradições, constituiriam uma alma popular que a casa comum do Estado deveria respeitar.Mas, depois de Proudhon, o federalismo não se tornou necessariamente socialista ou anarquista dado que algumas teses tradicionalistas e católicas continuaram a pugnar por tal ideia, nomeadamente quando renasce o próprio jusnaturalismo católico pelo culto das teses de Francisco de Vitória e Francisco Suarez.O jurista suíço Johann Kaspar Bluntschli (1808-1881), que era professor na Alemanha, defende uma comunidade europeia (europãische Statengemeinschaft) pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível.
 
Constantin Frantz (1817-1891), por seu lado, é defensor de um federalismo hegemónico, acentuando a necessidade do federalismo no plano internacional ser acompanhado de idêntico federalismo no plano interno. Contudo, Frantz advoga a primazia da Alemanha no processo, não só porque esta nação estaria para o federalismo, assim como a França estava para o centralismo, como pela circunstância do génio germânico ter uma missão universal. Ele, que se opunha àquilo que considerava depreciativamente como a máquina unificadora prussiana, propõe que, para a construção europeia, visualizada como uma confederação de federações primárias, se comece por um sistema coordenado de três federações: uma, da Alemanha ocidental e dos países de língua alemã que lhe são fronteiros; outra, da Alemanha oriental e dos países bálticos; a terceira, com a Áustria e os países danubianos.A França não poderia entrar por ser centralista. A Rússia era excluída por ser imperialista. E a Grã-Bretanha, por ser uma ilha, apenas daria a respectiva amizade. Seguir-se-ia uma federação latina, que designa como romana . Surge também um republicanismo federalista que renuncia ao unitarismo e ao centralismo, de que é figurante marcante um Francisco Pi y Margall (1824-1901), que teve importantes reflexos em Portugal.
Vicente Ferrer de Neto Paiva (1798-1886)
Na sua Philosophia do Direito, de 1857, apelava à federação de nações, herdeira dos Amphictyões da antiga Grécia e dos adeptos da Dieta germânica, proclamando que seria para desejar, que se organizasse não digo já a grande associação da humanidade mas uma associação europeia, procurando tornar uma realidade o que se tem chamado um bello sonho de alguns Philosophos como o Abbade de St. Pierre, Kant, Rousseau, etc. - a 'paz perpetua': o Direito das Gentes teria um tribunal, que administrasse justiça entre as nações da Europa decidindo pacificamente as questões que se originassem à cêrca dos seus direitos. As nações da Grecia, nos tempos antigos, com a junta dos Amphictyões, as da Alemanha nos modernos, com a Dieta germanica, e em geral todas as federações de nações, subministram typos para a organização da grande sociedade da Europa. Os congressos e conferências, que por vezes se têm reunido, provam, que as nações da Europa tendem para esta instituição, e que sentem a sua conveniência política
 
4Albertini, Mario, Il Federalismo. Antologia e Definizioni, Bolonha, Edizioni Il Mulino, 1979.4 Bowie, Robert R., Friedrich, Carl Joachim, eds., Studies in Federalism, Boston, Little, Brown & Co., 1954 [trad. fr. Études sur le Fédéralisme, 2 vols., Paris, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1960-1962].4 Burgess, Michael, Federalism and Federation, Londres, Croom Helm, 1986.4Idem, Federalism and the European Union. Political Ideas, Influences and Strategies in the European Community, 1972-1987, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1989.4Idem, com Gagon, A. G., eds., Comparative Federalism and Federation, Nova York, Harvester Press/Wheatsheaf Books, 1993.4Dahl, Robert, «Federalism and the Democratic Process», in Pennock, J. R., Chapman, J. W., eds., Liberal Democracy, Nova York, Atherton Press/New York University Press, 1983.4 Elazar, Daniel J., The Federal Polity, New Brunswick, Transaction Books, 1974.4Idem, Federalism and European Integration, Tel Aviv, Turtledove Publishing, 1979.4Idem, Exploring Federalism, Tuscaloosa, University of Alabama Press, 1987.4Idem, ed., Federal Systems of the World. A Handbook, Harlow, Longman, 1991.4 Elkins, Stanley, McKitrick, Eric, The Age of Federalism. The Early American Republic (1788-1800), Oxford, Oxford University Press, 1993.4 Fleiner-Gerster, Thomas, Federalism and Decentralisation, Friburgo, Éditions Universitaires, 1987.4Friedrich, C. J. , Trends of Federalism in Theory and Pratice, Nova York, Praeger Press/Londres, Pall Mall Press, 1968.4 Hay, P. H., Federalism and Supranational Organizations. Patterns for New Legal Structures, Urbana, University of Illinois Press, 1966. 4 Jeffery, Charlie, Sturm, Roland, Federalism, Unification and European Integration, Newbury Park, Frank Cass Publishing Co., 1993.4 Morley, Felix, Freedom and Federalism, Indianapolis, Liberty Fund, 1959.4 Randall, Stephen J., Gibbins, Roger, eds., Federalism and the New World Order, Toronto, University of Calgary Press, 1994.4 Riker, William H., ed., The Development of American Federalism, Boston, Kluwer Academic Publishers, 1987.4Smith, Graham, ed., Federalism. The Multi-Ethnic Challenge, Harlow, Longman, 1995.4
 
Federalismo horizontalista Hannah Arendt não advoga nem a noção de governo mundial nem a de cidadania mundial, como as defenderam certos idealismos liberais. O federalismo que propõe assume-se como horizontalista, implicando uma dupla cidadania: a das pertenças locais, regionais e nacionais e a da pertença à oikoumene, as quais seriam complementares. Um conceito que, no plano das relações externas, implica uma autoridade não supranacional, mas não à regionalização! internacional, dado que uma autoridade supranacional seria ou ineficaz ou monopolizada pela nação que fosse por acaso a mais forte, e assim levaria a um governo mundial, que facilmente se tornaria a mais assustadora tirania concebível, já que não haveria escapatória para a sua força policial global — até que ela por fim se despedaçasse.
 
Federalismo Soviético  Em 10 de Julho de 1918 era aprovada a Constituição da República Socialista Federativa dos Sovietes da Rússia, pela qual o Conselho dos Comissários do Povo (Sovnarkom) passa a brotar de um Comité Executivo Pan-Russo, o VTsIK, de 200 membros, eleito pelo Congresso Pan-Russo dos Sovietes constituído por representantes directos da população. Refira-se que, no dia seguinte à entrada em vigor da nova Constituição, era abolido o Comissariado do Povo para os Assuntos das Nacionalidades, o Narkomnats, esse fundamental instrumento de reconstrução real do Império que, seguindo a teoria de Lenine, havia sido gerido de forma laboriosa por Estaline. A Constituição, resultante da proposta de uma comissão nomeada em 1 de Abril e constituída por Sverdlov, presidente do VTsIK, Bukharine, Prokrovski, Stekolov e Estaline, optou por um modelo de organização estadual que não teve em conta algumas das linhas ideológicas semeadas por Lenine em O Estado e a Revolução, sendo um dos principais reveladores da ausência de uma coerente teoria de Estado no marxismo-leninismo. Com efeito, um consequente sovietismo, talvez propusesse, como o chegou a fazer o Comissariado da Justiça, em Janeiro de 1918, uma república não assente na soberania territorial, mas antes nas federações de trabalhadores ou então, à maneira do Marx da Comuna de Paris, um novo tipo de Estado sem fetiches territoriais, uma Comuna dos Trabalhadores de Todas as Rússias, como chegou a ser aventado no V Congresso dos Sovietes. Além disso, a qualificação federativa, aposta a uma república socialista e de sovietes, que apenas aparece no nome, mas nunca no texto da Constituição, revela uma contradição primária, dado que tanto Lenine como Estaline bradaram contra o federalismo, na linha de teses expressas por Marx e Engels. Marx em 1850 considerava que o federalismo era uma reivindicação dos democratas burgueses: os trabalhadores têm de usar a sua influência não só a favor da República alemã una e indivisível, mas a favor de uma decisiva centralização da força dentro dela e nas mãos do Estado. Engels, por seu lado, dizia que o federalismo era sistema de Estados insignificantes, proclamando que o proletariado não pode fazer uso senão da forma da república una e indivisível. Lenine continuou nesta senda e, em 1903, já se dizia contra a federação, em princípio, dado que a mesma enfraquece o laço económico e é uma forma imprópria para um único Estado. O mesmo Lenine, em 1917, voltava a considerar a federação como uma excepção e um entrave ao desenvolvimento. Estaline, por seu lado, logo em Março de 1917, escreveu um artigo com o sugestivo título de Contra o Federalismo onde se pode ler: está agora claro que o federalismo não pode resolver na Rússia a questão nacional, que ele apenas a confunde e complica com ambições quixotescas de fazer andar para trás a roda da história. Contudo, em Abril de 1918, já distinguia entre a federação burguesa, considerada como um estádio transitório da independência para a unificação imperialista, e a federação soviética que se visava a união voluntária e fraterna das massas trabalhadoras de todas as nações e povos da Rússia, nem por isso impedia o futuro unitarismo socialista. Isto é, a opção nominal pela federação, se não significava uma cedência a Proudhon, demonstrava que o marxismo-leninismo também dava alguns passos atrás na firmeza ideológica para ceder ao imaginário das massas, ainda marcadas pelo anarquismo e pelo socialismo utópico. Mais maquiavelicamente, a expressão visava ser um cartão de visita para o novo regime resolver a questão das nacionalidades, dado que as patentes ou latentes secessões contra a Santa Rússia una e indivisível não seriam tão agredidas ideologicamente com este nome de baptismo. De qualquer maneira, sempre se garantia um certo grau de indefinição territorial de um Estado em Movimento...
 
Federalist Papers, 1787-1788 Série de 85 artigos de jornais da autoria de Alexandre Hamilton, James Madison e John Jay, destinados à defesa da Constituição Americana de 1787. Os artigos começaram por ser publicados em Nova Iorque, onde surgiu um movimento contrário à ratificação da Constituição, defensor de um sistema confederativo. Os federalistas querem um governo nacional forte, mantendo o poder dos Estados. Temem o poder excessivos das maiorias, defendendo que se estabelecem garantias quanto aos direitos das minorias.
 
4Ver a trad. port. de José da Gama e Castro: O Federalista, publicado em inglez por Hamilton, Madison e Jay, cidadãos norte-americanos e traduzido em portuguez, 3 tomos, Rio de Janeiro, 1840
 
 
Federalista, Partido Grupo político norte-americano, surgido na década de noventa do século XVIII, marcado pelo pensamento de Burke, procurando conciliar as ideias liberais com o tradicionalismo. O partido opõe-se aos chamados republicanos, agrários e igualitaristas, marcados pela personalidade de Thomas Jefferson. Se estes eram, sobretudo, o partido dos rurais, dos interesses agrícolas, já os federalistas tinham mais apoio nas cidades, nos interesses comerciais e industriais. Se os republicanos invocavam Locke, já os federalistas estavam impregnados de Burke. Nasceram durante a administração de George Washington, mas, depois da morte deste, dividiram-se entre as facções de Alexander Hamilton e de John Adams. A partir de 1801, os republicanos passaram a dominar a política norte-americano, desaparecendo a chamada era federalista. Mas os federalistas continuaram a influenciar a política de Nova Inglaterra, teve um ligeiro assomo de recuperação em 1808, com a candidatura falhada de Charles C. Pinckney à presidência. Com o fim da guerra de 1812 praticamente despareceram.
Feedback O mesmo que retroacção. Termo das ciências físicas recuperado pela cibernética, para aplicação aos sistemas sociais, sendo usado tanto pela economia como pela ciência política. O mesmo que informação sobre os resultados de um processo que é usado para mudar o próprio processo. Um fluxo de informação que volta à sua origem. Um processo de circularidade causal no qual um output do sistema volta ao seu input. Acção do sistema político pela qual a informação é recordada e retroactivada para decisões do presente, misturando-se a informação proveniente dos centros de processamento de dados com a que vem dos centros de armazenamento da memória e dos valores. Deste modo, a decisão é sempre a soma do ambiente com a memória. No sistema de feed back quem controla uma variável não controla automaticamente o sistema, havendo um circuito de retroacção, onde o output do sistema regressa ao interior do sistema para influenciar o input. É o que acontece nos sistemas de aquecimento com os termóstatos ou no corpo humano com o sistema de informação sobre a intensidade da luz que fecha a pupila. O output regressa ao sistema passando por um indicador que influencia o input, dado que, na entrada do sistema, o controlador tem ao seu lado um comparador. Se o indicador não está de acordo com o comparador, o controlador ajusta automáticamente a intensidade do input, tal como no sistema ocular se regula automaticamente a intensidade da luz transmitida.
 
Feijó, Diogo António (1784-1843) Político e pensador brasileiro. Nasce em São Paulo, filho de pais incógnitos. Enquanto clérigo, lecciona retórica e filosofia. Um dos lutadores pela independência do Brasil. Regente do Império durante a menoridade de D. Pedro II, de 1835 a 1837, opõe-se a José Bonifácio, destituindo-o de preceptor. Ainda participa na Revolução de 1842. Autor de umas Noções Preliminares de Filosofia. Sacerdote paulista, marcado por Kant. Considera que sendo o homem a única substância conhecida por ele, é claro que toda ciência para ser verdadeira e não fenomenal, quer dizer, para ter um valor real em si, deve fundamentar-se no mesmo homem. É nas suas leis onde residem os princípios originais e primitivos de toda a ciência humana.
 
 
Feiling, Keith Teórico conservador. Biógrafo de Winston Churchill e Neville Chamberlain. Considera que o conservador é simultaneamente realista e anti-racionalista: não confiamos nem devemos confiar na razão humana; foi ela que levantou uma cruz no Calvário e que levantou um cálice de cicuta…
·Torysm, a Political Dialogue
Londres, 1913.
 
 
Feiras e Exposições A partir de meados do século XIX, surgiram grandes feiras e exposições internacionais, destacando-se a World’s Fair de Londres, em 1851. Seguem-se a Exposição Universal de Paris, destinada a comemorar o centenário da Revolução Francesa, precedida por outra de 1867.
 
Feiticismo Em ingl. Fetishism, em fr., fétichisme. Em sentido antropológico acontece quando se atribuem poderes mágicos a objectos inanimados ou quando se ligam os mesmos a um espírito. A expressão foi utilizada pelo Iluminismo, como forma de ataque a todas as religiões. Kanto chega a dizer que as religiões desenvolvem formas sensosriais inadequadas à transcendência do ser. Feuerbach vai utilizar a expressão para criticar o cristianismo. Marx alarga o conceito para acriticar toda a economia burguesa, daque que esta tem a força e a ilusão de uma susperstição religiosa. Freud utiliza a palavra para referir a transferência para objectos animados da resposta sexual, ou então para partes do corpo não relacionadas com a actividade sexual (v.g. os pés).
 
Feiticeiro,79,527
 
Felgueiras, João Baptista (1787-1845) Maçon. Bacharel em direito. Magistrado. Secretário das Cortes Constituintes eleito em 26 de Janeiro de 1821. Ministro da justiça no governo de Terceira entre 20 e 24 de Fevereiro de 1842, não chegando a tomar posse. Era então cartista, pouco favorável aos cabralistas, estando aliado a José Jorge Loureiro e Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque.
 
Felicidade pública Conceito do jusracionalismo iluminista, utilizado normeadamente por Gaetano Filangieri (1762-1786), considerando tal como o objectivo do império da paz e da razão, alcançável pela técnica do despotismo esclarecido. Na senda das teses de Jefferson, segundo as quais a felicidade pública consiste no acesso ao domínio público, na participação no poder público, a Declaração da Independência norte-americana consagrou o direito à felicidade. Jeremy Bentham defende o princípio utilitário da maior felicidade para o maior número.
 
Feminismo e movimentos de condição homossexual. Kate Millet, Sexual Politics, 1969 e a consideração do poder como structured relationships, arragements, whereby one group of persons is controlled by another.
 
Feminismo Um novo campo da ciência política, ainda não semeado em Portugal e com raras incursões na politologia europeia, mas fortemente tratado no universo norte-americano, é o do feminismo. A própria APSA tem uma secção de Women and Politics, em que se estudam as relações entre a condição feminina e o exercício da actividade política. A matéria, desencadeada a partir das obras de Simone Beauvoir e Betty Friedan, não se reduz hoje aos aspectos folclóricos que estavam ligados às feministas radicais e às feministas marxistas, dado que o campo também foi ocupado pelo feminismo demoliberal, como entre nós acontece com a Associação Ana de Castro Osório, dinamizadora dos estudos sobre a participação das mulheres na política. Não deixam, no entanto, os novos movimentos de acirrar o naturalismo que caracteriza as mulheres como mais éticas, mais pacíficas, mais conciliadoras e mais democráticas que os homens. Alguns desses grupos assumem a defesa da maternidades, na linha do Manifesto das Mães emitido pelos verdes alemães em 1987, defendendo a revisão da política de urbanização e uma política estadual de aumento das pensões e de fomento do emprego flexível a fim de aumentar o tempo de não trabalho das mães. O antecendente do movimento encontra-se em Mary Wollstonecraft, nos finais do século XVIII. Assum-se em especial a ideia de Virgina Woolf, segundo a qual como mulher, não tenho pátria, como mulher, não tenho necessidade de pátria. Movimento sufragista.
 
Fénelon 1651-1715 François Armand de Salignac de la Mothe Fénelon. Chamado o cisne de Cambrai. Herdeiro das perspectivas de Erasmo, assume o consensualismo anti-absolutista, em rivalidade com Bossuet. Apesar de se assumir formalmente contra os jansenistas é acusado de os proteger e de até receber alguns dos respectivos princípios. O seu pensamento político pode resumir-se nas palavras com que qualificou o modelo político grego: em Atenas tudo dependia do povo e o povo dependia da palavra. Padre desde 1675. No reinado de Luís XIV, em 1689, é encarregado da educação de três dos infantes: o duque da Borgonha (1689-1695), o duque de Anjou, mais tarde rei de Espanha, e o duque de Berry. Ascende a arcebispo de Cambrai em 1694, naquilo que muitos considera mera manobra para o afastar da Corte. Assumia-se já então como o principal adversário de Bossuet, o preceptor do Grande Delfim, morto em Abril de 1711. Chega mesmo a ser condenado por Roma. Tudo por ter recusado a condenação feita por Bossuet a Madama Guyon, conforme consta de Explication des maximes des Saints, de 1697. Numa carta a Luís XIV, considera que em cerca de 30 anos os nossos principais ministros abalaram e demoliram todas as antigas máximas de Estado, para elevar ao máximo a Vossa utoridade, a qual se converteu na deles, em cujas mãos estava. Não mais se falou do Estado nem de regras; apenas se falou do Rei e do seu arbítrio. Vossas rendas e Vossas despesas foram lançadas para o infinito. Elevaram-vos até ao céu, para apagar, segundo se izia, a grandeza de todos os Vossos predecessores juntos, ou seja, para empobrecer a França inteira, a fim de introduzir na Corte um luxo monstruoso e incurável. Eles quiseram erguer-vos sobre as ruínas de todas as condições do Estado, como se pudésseis ser grande arruinando todos os Vossos súbditos, sobre os quais se fundamenta a Vossa grandeza. Nas Aventuras de Telémaco, uma género literário, na linha da Utopia  de Thomas More, narra as viagens do filho de Ulisses à procura do pai, visando-se ensinar mitologia e história da Antiguidade. Apesar do autor considerar tal uma espécie de divertimento literário, acaba por fazer uma mordaz crítica à França do reinado de Luís XIV que chega a proibir a obra. Contudo, defende nessa obra uma monarquia paternalista moderada, sem qualquer cedência às teses do contrato social. Em Cambrai, recebe o fidalgo escocês Andrew Michael Ramsay, anglicano que converte ao catolicismo e a quem inspira um Essai sur le gouvernement civil, selon les principes de Fénelon, por A. M. Ramsay, Londres, 1723. Representa uma corrente de pensamento monárquico anti-absolutista e poderia ter sido um grande reformador se o seu educando, o duque da Borgonha, também não tivesse morrido depois do Grande Delfim. Critica a monarquia absoluta, considerando: nada há que mais possa causar uma queda fatal do que uma autoridade sem limites; esta é semelhante a um arco demasiado tenso que se rompe imediatamente quando se afrouxa: mas quem ousará afrouxá-lo?. Neste sentido, aproximando-se dos ensinamento de São Tomás propõe uma monarquia aristocrática e descentralizada, respeitadora da tradição, com estados provinciais, o conselhos (Polysinodie)  e estados gerais. Salienta que para haver felicidade a política deve reduzir-se à moral. Aproxima-se das teses de Saint-Simon, pai, e de Boulainvilliers.
·Lettre à Louis XIV
1694.
·Les Aventures de Télémaque
1699. Obra escrita cerca de 1694
·Dialogues des morts, composés par l'éducation d'un prince
 1712.
·Examen de Conscience sur les devoirs de la Royauté, composé pour l'instruction du duc de Bourgogne
1697.
·Projects de Gouvernement du duc de Bourgogne
obra também conhecida por Tables de Chaulnes, 1711. Obra escrita em Chaulnes, na Picardia, com a colaboração do duque de Chevreuse. Trata-se d eum programa de governo para o neto de Luís XIV, o duque da Borgonha, no ano da morte do Grande Delfim.
 
4Guchet, I, 333 ss.. Gidel, G., La Politique de Fénelon, Genebra, Slatkine Reprints, 1971
 
 
Fenianos Grupo terrorista irlandês fundado em Nova Iorque em 1857 e em Dublin em 1858, visando a independência da Irlanda. Fenians vem do gaélico fiann, lendário nome de um bando de guerreiros irlandeses. Antecendente do Sinn Fein. O nome primeiro era o de Fenian Society ou Irish Republican Brotherhood. Tem grande actividade entre 1867 e 1870, chegando a fazer explodir uma grande prisão de Londres e tentando uma invasão do Canadá.
 
Fenómeno burocrático. Ver Crozier, Michel.
Fenómeno como o extremo da essência,9,74
 
 
Fenomenologia. Do gr. Phainómenon, a coisa que aparece. Método criado por Edmundo Husserl.
 
 
Ferguson, Adam (1723-1816) Professor da Universidade de Edimburgo, desde 1759. Influenciado por David Hume, a quem sucedeu em 1757, como bibliotecário da Ordem dos Advogados de Edimburgo, e Montesquieu e próximo de Adam Smith, é um dos principais teóricos do moralismo escocês ou do liberalismo ético. Assume um conservadorismo liberal, frontalmente adverso ao absolutismo, tanto das teses da monarquia de direito divino como do emergente democratismo. Considera o estado de natureza, mais à maneira de Hobbes do que de Rousseau, mas não aceita o absolutismo daquele. Defende os conflitos como saudáveis, aceitando a concorrência e a própria ideia de luta no plano internacional. Proclama que as contínuas diferenças e antagonismos dos indivíduos é a base do desenvolvimento social, que o interesse pessoal é o motivo principal da acção dos homens.
·An Essay on the History of Civil Society, º
Edimburgo, 1766. Ver trad. Fr. Essai sur l’Histoire de la Societé Civile, Paris, PUF, 1992.
·Institutes of Moral Philosophy ,
(Edimburgo, 1772).
·History of Roman Republic
(1782).
·Principles of Moral and Political Science ,
(Edimburgo, 1792).
 
 
Féria, Ramon Machado de la (n. 1919) Médico. Maçon, resistente republicano ao salazarismo. Participa no MUD e em várias conspirações reviralhistas. Depois de 1974, filia-se, primeiro, no MDP e, depois, no PS. Grão-mestre da maçonaria em 1990-1993.
 
Fernandes, Afonso Magalhães de Almeida (1906-1986). Subsecretário do Exército em 1956 e Ministro do Exército a partir de Agosto de 1958 até 13 de Abril de 1961. Brigadeiro em 1963, passa à reserva cinco anos depois.
 
Fernandes, António José Licenciado pelo ISCSPU. Professor na Universidade do Minho. Foi deputado europeu elo PRD, depois de ter sido militante do PPD/PSD.
·Portugal face à Política Regional da Comunidade Europeia
Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1989.
·A União Europeia de Maastricht. Federação, Confederação, ou Comunidade de Estados?
Lisboa, Editorial Presença, 1994.
·Introdução à Ciência Política. Teorias, Métodos, Temática
Porto, Porto Editora, 1995.
·Direito Institucional Europeu
Braga, Livraria Bertrand/Livraria Cruz, 1995.
 
Fernandes, António Teixeira Professor catedrático de sociologia da Faculdade de Letras do Porto. Foi secretário do bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes. Um dos primeiros recepcionistas da ciência política contemporânea, principalmente do modelo francês dos anos setenta e oitenta.
·O Conhecimento Sociológico. A Espiral Teórica
Porto, Brasília Editora, 1963.
·A Religião na Sociedade Secularizada. Factores Sociais na Transformação da Personalidade Religiosa
Porto, Livraria Civilização, 1972.
·O Social em Construção. A Teorização nas Ciências Sociais
Porto, Livraria Figueirinhas, 1983.
·Sociologia e Sócio-Lógica. Sobre o Fim do Meta-Social
Porto, Brasília Editora, 1985.
·Os Fenómenos Políticos. Sociologia do Poder
Porto, Edições Afrontamento, 1988.
 
 
Fernandes, António Júlio de Castro (1903-1975) Licenciado em economia. Começa como militante da Cruzada Nun’Álvares e, depois, do nacional-sindicalismo. Adre então ao corporativismo fascista. Faz a carreira no INTP e assume a vice-presidência da FNAT em 1934. Subsecretário das corporações, entre 6 de Setembro de 1944 e 16 de Outubro de 1948. Ministro da economia, de 16 de Outubro de 1948 a 2 de Agosto de 1950. Presidente da Comissão Executiva da União Nacional desde 6 de Dezembro de 1958. Demite-se com o marcelismo. Administrador bancário no Banco Nacional Ultramarino.
·O Corporativismo Fascista
1937.
·Princípios Fundamentais da Organização Corporativa Portuguesa
1943.
·Temas Corporativos
1944.
 
Corporativismo Fascista, 1937 äFernandes, A. J.
 
Fernandes, António Miguel de Sousa Agricultor alentejano, unionista. Financia o movimento conspiratório dos unionistas em 1917, visando o derrube do governo de Afonso Costa que dá origem ao dezembrismo de Sidónio Pais. O movimento na fase final deixou de ter o apoio de Brito Camacho, dadas as pressões de Augusto Vasconcelos, regressado de Madrid. Um dos descendentes deste líder republicano é o Professor Doutor Rosado Fernandes, antigo reitor da Universidade de Lisboa, presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal e deputado europeu pelo Partido Popular.
 
Fernandes, Aquiles Gonçalves Democrático. Ministro do fomento do governo de Bernardino Machado, de 9 de Fevereiro a 23 de Junho de 1914.
 
Fernandes, Francisco Joaquim Ministro da justiça de Tamagnini Barbosa de 7 a 27 de Janeiro de 1919.
 
 
Fernandes, Tomás Ministro das colónias, de 5 de Novembro a 16 de Dezembro de 1921, no governo outubrista de Maia Pinto.
 
 
 
 
Fernandes, Vasco da Gama (1908-1991) Licenciado em direito por Lisboa. Alinha desde estudante na oposição, companheiro de José Magalhães Godinho e Teófilo Carvalho Santos. Desde 1928 que participa em várias revoltas contra o regime nascido do 28 de Maio de 1926. Advogado em Leiria. Defende os implicados na Abrilada de 1947. Ligado a Cunha Leal, participa na conjura de Mendes Norton de 1935. Membro do MUNAF e do MUD. Participa na fundação do Partido Trabalhista em 1947. Candidato a deputado pela oposição desde 1953. Colabora nos jornais República e Diário de Lisboa. Deputado pelo PS desde 1974, vice-presidente da Assembleia Constituinte e, depois, Presidente da Assembleia da República até 1978. Demite-se do PS em 1979.
 
Fernandéz de la Mora, Gonzalo (n.1924) Pensador político espanhol, ligado às teses contra-revolucionárias. Presidente da Fundación Balmes.
·El Crepúsculo de las Ideologias
Madrid, 1965.
·Del Estado Ideal al Estado de Razón
Madrid, 1972.
·La Invidia Egualitaria
Barcelona, Ediciones Planeta, 1984.
 
 
 
D. Fernando II (1816-1885) Da família Saxe-Coburgo-Gotha. Segundo marido de D. Maria II, com quem casa em 1836. Parente do rei Leopoldo da Bélgica e do príncipe Augusto, marinha da rainha Vitória, alinha com este eixo. Um dos promotores da Belemzada. Apoiante do cabralismo. Regente durante a menoridade de D. Pedro V. Depois disso, foram-lhe oferecidas as coroas da Grécia (1862) e Espanha (1869). Com efeito, em Junho de 1869, o general Prim nomeia como embaixador em Lisboa Angel Fernandez de los Rios que convida D. Fernando para rei de Espanha. Mas este, no dia 10, prefere casar mais uma vez, com a cantora Elisa Hensler, condessa de Elba. Então, o embaixador convida D. Luís, na condição deste renunciar ao trono português.
 
Ferrão, António Abranches Ministro da justiça e cultos no governo de Cunha Leal, de 16 de Dezembro de 1921 a 6 de Fevereiro de 1922. Ministro da justiça no governo de António Maria da Silva, de 7 de Dezembro de 1922 a 15 de Novembro de 1923. Ministro da instrução no governo de Rodrigues Gaspar, de 6 de Julho a 22 de Novembro de 1924. Pai do advogado Fernando Abranches Ferrão.
 
FERRÃO, ANTÓNIO - Gomes Freire e as Virtudes da Raça Portuguesa, Coimbra, 1920;
 
Ferrão, Carlos (1898-1979) Jornalista e historiador. Professor na Casa Pia. Destaca-se como cronista da guerra, tendo dirigido a edição de História da Guerra, em 1944.Traduz as memórias de Churchill. Defensor da I República. Director de Vida Mundial, revista que nas décadas de sessenta e setenta deste século constitui um marci na imprensa portuguesa, como semanário político e de análise das relações internacionais, onde também se publicam fundamentais arquivos do processo político da I República. Bibliófilo, reúne uma biblioteca de 42 000 volumes que, em 1976, vende ao Ministério da Comunicação Social.
·Em Defesa da República
, Lisboa, Edições Inquérito, 1963
·O Integralismo e a República. Autópsia de um Mito
2 vols., Lisboa, Edições Inquérito, 1964
·A Obra da República. Reformas de Instrução, Defesa do Ultramar, Perfis de Republicanos
Editorial O Século, 1966
 
Ferrão, Fernando Abranches (1908-1985) Filho de António Abranches Ferrão. Advogado, amigo de Mário Soares. Maçon. Funda em 1937 o Jornal do Foro. Ligado ao MUNAF e ao MUD. Vice da Ordem dos Advogados de 1960-1971. Apoia a candidatura de Ramalho Eanes. Pai adoptivo do militante do PCP Pedro Ramos de Almeida.
 
Ferrão, Francisco António Fernandes da Silva (1798-1874). Doutor em cânones desde 1820. Maçon. Juiz da Relação de Lisboa. Membro do Supremo Tribunal de Justiça. Activista do batalhão de voluntários académicos. Deputado em 1834-36, 42-45 e 46. Par do reino desde 1851. Ministro da justiça no governo de Saldanha, entre 22 de Agosto e 18 de Dezembro de 1847. Ministro da fazenda de 5 a 21 de Agosto de 1851.
·Theoria do Direito Penal Applicada ao Código Penal Portuguez
Lisboa, Typ. Universal, 1856
·Repertorio Commentado sobre Foraes e Doações Regias
2 vols., Lisboa, Imprensa Nacional, 1848.
·Tractado sobre Direitos e Encargos da Sereníssima Casa de Bragança
Lisboa, Imprensa de J. J. Andrade e Silva, 1852.
·Diccionario Elementar Remissivo ao Codigo Civil Portuguez com Annotações e Indicações Juridicas
2 vols., Lisboa, Imprensa Nacional, 1852.
 
Ferrão, Martens João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Professor de direito. Regenerador. Deputado em 1853-1856; 1857-1858; 1858-1859; 1860-1861; 1861-1864; 1865; 1865-1868; 1868-1869; 1869-1870; 1870; 1870-1871; 1871-1872. Ministro da justiça de 16 de Março de 1859 a 4 de Julho de 1860. Ministro do reino de 9 de Maio de 1866 a 4 de Janeiro de 1868, no governo da fusão, presidido por Joaquim António de Aguiar. Foi autor de uma lei da administração civil de 26 de Junho de 1867, uma espécie de código administrativo que durou apenas sete meses. Par do reino em 1871. Vice-presidente da Câmara dos Pares de 1879 a 1873 . Um dos krausistas portugueses.
Em 1854, concebe o Estado como estruturado por esferas sociais autónomas e marcado pela convergência de actividades livres. Nele, a coordenação das diversas individualidades autónomas do Estado, constituídas tanto pelo indivíduo como por outros grupos e esferas sociais, deve fazer‑se como nos organismos biológicos, através de um elemento superior. O Estado tem, assim, uma estrutura pluricelular, integrando a família, a comuna, a província e a nação. Deve respeitar cada uma dessas células do organismo social e abster‑se de intervir na sua organização interior, fornecendo‑lhes os meios e as condições exteriores do seu desenvolvimento. Se a família deve ficar intacta dentro da comuna e esta dentro da nação, também devia aspirar‑se à construção duma união federativa e livre entre todos os povos.
 
Ferraz, Artur Ivens (1870-1933) Oficial de artilharia. Governador de Moçambique. Adido militar em Londres desde 1922. Ministro e presidente do ministério durante a Ditadura. Como chefe do governo, sucede a Vicente de Freitas e tem como sucessor um de Domingos Oliveira. Do governo anterior apenas se mantém Salazar nas finanças. Destaca-se a acção do ministro da agricultura, Linhares de Lima, que nesse ministério institui a Campanha do Trigo. Um republicano conservador, aderente ao 28 de Maio, acreditando que uma República regenerada poderia manter as liberdades e a democracia, embora com um executivo forte liberto das dependências exclusivas das maiorias parlamentares. Ver A Ascensão de Salazar. Memórias de Ivens Ferraz, Lisboa, 1988, com prefácio e notas de César Oliveira.
 
Ministro da Ditadura Nacional: do comércio e comunicações (de 26 de Agosto de 1927, a 5 de Janeiro de 1928) e das colónias (de 5 de Janeiro a 18 de Abril de 1928). Presidente do ministério de 8 de Julho de 1928 a 21 de Janeiro de 1930, acumulando a pasta do interior.
 
Ferraz, Flórido Rodrigues Pereira (1790-1862) 1º Visconde de Castelões (1851). Maçon. Proprietário e comerciante do Porto. Deputado e par do reino. Ministro de Bonfim e do cabralismo, de que foi destacada figura.
 
Deputado em 1834-36; 1840-42; 42-45; 46; 48-49. Par do reino desde 1849. Ministro da fazenda no governo do conde de Bonfim, entre 26 de Novembro de 1839 e começos de 1841, sucedendo-lhe Manuel Gonçalves de Miranda. Ministro do governo de Costa Cabral, desde 18 de Junho de 1849 a 1851. Ministro marinha em 1849-51 e da guerra em 1851.
 
Ferraz, José António da Rocha Beleza Nomeado chefe de estado-maior-general das forças armadas em Setembro de 1958, com a ascensão de Botelho Moniz a ministro da defesa.
 
Ferraz Jr., Tércio Sampaio (n. 1941). Filósofo do direito brasileiro. Doutor em Filosofia por Mainz e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor da Universidade de São Paulo. Discípulo de Miguel Reale e de Theodor Viehweg.
·Di Zweidimensionalitat des Rechts
Mainz, 1970.
·Direito, Retórica e Comunicação
1973.
·Conceito de Sistema no Direito
1976.
·Teoria da Norma Jurídica. Ensaio de Pragmática da Comunicação Normativa
1977.
·A Ciência do Direito
1978.
·Democracia e Participação
1979.
·A Função Social da Dogmática Jurídica
1970.
 
Ferreira, António (1528-1569) Poeta e dramaturgo português, autor da Castro, de 1587, e dos Poemas Lusitanos, editados em 1598. Bacharel em cânones, desembargador da Casa do Cível, discípulo literário de Sá de Miranda. Lega-nos a melhor síntese da ideologia dominante nos séculos XV e XVI, num poema intitulado Carta I a El-Rei D. Sebastião. Aí se considera que o rei tem os seus poderes através de uma eleição divina (Elegeu Deus Pastor à sua grei...) feita através do povo (Conforme, e junto o povo nua vontade/ Num só, por bem comum, pôs seus poderes). O povo deve ao rei obediência, e lealdade e, além disso, obrigar suas vidas, seus haveres. O rei, por seu lado, deve justiça e paz / E remédio e socorro a seus mesteres, pelo que o povo está sujeito ao rei e o rei à boa razão (Dali sogeito ao Rei o povo jaz,/ Dali sogeito o Rei à boa razão/ Da mesma lei, que em si esta força traz). Proclama que deve à lei o que a faz obediência
 
Ferreira, António Aurélio da Costa 1879-1922 Médico, antropólogo e professor de liceu. Alinha com o partido evolucionista de António José de Almeida. Ministro do fomento do governo de Duarte Leite, de 16 de Junho de 1912 a 9 de Janeiro de 1913. Tem, então, como chefe de gabinete, Alfredo Pimenta. Ver Henrique de Vilhena, Em Memória de António Aurélio da Costa Ferreira, Lisboa, 1940.
 
 
Ferreira, António Bernardino Secretário de Estado do interior do sidonismo de 8 de Outubro a 23 de Dezembro de 1918.
 
Ferreira, António Vicente (1874-1953) Oficial de engenharia militar. Professor no Instituto Superior Técnico. Membro do partido unionista, foi depois apoiante do salazarismo. Ministro das finanças do governo de Duarte Leite, de 16 de Junho de 1912 a 9 de Janeiro de 1913. Ministro das finanças de 30 de Agosto a 19 de Outubro de 1921, no governo de António Granjo. Ministro das colónias no governo nacionalista de Ginestal Machado, de 15 de Novembro a 18 de Dezembro de 1923.
 
Ferreira, David Historiador da I República, destacando-se as suas colaborações no Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Pai do escritor David Mourão Ferreira.
·O Partido Republicano em Portugal
in Vida Mundial, nº 1634, 2 de Outubro de 1980, pp. 10-18
 
 
Ferreira, David Mourão n. 1927Escritor e professor da faculdade de letras de Lisboa. Colabora na Seara Nova de 1953 a 1955. Secretário da Sociedade Portuguesa de Autores de 1965 a 1974. Secretário de Estado da Cultura no VI governo provisório e no I e VI governos constitucionais. Filho de David Ferreira.
 
Ferreira, Eduardo da Costa. Ministro da instrução pública de 11 de Setembro a 14 de Novembro de 1929.
 
Ferreira, Jacinto  (n. 1906). Professor catedrático da Escola de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa. Destacado militante da Causa Monárquica. Director do semanário O Debate. Símbolo do conservadorismo tradicionalista português, marcado pela autenticidade na defesa da tríade Deus, Pátria, Rei. Continuando a tradição miguelista de defesa da descentralização e da demofilia, de acordo com a reinterpretação integralista. Foi deputado das listas da União Nacional, sendo bastante crítico para o regime. Chega a apresentar em plena Assembleia Nacinal uma demolidora e desassombrada crítica à Mocidade Portuguesa. Quer combater o apoliticismo, sem cair na defesa de uma constante agitação política. Teme o grande mal desta geração em que as massas foram solicitadas, quase arrastadas, a apoiar governantes ocasionais, saídos dos acasos das eleições, ou do jogo dos golpes de Estado. Neste sentido, critica o indiferentismo, a abstenção, a apatia. Subscreve a tese de Pio XI, segundo a qual a política bem entendida é uma forma de Caridade. Em Para um Verdadeiro Governo do Povo, Lisboa, 1963, cita os integralistas e a doutrina social da Igreja, bem como Cabral de Moncada e Francisco Sousa Tavares, invocando o testemunho de alguns politólogos como Georges Burdeau e Bertrand de Jouvenel.
 
 
Ferreira, João António Brissac Das Neves (1846-1902) Oficial da marinha de guerra. Governador civil do Porto em 1892. Especialista em questões coloniais. Ministro da marinha e do ultramar de Hintze Ribeiro, de 23 de Fevereiro de 1893 a 26 de Novembro de 1895.
 
 
 
Ferreira dos Santos, Joaquim (1782-1866) 1º Visconde e 1 Conde de Ferreira. Capitalista. Maçon. Par do reino de 1842 a 1866. Um dos trinta pares da fornada cabralista de 3 de Maio de 1842. Assume-se sempre como apoiante de Costa Cabral.
 
Ferreira, Frei João n. 1927 Professor em Roma e em Brasília. Director da revista Itinerarium de 1958 a 1960.
·Existência e Fundamentação Geral do Problema da Filosofia Portuguesa
Braga, Editorial Franciscana, 1965
 
 
Ferreira, José Dias (1837-1909) Professor de direito e político português. Reage contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, sendo influenciado por Hegel Noções Fundamentais de Filosofia do Direito (Coimbra, Imprensa da Universidade, 1861; 2ª ed., 1864). Catedrático de direito (formado desde 1859). Deputado em 1860-1861 (por Arganil); 1865-1868; 1868-1876. Par do reino desde 1876. Ministro da fazenda do governo de Ávila entre 4 de Janeiro e 22 de Julho de 1868. Ministro da fazenda e da justiça, de 26 de Maio a 4 de Julho e do reino de 4 de Julho a 29 de Agosto de 1870, no governo da saldanhada de que foi o inspirador. Funda o partido constituinte em Junho de 1871. Presidente do ministério de 17 de Janeiro de 1892 a 23 de Fevereiro de 1893, num governo dito de acalmação partidária. Durante a chefia do governo, acumulou sempre a pasta do reino. Acumulou a instrução pública até 3 de Março de 1892, data em que o ministério foi mais uma vez extinto. De 27 de Maio de 1892 até 23 de Fevereiro de 1893, acumulou a pasta da fazenda, depois da saída de Oliveira Martins. Eleito deputado independente em 25 de Novembro de 1900, sob o governo regenerador de Hintze.
 
em Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, onde proclama que há uma certa porção de bem cuja realização, como indispensável à realização da vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização objectiva desta porção de bem, que não pode satisfazer-se nesta parte só com a garantia das boas intenções: tão impreterível é a necessidade da realização desta porção de bem.
autor de Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, e de Código Civil Portuguez Annotado, de 1870, já se nota a influência directa de Hegel e uma certa reacção contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, quando se considera que há uma certa porção de bem cuja realização, como responsável à realização da vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização objectiva desta porção de bem que não pode satisfazer‑se nesta parte só com a garantia das boas intenções, tão impreterível é a realização desta porção de bem.
Segundo Cabral de Moncada, o autor em causa é um dos pioneiros na introdução em Portugal de uma concepção social de direito, nomeadamente pela teorização do conceito de abuso do direito: sendo o justo a expressão de um princípio natural, não pode conceber-se, sem contradição dos próprios decretos da Providência, como uma lei do Criador possa autorizar acções diametralmente opostas ao fim para que a mesma Providência as destinou
·Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Teoria da Estadística do exº sr. Adrião Pereira Forjaz de Sampaio
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1857
·Anotações aos Elementos de Direito Natural do exº sr. Vicente Ferrer Neto Paiva
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1858
·Noções Fundamentais da Philosophia do Direito
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1861. Numa segunda edição de 1864, o livro passa a ter o título Noções Elementares da Philosophia do Direito
·Codigo Civil Portuguez Annotado
Em quatro tomos, 1870, 1872, 1874, 1877. Os três primeiros editados em Lisboa pela Imprensa Nacional. O último em Coimbra pela Imprensa da Universidade.
 
 
Ferreira, José Eugénio Dias (1882-1953) Filho de José Dias Ferreira. Licenciado em 1907. A discussão das suas Theses em 27 e 28 de Fevereiro de 1907 deu origem à greve académica. Professor da Universidade Técnica.
 
Ferreira, José Gomes (1900-1985) Poeta português. Licenciado em Direito por Lisboa em 1924. Cônsul na Noruega em 1926-1930. Fez os estudos secundários no Porto, onde foi aluno de Leonardo Coimbra. Influenciado por Raúl Brandão e Afonso Duarte. Ligado ao grupo do Novo Cancioneiro. Depois de 1974, torna-se presidente da Associação Portugues de Escritores e aparece associado ao PCP, tonando-se no símbolo do poeta militante. Autor de algumas das letras das Canções Heróicas de Fernando Lopes Graça.
 
Ferreira, José Medeiros Político e professor universitário português. Líder estudantil nos anos sessenta, passa para o exílio, destacando-se como membro do grupo de Genebra, com Eurico de Figueiredo, António Barreto e Ana Benavente. Militante do PS, assume a pasta dos negócios estrangeiros no I Governo Constitucional, sendo responsável pela abertura de neociações com a CEE. Torna-se dissidente do PS e forma o grupo dos Reformadores, participando na Aliança Democrática. Será depois militante do PRD, para regressar à actividade parlamentar, de novo como militante do PS. Professor da Universidade Nova de teoria das relações internacionais.
·Estudos de Estratégia e Relaçöes Internacionais
Lisboa, 1981
·Ensaio Histórico sobre a Revolução de 25 de Abril. O Período Pré-Constituciona
Lisboa, 1983.
 
 
Ferreira, José Ribeiro Professor da Faculdade de Letras de Coimbra. Autor de Participação e Poder na Democracia Grega, Coimbra, Faculdade de Letras, 1990 e de A Democracia na Grécia Antiga, Coimbra, Minerva, 1990.
 
Ferreira, Manuel Gonçalves Cavaleiro (1912-1992). Professor de direito penal. Licenciado em direito em 1932 e doutor em 1934 pela Faculdade de Direito de Lisboa. Catedrático desde 1943. Ministro da justiça de Salazar, de 6 de Setembro de 1944 a 7 de Agosto de 1954.
 
Ferreira, Luiz Pinto (n. 1918) Jurista brasileiro. Diplomado pelo Recife. Professor na Universidade do Pernambuco. Adere ao marxismo. Considera que haverá soberania onde houver poder de decisão em última instância.
·Novos Rumos do Direito Público
Recife, 1937.
·Teoria Científica do Conhecimento
Recife, 1939.
·Da Soberania
Recife, 1943.
·Formação, Desenvolvimento e Fins do Estado
1945.
·A Democracia Socialista e os Novos Rumos do Presidencialismo Brasileiro
Recife, 1943.
·Curso de Direito Constitucional
Recife, 1946.
·Da Constituição
1946. 2ª ed., Rio de Janeiro, Konfino, 1956.
·Laski e o Estado Moderno
Recife, 1948.
·Teoria Geral do Estado
1957, 2ª ed. Nova ed., São Paulo, Saraiva, 1984.
·Teoria do Espaço Social
Rio de Janeiro, 1957.
·Notas Críticas sobre a Filosofia Marxista
1957.
·Reforma Agrária
Rio de Janeiro, Freitas Basto, 1960.
·Recordação de Hegel
1974.
·Tratado de Filosofia Dialética
1976-81. Quatro volumes.
 
 
Ferreira, Manuel Rodrigues
·As Repúblicas Municipais do Brasil (1532-1824)
São Paulo, Prefeitura do Município de São Paulo, 1980.
 
Repúblicas (As) Municipais do Brasil (1532-1824), 1980 äFerreira, Manuel Rodrigues
 
 
Ferreira, Silvestre Pinheiro (1769-1846). O mais importante dos publicistas portugueses do século XIX. Vai deixar marca indelével tanto no direito público francês. Basta recordar a invenção estruturada da ideia de poder de sufrágio, mais tarde desenvolvida por Hauriou, como as próprias concepções políticas, até porque está demonstrada a influência do corporatismo de Ferreira em autores como Proudhon e Blanc. Contudo, acabou por não ser profeta na sua própria terra, onde vieram a preponderar, primeiro, as vulgarizações simplificadoras do krausismo, a partir de Ahrens, e, depois, os delírios ideologistas do positivismo comteano.
 
A recepção deste modelo organicista estrangeirado impede que, entre nós, frutifique a influência de um dos mais originais publicistas do século XIX, o portuguesíssimo Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), exilado em Paris de 1826 a 1842, autor do célebre Précis d'un Cours de Droit Public Interne et Externe, Paris, Imp. de Casimir, 1830, considerado como um dos primeiros corpos completos de direito público da Europa, abrangendo tanto o direito interno como o direito constitucional.
Segue-se, do mesmo autor, o Projecto de Ordenações para o Reino de Portugal, Paris, 1831, em três tomos, onde se propõe uma reforma das leis fundamentais portuguesas, pela edição de leis orgânicas para a respectiva execução.
O mais notável dos publicistas da cultura portuguesa, se vai deixar marca indelével tanto no direito público francês (basta recordar a invenção estruturada da ideia de poder de sufrágio, mais tarde desenvolvida por Hauriou) como nas próprias concepções políticas (está demonstrada a influência do corporatismo de Ferreira em Proudhon e Blanc), acabou por não ser profeta na sua própria terra, onde vieram a preponderar, primeiro, as vulgarizações simplificadoras do krausismo, a partir de Ahrens, e, depois, os delírios ideologistas do positivismo comteano.
·Estuda na Congregação do Oratório em Lisboa de 1784 a 1791, os chamados congregados, chegando a tomar ordens menores.
·Professor particular de filosofia em Lisboa em 1792 e, depois, professor de filosofia do Colégio das Artes em Coimbra.
·Passa clandestinamente para o estrangeiro em 1797, primeiro para Londres, onde se encontrou com o Abade Correia da Serra, e depois para Paris. Reclama contra a perseguição, através de António de Araújo e Azevedo, futuro conde da Barca, então em Paris.
·Logo reabilitado pelo governo, fica em Paris, onde colabora como secretário da missão diplomática. Passa em 1798 para a Haia, onde encontra o morgado de Mateus, com quem viaja pelo Norte da Alemanha em 1798-1799. Contacta com Fichte e Schelling em Berlim.
·Regressa a Lisboa, onde permanece até 1802 como oficial da secretaria dos negócios estrangeiros.
·Entre 1802 e 1809 é secretário da legação de Portugal em Berlim. Segue daí para o Rio de Janeiro.
·Em 1811 é membro da Junta do Comércio. Propõe em Abril de 1814 que D. João VI outorgue uma carta constitucional.
·Nomeado embaixador em Washington em 1820, acaba por não partir, ficando no Rio como director da Imprensa Régia.
·Ministro dos negócios estrangeiros e da guerra desde 26 de Fevereiro de 1821, substituindo Palmela. Regressa a Lisboa com D. João VI. Parte em 26 de Abril. Nomeado pela regência estabelecida pelas Cortes, ministro do interior e da guerra, em 26 de Janeiro de 1821. Interrompe as suas funções governativas até Julho.
·Ministro dos negócios estrangeiros no governo nomeado por D. João VI de 29 de Julho a 7 de Setembro do mesmo ano. Manteve-se em tal pasta no governo nomeado de 7 de Setembro de 1821 a 28 de Maio de 1823.
·Depois da queda do governo de Pamplona/Palmela, em Janeiro de 1825, D. João VI convida-o de novo para a pasta dos estrangeiros.
·Ainda em 1825 publica um Parecer sobre um projecto de pacto federativo entre o Império do Brasil e o Reino de Portugal.
·Sai de Portugal em finais de 1825 e instala-se a partir de 1826 em Paris. Eleito deputado em 1826, 1836, 1838, nunca chega a exercer tais funções.
·Regressa a Portugal em 1841 e logo é eleito deputado pelo Minho em 1842. Desempenha o cargo em 1843, apresentando na Câmara uma série de leis orgânicas que nem sequer chegam a ser discutidas.
·Colabora com A Revolução de Setembro  em 1844.
 
 
·Prelecções Filosóficas
1813.
·Essai sur la Psychologie
Paris, 1826.
·Précis d'un Cours de Droit Public Interne et Externe,
Paris, Imp. de Casimir, 1830, considerado como um dos primeiros corpos completos de direito público da Europa, abrangendo tanto o direito interno como o direito constitucional.
·Projecto de Ordenações para o Reino de Portugal
Paris, 1831, em três tomos, onde se propõe uma reforma das leis fundamentais portuguesas, pela edição de leis orgânicas para a respectiva execução. Outras obras de alta densidade política foi editando, nomeadamente
·Observações sobre a Constituição do Império do Brazil e sobre a Carta Constitucional do Reino de Portugal
Paris, 1831
·Manual do Cidadão em um Governo Representativo, ou Princípios de Direito Constitucional, Administrativo e das Gentes
 Paris, Rey et Gravier- J. P. Aillaud, 1834, em 3 vols (Tomo I — Direito Constitucional; Tomo II — Direito Administrativo e das Gentes; Tomo III — Projecto de Código Geral de Leis Fundamentaes e Constitutivas duma Monarquia Representativa);
·Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão
Paris, Rey et Gravier, 1836;
·Projecto de Código Político para a Nação Portuguesa
Paris, Rey et Gravier, 1838;
·Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas
Paris, Rey et Gravier- J. P. Aillaud, 1840;
Questões de Direito Público e Administrativo, Filosofia e Literatura
[1844], Lisboa, Typ. Lusitana, 1844;
·Précis de Droit Politique
Lisboa, 1845.
·Noções Elementares de Philosophia Geral, e Applicada às Sciencias Moraes e Politicas. Ontologia, Psychologia, Ideologia
Paris, Typ. du Casimir, 1839, onde diz defender as ideias de Aristóteles, Bacon, Leibniz, Locke e Condillac contra o tenebroso barbarismo dos Heraclitos da Alemanha (Kant, Fichte, Schelling, Hegel) e a brilhante phantamasgoria dos ecléticos da França.
·Noções Elementares de Ontologia
Paris, 1836, onde defendia que as sciencias morais e políticas [...] constituem por si sós um corpo de sciencia.
·Theodicée ou Traité Elémentaire de la Réligion Naturelle et de la Réligion Revellée
Obra não publicada, de 1845.
 
4Armando Marques Guedes, Silvestre Pinheiro Ferreira, in Jurisconsultos Portugueses do Século XIX, 2º vol., edição do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Lisboa, 1960, pp. 26 ss. 4A. A. Corte Real, O Universalismo de Silvestre Pinheiro Ferreira, Conselheiro do Rei D. João VI, Braga, 19694José Esteves Pereira, Silvestre Pinheiro Ferreira. O Seu Pensamento Político, Coimbra, 1974.
 
 
Ferreira, Vergílio (1916-1996) Um dos principais romancistas portugueses do século XX. Começando a respectiva formação no seminário, acaba por licenciar-se em Letras em Coimbra. Professor de liceu, desde Évora ao Liceu Camões em Lisboa, é profundamente marcado pelo existencialismo, nomeadamente de Sartre, a quem prefacia a edição portuguesa de O Existencialismo é um Humanismo. Começando pela esquerda à francesa do pós-guerra e pelo neo-realismo, distancia-se do marxismo e, depois de 1974, afirma-se socialista, assumindo um vigoroso anticomunismo, ao mesmo tempo que denuncia os protagonistas do neo-realismo português. Entre 1980 e 1988 edita um diário político-cultural, que constitui um dos principais retratos íntimos do país no período revolucionário e na ressaca pós-revolucionária.
·Introdução à trad. port. da obra de Jean-Paul Sartre, O Existencialismo é um Humanismo.
·Espaço do Invisível
Em quatro volumes, 1965, 1976, 1977 e 1987.
·Conta Corrente
em 5 volumes, 1980, 1981, 1983, 1986 e 1988.
 
Conta Corrente, 1980-1988 äFerreira, Vergílio
Espaço do invisível, 1965-1987 äFerreira, Vergílio
 
FERRER, Ver PAIVA
 
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Ferreri, Adriano Maurício Guilherme Oficial do exército. Ministro do governo de Costa Cabral, desde 18 de Junho de 1849. Morre em 14 de Março de 1860
 
Ferrero, Guglielmo (1871-1943) Professor italiano de História Moderna. Casado com uma filha de Cesare Lombroso. Membro da União Pan Europeia. Europeísta, defende que a Europa é qualidade face à quantidade americana. Opositor ao fascismo.  Estuda do conceito de legitimidade entendida como o conjunto dos génios invisíveis da cidade; relações entre a política e o medo; análise do conceito de revolução. Considera mesmo que não houve uma,mas não à regionalização! duas revoluções francesas.Uma começada em 5 de Maio de 1789 e outra em 14 de Julho do mesmo ano.A primeira que teve início na reunião dos Estados gerais em Versalhes,visava a reforma; a segunda,desencadeada com a Tomada da Bastilha é que marca a revolução verdadeiramente revolucionária.
A Revolução Francesa é, pois, uma revolução dupla.É "ao mesmo tempo,uma das mais audaciosas tentativas de orientação nova do poder e da sociedades, e uma das mais gigantescas, rápidas e violentas destruições da legalidade. As duas revoluções misturando‑se,confundem‑se, combatem‑se,desfiguram‑se até se tornarem mutuamente incompreensíveis;e no fim o grande medo provocado pela destruição total da legalidade do Antigo Regime, fazem perder a respiração à orientação nova,e faz chegar o grande projecto de libertação da humanidade à criação do Estado revolucionário,e a uma segunda revolução que é a negação da primeira".
 
o Contrato social "não é um ataque contra o sistema aristo‑monárquico que dominava a Europa, mas um panfleto da política genebrina,uma ofensiva filosófica contra a oligarquia da 'Rue des Granges",isto é, a defesa do conselho geral contra os dois outros conselhos mais restritos, dominados pelas grandes famílias.
 
"o soberano que cria é em todo o lado difícil de identificar,de marcar,clandestino.sabe‑se que deve encontarar‑se em qualquer lado, mas ninguém sabe aonde".
"o homem vive no meio de um sistema de terrores,em parte naturais,em parte criados por ele próprio (o homem),uns verdadeiros,outros fictícios:estes mais terríveis que aqueles.O poder é a manifestação suprema do medo que o homem faz a ele próprio pelos esforços que desenvolve para dele se libertar...O esquema do Estado é sempre e em todo o lado o mesmo:chefes que comandam e que julgam;polícias e soldados que impõem pela força as vontades e os julgamentos dos chefes;a massa que obedece espontaneamente ou pela coacção" E nesta onda talvez tenha razão Charles Maurras quando refere que o homem "naturalmente filantropo, naturalmente misantropo, o homem tem necessidade do homem, mas tem medo do homem; as circunstâncias regulam o jogo destes dois sentimentos que se combatem e completam"
define a legitimidade como "um acordo tácito e subentendido entre o Poder e os seus súbditos,sobre certos princípios e certas regras que fixam a atribuição e os limites do poder". sentido,"um governo legítimo é um poder que se libertou do medo,porque aprendeu a apoiar‑se no consentimento, activo ou passivo,e a reduzir proporcionalmente o emprego da força".
Salienta,no entanto,que "os princípios da legitimidade nascem, crescem, envelhecem e morrem" e que depois de durante séculos se identificarem com o princípio aristocrático,hereditário e monárquico,eis que nos séculos XIX e XX,passaram a ser democráticos,assentes na delegação do poder pelo povo e na existência de direito de oposição e de liberdade de sufrágio
 
 
Ferrero "a vontade geral é um absoluto de carácter religioso"
·Il Simboli in Rapporto alla Storia e Filosofia del Diritto, alla Psicologia e alla Sociologia
Turim, Fratelli Bocca, 1893.
·La Dona Delinquente, la Prostituta e la Dona Normale
1895. Com Cesare Lombroso. Ver a trad. fr. La Femme Criminelle et la Prostituée, Grenoble, Millon, 1991.
·L'Europa Giovini
1896.
·Le Militarisme et la Societé Moderne
Paris, Stock, 1899.
·Tra I Due Mondi
1913.
·The Ruin of Ancient Civilization and the Triumph of Christianity
trad. ingl., Nova Iorque, 1921.
·The Principles of Power. The Great Political Crises of History
Nova York, Putnam, 1942 [trad. it. Il Potere. I Geni Invisibile della Cità, Milão, Sugar, 1981; trad. fr. Pouvoirs. Les Génies Invisibles de la Cité, Paris, Librairie Générale Française, 1988].
·Da Fiume a Roma. Storia di Quatri Anni (1919-1923)
Milão, Athena, 1945.
·Les Deux Révolutions Françaises. 1789-1796
Boudry, Éditions La Baconnière [trad. ing., Nova York, Basic Books, 1968].
·Bonaparte en Italie
Paris, Bernard de Fallois, 1995.
·Talleyrand au Congrès de Vienne
Paris, Bernard de Fallois, 1996.
 
 
 
Ferreti  Jusnaturalista católico italiano.
·Institutiones Philosophiae Moralis
1886.
 
 
Ferreyrolles, Gérard Considera que "o poder é desejado pela concuspicência,obtido pela força e perpetuado pela imaginação: três fadas más que se debruçam sobre o destino da cidade dos homens".
·Pascal et la Raison du Politique
Paris, PUF, 1984.
·Les Reines du Monde. L’Imagination et la Coutume chez Pascal
Paris, Champion Honoré, 1995.
·Justice et Force
Paris, Klinksieck, 1996.
·Représentation de l’Histoire au Xve Siècle
Dijon, PUF, 1999.
 
 
Ferri, Enrico 1856-1929 Criminalista italiano, da escola de Cesare Lombroso e Raffaele Garofalo. Participa no I Congresso do Instituto Internacional de Sociologia de 1895, com Tonnies e Lilienfeld. Aí proclama que a sociologia será socialista ou não será.
 
Ferro, António Joaquim tavres (1895-1956) Jornalista. Poeta modernista, companheiro de Fernando Pessoa e Mário Sá Carneiro em Orpheu. Frequenta a Faculdade de Lisboa em 1913-1918, sem concluir a licenciatura. Colabora na revista Portugal Futurista, surgida em Novembro de 1917, sendo autor de uma célebre conferência proferida no Brasil em 1922, A Idade do Jazz-Band. Como jornalista, destaca-se com uma série de entrevistas a Mussolini, Clemenceau, Pétain, Cocteau, D’Annunzio, Primo de Rivera, Unamuno e Afonso XIII. Autor de Viagem à Roda das Ditaduras. Politicamente fora sidonista, mas lofo em 1920, considera a falência da ordem republicana. Depois do 28 de Maio, está implicado no golpe de Filomeno da Câmara de 1927, com Fidelino de Figueiredo e Henrique Galvão, a chamada conspiração dos Fifis. Tinha cumprido o serviço militar em Angola como oficial miliciano, tornando-se ajudante de Filomeno da Câmara. Casado com a poetisa Fernanda de Castro. Director da Ilustração Portuguesa em 1921. Será nomeado chefe do Secretariado da Propaganda Nacional. Publica em 1933 Salazar e a sua Obra, reunindo entrevistas concedidas pelo chefe do governo ao Diario de Notícias, em finais de 1932, o Salazar passado a ferro. A obra vai ser traduzida em francês em 1934, com prefácio de Paul Valéry. Seguem as edições em inglês, em 1939, com prefácio de A. Chamberlain, em italinao, com prefácio de Corrado Zoli, e em castelhano, em 1935, com prefácio de Eugénio D’Ors. O prefácio da edição portuguesa é da autoria do próprio Salazar. Em 26 de Outubro de 1934 é nomeado como o primeiro secretário da Propaganda Nacional, cabendo-lhe dinamizar a chamada política de espírito do Estado Novo. Exerce essa actividade durante quinze anos.
 
Ferry, Jules François Camille (1832-1893). Advogado. Começa por destacar-se como jornalista, principalmente no periódico Le Temps. tornando-se deputado a partir de 1869. Nesse período do Segundo Império, celebriza-se por denunciar o sistema de poder pessoal de Luís Napoleão. Maire de Paris desde 16 de Novembro de 1870. Na Terceira República, volta a ser deputado, a partir de 1871, mas logo passa a embaixador na Grécia em 1872-1873. Alinha na oposição republicana a MacMahon. Assume o anticlericalismo e o positivismo, iniciando-se na maçonaria em 1875, juntamente com Littré. Ministro da instrução pública desde 1879. Presidente do conselho francês de 1880 a 1885, é responsável pela criação do sistema francês de ensino público, lutando contra o ensino das congregações religiosas e estabelecendo uma escola primária laica. É por sua iniciativa que surge a lei de 1882 o ensino primário torna-se gratuito e laico, não sem antes terem sido expulsos os jesuítas, em 1880. Em discurso proferido em 1884, considera que o governo deve ser o superintendente da previdência social e o tutor dos infelizes que não têm quem os defenda. Defende o estabelecimento de um império colonial francês como compensação face à derrota de 1871. Cabe-lhe a intervenção na Tunísia, o ançamento do Congo francês, o estabelecimento em Madagascar e o começo da expedição do Tonkim. Considera que a política colonia é filha da política industrial, com objectivos humanitários. Num discurso de 31 de Janeiro de 1884, justifica o futuro Estado Providência, quando proclama que o governo deve ser o superintendente da previdência social e o tutor dos infelizes que não têm quem os defenda.
·Le Tonkin et la Mère Patrie. Témoignages et Documents
Paris, Havard, 1890.
·La République des Citoyens
Paris, Imprimerie National, 1996, 2 vols. Recolha de discursos.
·Jules Ferry et l’École
Paris, Societé Commerciale et Industrielle de Presse, 1984.
 
 
 
 
 
 
Ferry, Luc (n. 1951) "o pensamento liberal da autonomia do social permitirá ou,pelo menos, vai acompanhar ...que se atinja a disjunção moderna do societal e do estatal", tornando,assim, possível "a distinção dos droits‑libertés (anti‑estatais se se preferir) dos droits‑créances (implicando a intervenção do Estado"
 
"a representação americana , que tem seguramente como horizonte político o liberalismo se... pressupõe filosoficamente uma concepção da história segundo a qual o real (social) é suposto reunir em si mesmo o ideal (dos direitos do homem) pelo simples jogo imanente de relações sociais animadas pelo contrário aparente do direito (o egoísmo do interesse privado)", enquanto a representação francesa "que tem como horizonte a ideia (pelo menos jacobina) de um poder omnipotente e constantemente activo, pressupõe filosoficamente uma concepção voluntarista e ética do progresso" "quer, uma filosofia prática da história , para a qual o real é transformado de fora, pelos homens, em nome de um ideal de moral universal"
 
"a ideia de vontade geral, isto é de uma dominação da sociedade pelo homem, com o seu correspondente, a soberania do povo, cria, na realidade, apesar da aparência de liberdade que introduz, as condições de possibilidade de um novo género, de dimensão infinitamente mais extensa que as tiranias conhecidas no Antigo Regime: a vontade do povo sendo precisamente o único princípio de legitimidade, basta apenas que seja desviada em seu proveito por uma assembleia ou por um homem para que eles se vejam investidos de um poder propriamente ilimitado".
"Rousseau não é ainda um verdadeiro moderno; ele conserva da monarquia do antigo regime a ideia voluntarista do poder‑ causa da sociedade e a exigência do primado do todo, mesmo que este primado não esteja materializado na pessoa do princípe, mas assimilado a esta entidade imanente ao social que é a vontade geral"
"o regresso à concepção antiga do direito natural apresenta a dupla vantagem, contra o historicismo, de restaurar uma transcendência do justo ( uma distinção do ideal e do real) e, contra o positivismo, de enraizar a validade dos valores jurídicos na própria objectividade ‑ conferindo, assim, às normas uma consistência que ameaça ,em vez de lhe retirar,nos Modernos, o enraizamento dos valores na subjectividade"
·Système et Critique. Essais sur la Critique de la Raison dans la Philosophie Contemporaine
Bruxelas, Ousia, 1984.
·Philosophie Politique
Paris, Presses Universitaires de France, 1984-1985. Com Alain Renaut. Tomo I - Le Droit. La Nouvelle Querelle des Anciens et des Modernes; tomo II - Le Système des Philosophies de l’Histoire; tomo III - Des Droits de l’Homme à l’Idée Republicaine.
·La Pensée 68. Essai sur l’Anti-Humanisme Contemporain
Paris, Éditions Gallimard, 1985. Com Alain Renaut.
·La Pensée 68. Essai sur l’Anti-Humanisme Contemporain
Paris, Éditions Gallimard, 1985. Com Alain Renaut.
·Heidegger et les Modernes
Paris, Grasset, 1988. Com Alain Renault.
·La Nouvelle Ordre Écologique. L’Arbre, L’Animal et l’Homme
Paris, Grasset-Libre de Poche, 1992. Trad. port., A Nova Ordem Ecológica, Lisboa, Edições Asa, 1993.
·L’Écologie Profonde. Essai de Critique Philosophique
Paris, Paris, Fondation Saint-Simon, 1992.
·68-86. Itinéraires de l’Individu
Paris, Gallimard, 1987.
Des Animaux et des Hommes
Paris, Libre de Poche, 1994.
·Morales Laiques. Morales sans Transcendance?
Paris, Fondation Saint-Simon, 1995.
L’Homme-Dieu ou le Sens de la Vie
Paris, Grasset, 1996.
La Sagesse des Modernes. Dix Questions pour Notre Temps. Essais
Paris, Laffont, 1998. Com André Comte-Sponville.
 
 
Fessard, Gaston (n. 1897). Jesuíta francês. Companheiro de estudos de Raymond Aron.
·Pax Nostra. Examen de la Conscience Internationale
Paris, 1936.
·Paix ou Guerre? “Notre Paix”
Paris, 1951.
·De l’Actualité Historique
Paris, 1960, 2 vols..
 
 
Feudalismo Do fr. Féodalisme,82,543. A sociedade feudal, segundo Marc Bloch assumia-se como uma poeira de senhorios, de comunidades familiares ou aldeãs e de grupos vassálicos. Mas, por cima dela, erguiam-se as realezas e o império, com um longo passado. As realezas derivavam das chamadas monarquias bárbaras, com reis a procurarem uma dimensão sagrada, principalmente pela unção, pelo qual o homem passava do profano ao sagrado, mas ficando na dependência de quem o benzia. As realezas não eram assim apenas superiores, dado que pretendiam ascender a uma ordem verdadeiramente diferente. Em torno desta realeza começa a esboçar-se aquilo a que se irá dar o nome de Estado e que antes se qualificava como respublica, com poucas funções, aliás, dado que as tarefas do ensino e da assistência continuavam a caber à Igreja. Os poderes da realeza, além disso, tinham o carácter intermitente da sua eficácia os chefes estavam obrigados, segundo o código do bom governo da época a não poderem decidir nada de grave salvo se obtivessem previamente o conselho dos grandes do respectivo reino. Vive‑se também na Península Ibérica a proto‑história do feudalismo, uma potência que, entre nós, dificilmente passará a acto. Um tempo donde se podem retirar lições das mais contraditórias. Assim, temos os mais generosos factores democráticos, ao estilo do conventus publicus vicinorum, a nossa polis rural, ao mais cru dos pactos de submissão pessoal. Umas vezes só pode obter‑se a autonomia do grupo pela submissão inter‑pessoal dentro do grupo; outras vezes, para garantir a liberdade pessoal dentro do grupo tem de submeter‑se todo ele a um determinado potentado. Se na Península Ibérica existiram as mesmas sementes sócio‑políticas que na França irão dar origem ao feudalismo puro, entre nós, o respectivo processo de maturação foi globalmente interrompido pela guerra de reconquista. Num terreno que era potencialmente fértil, em termos feudais, faltou‑lhe o necessário adubo sócio‑político e da sementeira apenas vêm a ser colhidos alguns frutos tardiamente maduros e desadequados ao sentido do tronco, de que Alfarrobeira é um expressivo exemplo. Tanto a monarquia asturo‑leonesa como os reinos que dela se auto‑determinaram, muito especialmente o de Portugal, foram marcados pela atracção centrípeta da concentração e da centralização, que apesar de actuaram sobre bases potencialmente capazes de atomização feudalizante, geraram, deste modo, uma tensão de contrários, entre um pólo politico‑militar e um pólo sócio‑económico, com a consequente assimetria estrutural. A "senhorialidade" que muitos autores fazem opor à "feudalização" reflecte uma correcta tentativa de caracterização desse regime híbrido. As raízes visigóticas, que constituem um inequívoco "poder‑ser " de feudalismo(um regime agrícola e uma sociedade simultaneamente guerreira e aristocrática) vão enxertar‑se os corpos estranhos do comércio marítimo, do urbanismo burguês, do regalismo e da militarização vilã, pelo que, a partir do século XII, pelo menos em Portugal, nos surge já uma sociedade mista, precocemente capitalista e estadualizante. julgamos não valer a pena polemizar sobre a existência ou não de feudalismo em Portugal. Recordemos que mesmo "a Europa feudal não foi totalmente feudalizada no mesmo grau nem segundo o mesmo ritmo e, especialmente, que em parte alguma o foi completamente. Em nenhum país, a população rural caiu totalmente nas malhas duma dependência pessoal e hereditária. Quase por toda a aprte ‑ ainda que em número extremamente variável, conforme as regiões ‑ subsistiram terras alodiais, grandes ou pequenas. A noção de estado nunca desapareceu absolutamnete e, onde conservou mais vigor, houve homens que teimaram em chamar‑se 'livres', no sentido antigo da palavra, porque dependiam apenas do chefe do povo ou dos seus representantes", conforme Marc Bloch. Não será que em Portugal essas "ilhas de independência" e esses "grupos de guerreiros camponeses", para utilizar expressões do mesmo autor, não constituem indícios de superação do atavismo feudal?Não serão em Portugal extremamente precoces os sinais da representatividade das Cortes, a real autonomia dos concelhos e a força democrática da semente de Estado? Paulo Merêa, Introdução ao problema do feudalismo em Portugal, Lisboa, 1912
 
 
 
Feuerbach, Ludwig Andreas (1804-1872) Líder da chamada esquerda hegeliana, onde Marx começa. Bávaro, estuda teologia em Heidelberg. Aluno de Hegel em Berlim, desde 1824, professor em Erlangen, é afastado da docência em 1830. Retira-se para Bruckberg. Afasta-se de Hegel a partir de 1836 e adopta uma concepção naturalista do mundo. Considera que o único deus do homem é o próprio homem. No inverno de 1848-1849, por convite de parte dos estudantes de Heidelberg, dá uma série de lições sobre a essência da religião.
 ·Des Wesen des Christentums
1841. Cfr. ed. port. A Essência do Cristianismo, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
 
 
Feuillants 1791-1792 Um dos clubes políticos franceses durante o período de reunião da Assembleia Legislativa, entre 1 de Outubro de 1791 a 20 de Setembro de 1792. Também são conhecidos pelos constitucionais, sendo, à direita, os principais opositores dos Jacobinos. Herdeiros dos constitucionais e dos monárquicos da anterior Assembleia Constituinde, defendem a aplicação estrita da Constituição de 1791. São considerados como os dissidentes de direita dos jacobinos e um dos seus mais destacados militantes é Lafayette. Apoiantes dos girondinos são suprimidos em 1792, aliando-se, depois, aos royalistes.
 
FEZAS, Ver VITAL
 
 
 
Feyeranbend, Paul K. (1924-1994) Crítico de Popper, epistemologista. Nasce na Áustria. Considera que não há nenhum método privilegiado para a confirmação das teorias científicas, defendo uma teoria dita anarquista do conhecimento. Defende uma sociedade livre, insurgindo-se contra o chamado realismo.
·Against Method. Outline of an Anarchistic Theory of Knowledge
Londres, New Left Books/ Verso, 1975. Cfr. Trad. fr., Contre la Méthode, Paris, le Seuil, 1979. Trad. port. Contra o Método, Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1985
·Science in a Free Society
1978.
·Farewell to Realism
1987.
·Three Dialogues on Knowledge
1991.