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Goal
Goal-Attainment
Gobineau, Joseph Arthur, conde de
Godinho, J. G. Marques
Godinho, Vitorino Henriques
Godinho, Vitorino Magalhães (n. 1918)
Godoy, Manuel de
Goodolphin,
Costa
Godwin, William
Goebbels, Paul Joseph (1897-1945)
Goerdeler
Carl Friedrich
Goethe, Johann Wolfgang von
Gogol, Nikolai
Góis, Damião de
Góis, Manuel de (
Goldwater, Barry Morris
Golpe de Estado (
Golpe de Estado
Gomes, Amaro de Azevedo (
Gomes, D. António Ferreira
Gomes, António Henriques (
Gomes, António Luís (1863-1961)
Gomes, António Paiva (
Gomes, Augusto Ferreira (1892-1953)
Gomes
António
de Sousa
Gomes, Francisco da Costa
Gomes, Francisco José de Sousa
Gomes, Francisco Luís
Gomes
Henrique de
Barros (
Gomes, Jesué Pinharanda
Gomes, Varela
Gomes, Joaquim Soeiro Pereira
Gomes
Teixeira (
Gomes, Mário Azevedo
Gomes, João Augusto Marques
Gomes
Pais
Gomes, Ruy Luís
Gomulka, Wladyslaw
Gonçalves, Bento
Gonçalves, José Júlio
Gonçalves, Luís da Cunha
Gonçalves, Vasco dos Santos
Gondon
Gonzaga, Tomás António
Good Society,
Goodin, Robert
Goodman, Paul
Goodnow, Frank J.
Gordo, Manuel Ferreira
Gorjão, Manuel Rafael
Gorki, Maxim
Görres, Joseph von (
Gossen, Hermann Heinrich (
Gourevitch, Jean-Paul
Gournay, Vincent (Gouveia, D. António Aires (
Gouveia, Francisco Velasco (
Gouveia
Melo (
Governança
Governo
Government
Governo Governo político
Governo, Estrutura do Rei medieval
ANTIGO REGIMELIBERALISMOGoverno difuso Governo constitucional
Governo efectivo
Governo Paralelo
Goyard-Fabre, Simone
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Goal O objectivo ou o fim que tem em vista a governação. O fim, o programa de política interna e de política externa que marca a governação.
Goal-Attainment (Parsons). Uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente. Um sistema social, para viver em equilíbrio iterno e externo, teria que alcançar uma série de objectivos e de finalidades. Esta função, dita de prossecução de fins (goal-attainment),
seria corrrespondente à personalidade psíquica.
Gobineau, Joseph Arthur, conde de 1816-1882 Aristocrata francês, diplomata. Chega a ser chefe de gabinete de Tocqueville em 1849, quando este assume as funções de ministro dos estrangeiros francês. Defende que a raça branca e, dentro desta, a raça ariana, devem ser as raças dominadoras, por
serem as raças superiores. Critica particularmente os mestiços considerando que os mesmos se tornam estéreis nas gerações seguintes. Teme o desaparecimento da raça branca da face do mundo, considerando que a percentagem de sangue ariano que resta é o único sustento do edifício da nossa sociedade que
corre o risco de caminhar para os extremos da absorção. Defende a existência de três raças puras, a branca, a negra e a amarela, descendentes, respectivamente, de Japhet, Caim e Set. A obra foi traduzida nos Estados Unidos da América, servindo para defender a inferioridade da raça negra. Contudo,
não se mostra anti-semita defendendo a superioridade da raça judaica.
·Essai sur l’Inegalité des Races Humaines
Publicado entre 1853 e 1855.
Godinho, J. G. Marques (1881-1947) José Garcia Marques Godinho. General. Implicado na abrilada de 1947. Morre em 27 de Dezembro desse ano quando se encontrava sob prisão. É advogado da questão Adriano Moreira.
Godinho, Vitorino Henriques (n. 1878) Político da I República. Deputado em 1911 Ministro dos negócios estrangeiros no governo de Rodrigues Gaspar, de 6 de Julho a 22 de Novembro de 1924. Ministro do interior de 15 de Fevereiro a 1 de Julho de 1925, no governo de Vitorino Guimarães.
Godinho, Vitorino Magalhães (n. 1918) Historiador português. Activista da oposição democrática. Licenciado pela Faculdade de Letras de Lisboa em 1940, casa onde é assistente até 1944. Liga-se ao MUD e ao MUNAF. Vai para França em 1947, onde é investigador do CNRS. Doutor pela Sorbonne em
1959. Em 1960 torna-se professor catedrático do ISCSPU, cargo de que foi demitido em 1962, por razões políticas. Professor catedrático em Clermont-Ferrand de 1971 a 1974. Ministro da Educação do III e Iv Governos Provisórios. Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa de 1974 a 1988, é o
animador da Revista de História Económica e Social, de 1978 a 1989. Director da Biblioteca Nacional em 1984. Salienta, sobre a nossa monarquia medieval: "feudal, não é na verdade esta monarquia visto não se ter edificado sobre o laço da vassalagem e feudo, mesmo se constatarmos algumas infiltrações;
não o é sequer em primeiro grau, como teríamos de concluir se a definissemos sem mais um senhorio de senhorios, pois uma das suas características diferenciais é precisamente a largueza do âmbito das relações direrctas entre o rei e boa parte do reino e dos súbditos. Tem vincado cunho patrimonial e
não diferencia público e privado nas suas relações com terras e gentes do Reino". Observa também que, a partir de certa altura começa a clarificar‑se a existência de uma "inalienabilidade de certas pertenças fundamentais" e o rei exerce já o regnare e não apenas o dominare, o senhoriar. O rei, além
de diferente no ter, por ser o maior dos proprietários, passa também a ser diferente no ser.
·Prix et Monnaies au Portugal
Paris, 1955.
·Os Descobrimentos e a Economia Mundial
Lisboa, 1962. A primeira edição em língua francesa data de 1958.
·Ensaios, em três volumes.
Lisboa, 1968, 1969 e 1971.
·O Socialismo e o Futuro da Península
Lisboa, Livros Horizonte, 1969.
·«Finanças Públicas e Estrutura do Estado»
In Serrão, Joel, ed., Dicionário de História de Portugal
·A Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa
Lisboa, 1971.
·«O Naufrágio da Memória Nacional»
In Bethencourt, Francisco, Curto, Diogo Ramada, eds., A Memória da NaçãoLisboa, Livraria Sá da Costa, 199
Godoy, Manuel de (1767-1851) Natural de Badajós. Chefe do governo espanhol de 1792 a 1808. Duque de Alcudia e Príncipe da Paz. A Espanha, governada por Godoy, aproveita-se então das circunstâncias de ser aliada da França e trata de obter algumas contrapartidas com as novas circunstâncias,
donde sairão prejudicados os interesses portugueses. Num tratado de Março de 1801, a Espanha conseguia, além do regresso da ilha de Minorca e da promessa de reocupação da ilha de Trinidad, que uma princesa espanhola passasse a titular do reino da Etrúria, considerado como propriedade da Espanha
(este novo reino sucedia ao Grão-Ducado da Toscana, estabelecido pelos Medici em 1569, na base da anterior república de Florença; em 1807 será integrado no Império francês; em 1809 será restabelecido, sendo atribuído a Elisa Bonaparte) . Já antes, em Janeiro desse mesmo ano, entre Paris e Madrid,
firmava-se o tratado secreto de Fontainebleau, no qual se prevê expressamente a a partilha de Portugal. Um mês depois, em 27 de Fevereiro de 1801, já Carlos IV declara guerra a Portugal. É neste quadro que, durante dez dias, entre 20 e 30 de Maio de 1801, se desenrola a chamada Guerra das Laranjas,
que, no plano militar, se resumiu a uma série de escaramuças no Alentejo, onde apenas participam cerca de meio milhar de homens em cada parte. Como então reconhecia o nosso generalíssimo, o Duque de Lafões, em carta dirigida ao comandante espanhol, Solano: Para que nos havemos de bater? Portugal e
Espanha são duas mulas de carga. A Inglaterra lançou-nos, a França espicaça-nos; saltemos, agitemos os guizos, mas, por amor de Deus, não nos façamos mal nenhum: muito se ririam à nossa custa. Foi obedecendo a esta estratégia que as praças portuguesas da Juromenha, de Olivença e de Campo Maior se
renderam sem resistência. E logo em 6 de Junho eram assinados dois Tratados em Badajoz, um com a Espanha, onde renunciávamos a Olivença, e outro, com a França, onde ficávamos obrigados a aderir ao Bloqueio Continental e a entregar uma grossa indemnização. Afinal, no jogo das mulas sempre levávamos
um forte coice, cuja marca se tornaria permanente. Não se pense que Napoleão exultou com a circunstância. Não só não ratificou o tratado com a França, como logo taxou Godoy de miserável e traidor, por ter impedido que as tropas francesas comandadas por Leclerc prosseguissem a sua marcha para a
conquista de Portugal. E como represália não entregou à Espanha a ilha da Trinidad. Aliás Godoy parece que estabeleceu boas relações com o nosso enviado especial, Luís Pinto de Sousa Coutinho, futuro Visconde de Balsemão.
Goodolphin, José Cipriano da Costa (n. 1842) Empregado comercial. Descendente de Pedro Álvares Cabral.
·A Associação. História e Desenvolvimento das Associações Portuguesas
Lisboa, Tipografia Universal, 1876.
Godwin, William (1756-1836) Filósofo e romancista britânico. Começa como pastor presbiteriano, mas abandona a fé e, influenciado pelo radicalismo democrático, influenciado pela Revolução Francesa, acaba por aderir a um anarquismo utópico, marcado pelo utilitarismo e onde se defende a
propriedade privada, enquanto ela trouxer felicidade. Casado com Mary Wollstonecraft (1759-1797). Autor da novela Caleb Williams, de 1794.
·Enquiry Concerning Political Justice and his Influence on General Virtue and Happiness
Londres, 1793. Novas edições de 1795 e 1797, revistas pelo autor.
·On Population
1820. Resposta às teses de Malthus.
·Thoughts on Man
1831.
} Buttler, Marilyn, ed., Burke, Paine, Godwin and the Revolution Controversy, Cambridge, Cambridge University Press, 1989.
Goebbels, Paul Joseph (1897-1945) Político nazi. Ministro da propaganda hitleriano.
Goerdeler, Carl Friedrich (1884-1945) Professor alemão, resistente ao nazismo. Depois de colaborar com o regime de Hitler, enquanto comissário para o controlo dos preços, de 1934 a 1937, torna-se num dos principais resistentes tanto no plano intelectual como no âmbito conspiratório. Numa
memória secreta, de Março de 1943, considera: Unificação da Europa com base em Estados europeus independentes; esta unificação efectuar-se-á por etapas! Uma união económica europeia, com um conselho económico com sede permanente, será imediatamente criada. A unificação política não precederá, mas
seguir-se-á à união económica.
Goethe, Johann Wolfgang von (1749-1832) Homem de letras alemão. Um dos epígonos do romantismo, influenciando o grupo de Iena, de Novalis, Schelling e os irmãos Schlegel. Faz parte do movimento Sturm und Drang ("tempestade e assalto"), com Herder e Klinger, que, a partir de 1770, advoga um
regresso à natureza, considerando que cada indivíduo, cada povo, cada época tem o seu élan, a sua originalidade, o seu génio. Influencia o aparecimento do romantismo. Considera que só não respeita o Conceito quem teme a Ideia. Propõe que o homem deve voltar sempre a mergulhar no seu inconsciente
pois aí vive a raiz do seu ser.
Gogol, Nikolai (1809-1852) Homem de letras russo.
Góis, Damião de (1502-1574) Humanista português, amigo e companheiro de ideias de Erasmo. Encarcerado pela Inquisição. Nasce em Alenquer, sendo pajem de D. Manuel I. Em 1523 é mandado por D. João III para a Flandres, como escrivão da Feitoria Portuguesa de Antuérpia. Nesse mesmo ano visita
Erasmo em Florença. Nessa viagem pela Europa chega mesmo a contactar com Lutero em Wittenberg. Instala-se depois em Lovaina, a partir de 1531. Regressa a Lisboa em 1533, mas por pouco tempo, dado que volta a viajar pela Europa a partir de 1534, estabelecendo novo contacto com Erasmo, agora em
Friburgo, em casa de quem se hospeda durante quatro meses, e visitando Estrasburgo. Em 1535 aparece matriculado na Universidade de Pádua. Em 1539 casa em Lovaina com uma flamenga. Ainda nesta cidade, é feito prisioneiro pelos franceses em 1542. Volta a regressar a Portugal em 1545, sendo nomeado
guarda-mor da Torre do Tombo em 1548. Publica em 1566 as duas primeiras partes da Crónica de D. manuel, completada em 1567, ano em que também edita a Crónica do Príncipe D. João. Chamado à Inquisição em 1550, acaba por ser preso em 1571, sendo, depois desterrado para o mosteiro da Batalha.
Góis, Manuel de (1543-1597) Jesuíta. Professor do Colégio das Artes de Coimbra. Um dos principais redactores do Curso Filosófico Conimbricense.
·Disputas do Curso Conimbricense sobre os livros de Moral a Nicómaco de Aristóteles em que se contém alguns dos principais capítulos da Moral
Lisboa, 1593. Cfr. trad. port. de António Alberto Banha de Andrade, Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1957.
Goldwater, Barry Morris (n 1909) Republicano norte-americano, candidato presidencial derrotado em 1964, quando foi eleito Lyndon B. Johnson. Autor de Conscience of a Conservative, 1960.
Golpe de Estado (Coup d’État) Acto de derrube de uma situação política realizado por um dos órgãos ou aparelhos do Estado, podendo ser levado a cabo, nomeadamente por um governo, por uma assembleia ou por grupos e pessoas detentoras da autoridade pública. Exemplo clássico de golpe de Estado é
o que foi levado a cabo por Luís Napoleão em 1851, quando, depois de eleito presidente da II República Francesa se proclamou como Imperador. Em sentido estrito, o ataque directo aos detentores do poder, conduzido pelos chefes das forças armadas. Com efeito, sob o nome de g. de e., abarcam-se outras
movimentações como os pronunciamentos (intervenção de oficiais de carreira e de unidades, ou fracções de unidades regulares, que pretendem substituir um governo ou um regime, pela violência ou pela ameaça de violência, podendo também ser levados a cabo por milícias, com a passividade das forças
armadas regulares), os levantamentos (um pronunciamento que depende da colaboração de guerrilhas ou de corpos de milicianos, bem como do apoio de populares, utilizando a violência à partida), a insubordinação colectiva de oficiais, os motins (desobediência colectiva de praças ou oficiais de patente
inferior de uma dada unidade militar, com propósitos políticos ou simplesmente sócio-profissionais)
Salazar chegou a referir a eventual eleição de Humberto Delgado em 1958 como um golpe de Estado constitucional. Mas o normal destes anormais é o golpe militar (pronunciamento). A tese foi particularmente desenvolvida por Gabriel Naudé (1639) que até identificou o golpe de Estado como um elemento da
razão de Estado. Outra é a perspectiva de Curzio Malaparte, Tecnica del Copo di Stato, 1931. A teoria insurreccional do blanquismo. O mito da greve geral segundo Georges Sorel. A teoria e a prática leninistas da insurreição. Subversão a partir da sociedade civil. A insurreição a partir do aparelho
de Estado.
Golpe de Estado. Existe uma revolução quando se muda a legitimidade estabelecida, diferentemente do que acontece com o golpe de Estado, onde se mudam os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade.
Gomes, Amaro de Azevedo (1853-1928) Oficial da armada. Ministro da marinha do governo provisório de 5 de Outubro de 1910 a 4 de Setembro de 1911.
Gomes, D. António Ferreira (1906-1989) Bispo do Porto de Outubro de 1952 até 1982. Curso teológico concluído em 1925. Doutor em Filosofia pela Universidade Gregoriana de Roma. Bispo de Portalegre a partir de 1949. Exilado por Salazar de 1959 a 1969. Considera que o humanismo marxista a
prolongar-se em divinismo, temos de opor eficazmente o homanismo infinito do Homem-Deus, a realizar-se indefinidamente no homem pessoal e no homem histórico. A maior força social, porque maior realidade humana, ainda é o ideal
Defesa do direito natural
A sociedade humana resulta da pessoa humana e fundamenta-se na lei natural. Não resulta da vontade dos fortes nem da união dos fracos; não nasce dum pacto social, nem recebe a essência, nem sequer a essencial existência, duma postulação ou determinação positiva.
Na base da sociedade está a pessoa humana e toda a forma de sociedade human que escravize, tolha ou apouque a pessoa humana é por isso menos sociedade humana, coexistência mais afastada da convivência, existÊncia mais afasada da essência, vida colectiva mais afastada da saúde colectiva
em vez de uma sociedade assente sobre a posse de bens terrenos com ius utendi et abutendi, podemos idear uma sociedade em que o uso pessoal e familiar dos bens seja ius procurandi et dispensandi. Em vez de uma sociedade assente sobre a propriedade como fonte de poder, não é difícil idear uma
sociedade que considere a propriedade como princípio e garantia de liberdade pessoal. Em vez de uma sociedade assente sobre o ter, podemos idear uma sociedade em que o homem se valore pelo ser.
·Endireitai as Veredas do Senhor! Alguns Documentos Pastorais do Bispo do Porto, desde 1952 até Janeiro de 1959
Porto, Livraria Figueirinhas, 1970.
·Ecumenismo e Direitos do Homem na Tradição Antiga Portuguesa
Porto, Edições Telos, 1974.
·Paz em Portugal pela Reconciliação dos Portugueses
Porto, Edições Telos, 1975.
·Rearmamento Moral e Desmilitarização
Porto, Edições Telos, 1976.
Gomes, António Henriques (1600-1663)
·Política Angélica. Primeira Parte. Dividida em 5 dialogos
Ruão, L. Maurray, 1647.
Gomes, António Luís (1863-1961) Político português da I República. Advogado. Dirigente republicano. Ministro do fomento do governo provisório de 5 de Outubro de 1910. Ligado ao grupo dos republicanos históricos do Porto. Sai do governo em 22 de Novembro de 1910, discordando dos comités
carbonários que pretendiam demitir inúmeros funcionários. É substituído por Brito Camacho. Ministro de Portugal no Rio de Janeiro até 1912. Director do Diário do Norte em 1913. Deputado em 1921 pelos liberais. Reitor da Universidade do Porto (1921-1924). Assumindo a luta política parlamentar,
durante o governo de António Granjo, num discurso de 1 de Setembro de 1921, considera que o sistema parlamentar está condenado por causa do regime de mentira, ao mesmo tempo que os ministros são uns verdadeiros crimonosos que estão a arrancar o sangue do povo português. Conclui salientando: cada vez
enjoo mais a política. Nunca entrei para partido algum, porque os partidos da República têm colocado os homens acima dos partidos … Por isso é que os homens de bem se retraem, afastando-se da política. Em finais desse mês de Setembro de 1921, é um dos animadores do movimento de salvação pública,
também subscrito por José de Castro, Jaime Cortesão, João de Deus Ramos, Francisco António Correia, Ramada Curto, Cunha leal, Leonardo Coimbra e Sá Cardoso. Preside ao 1º Congresso Republicano de Aveiro, de Outubro de 1957.
Gomes, António Paiva (1878-1939 Médico. Democrático. Ministro das finanças do governo de José Relvas, de 27 de Janeiro a 30 de Março de 1919. Ministro das colónias de 30 de Novembro de 1920 a 2 de Março de 1921, no governo de Liberato Pinto. Ministro das colónias de 2 de Março a 23 de Maio de
1921, no governo de Bernardino Machado. Ministro das colónias de 15 a 16 de Fevereiro de 1925, no governo de Vitorino Guimarães.
Gomes, Augusto Ferreira (1892-1953) Poeta e jornalista. Amigo de Fernando Pessoa. Militante nacional-sindicalista, colabora depois com o regime, como chefe de redacção do Diário da Manhã. Autor de O Quinto Império, Lisboa, 1934.
Gomes, António Bressane Leite Perry de Sousa. Filho de Francisco de Sousa Gomes. Formado em medicina. Amigo e companheiro de Salazar, com quem colabora no ministério das finanças e que é o seu primeiro chefe de gabinete na presidência do conselho. Governador civil de Setúbal, director do
Diário da Manhã e deputado eleito em 1934. Amigo pessoal de Jacques Maritain, François Perroux e de Emmanuel Mounier. Colabora com os padres Abel Varzim e Joaquim Alves Correia. Editorialista do Novidades. Logo nos anos trinta critica activamente o fascismo italiano e o nacional-sindicalismo
português.
Gomes, Francisco da Costa (n. 1914) Subsecretário do exército durante a Abrilada de 1961. Implicado no processo, é colocado em Beja como chefe do Distrito de Recrutamento e Mobilização. Passa em Agosto de 1962 para comandante do RL1 de Elvas. Inspector da Arma de Cavalaria. Brigadeiro desde 1964. 2º
comandante da região militar de Moçambique desde Agosto de 1965. Comandante da mesma região em 1967. General desde Novembro de 1968. Comandante chefe de Angola desde Abril de 1970. Sucede a Venâncio Deslandes como CEMGFA em 15 de Setembro de 1972. Demitido em 14 de Março de 1974. Membro da Junta de
Salvação Nacional desde 25 de Abril de 1974, assume o cargo de Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas. Presidente da República de 30 de Setembro de 1974 até 13 de Julho de 1976. Presidente do Conselho Mundial da Paz desde 13 de Maio de 1977. Considera-se um católico progressista que
partilha muitas ideias do marxismo. Tem um primeiro livro de autojustificação em 1979, Sobre Portugal. Diálogos com Alexandre Manuel, Lisboa, A Regra do Jogo.
Gomes, Francisco José de Sousa Fundador do Centro nacional Académico em 18 de Março de 1901, base do CADC.
Gomes, Francisco Luís Goês. Médico militar. Doutor em ciências sociais e políticas por Lovaina. Deputado em 1860
Gomes, Henrique de Barros (1843-1898) Político português dos finais do século XIX. Formado pela Escola Politécnica, destaca-se como membro da direcção do Banco de Portugal. Fundador da Sociedade de Geografia de Lisboa. Deputado, primeiro como reformista e depois como progressista. Amigo de
Oliveira Martins. Ministro da fazenda do governo de Braamcamp (de 1 de Junho de 1879 a 25 de Março de 1881). Ministro dos negócios estrangeiros de José Luciano, de 20 de Fevereiro de 1886 a 14 de Janeiro de 1890, quando sofre a questão do ultimatum. Ministro da marinha e ultramar no governo de José
Luciano (de 7 de Fevereiro de 1897 a 18 de Agosto de 1890, período em que surge a convenção luso-alemã para a partilha das colónias portuguesa. De 8 de Novembro de 1897 a 3 de Novembro de 1898, acumula os estrangeiros.
Gomes, Jesué Pinharanda (n. 1939) Filósofo português, discípulo de Álvaro Ribeiro. Insere-se no movimento da Filosofia Portuguesa, mas marcado por um ortodoxo tomismo. Um dos principais inventariadores dos movimentos sociais-católicos dos séculos XIX e XX.
·Introdução à História da Filosofia Portuguesa
Braga, 1967.
·Pensamento Português
3 vols., Braga, Editora Pax, 1969, 1972, 1975.
·Fenomenologia da Cultura Portuguesa
Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1970.
·Liberdade de Pensamento e Autonomia de Portugal
Lisboa, Espiral, 1971.
·Inquérito sobre a Filosofia Portuguesa
Braga, Editora Pax, 1972. Colab. in Bessa, António Marques, Martins, Vítor Figueira, Branco, Ana Maria Castelo, orgs.
·Pensar Portugal
Porto, Liga Popular Monárquica (Zona Norte), 1972. Org.
·Teodiceia Portuguesa Contemporânea
Lisboa, Sampedro, 1974.
·Gnose e Liberdade
Braga, 1976.
·A Filosofia Tomista em Portuga
Porto, Lello & Irmão, 1978.
·«Jacques Maritain e o Pensamento Político Português»
Separata de Democracia e Liberdade, Lisboa, Instituto Amaro da Costa, 1982.
·Os Congressos Católicos em Portugal. Subsídios para a História da Cultura Católica Portuguesa Contemporânea (1870-1980)
Lisboa, 1984.
·Formas de Pensamento Filosófico em Portugal. 1850-1950
Lisboa, Instituto Amaro da Costa, 1986.
·«Esboço de um Perfil do Pensamento Político Cristão do Século XX em Portugal»
In Democracia e Liberdade, n.ºs 37/38, pp. 99-156, Lisboa, Instituto Amaro da Costa, 1986.
·Dicionário da Filosofia Portuguesa
Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1987.
·As Duas Cidades. Estudos sobre o Movimento Social Cristão em Portugal
Lisboa, Multinova, 1990.
·História da Filosofia Portuguesa. A Filosofia Hebraico-Portuguesa
Lisboa, Guimarães, 1999.
Gomes, João Maria Paulo Varela (n. 1924) Militar e político português. Em 1958 adere ao Movimento Militar Independente que apoia Delgado. Ligado à revolta da Sé de 1959, é deterrado para os Açores. Assume-se como candidato a deputado pela oposição em 1961. Líder operacional do golpe de Beja de 1 de
Janeiro de 1962. Preso, é julgado em 1964. Apenas sai da cadeia de Peniche em 1968. Colabora com a CDE em 1973. Depois de 1974 circula pelos meandros do MFA sendo um dos principais operacionais do COPCON. Autor de Tempo de Resistência, Lisboa, 1980.
Gomes, Joaquim Soeiro Pereira (1910-1949) Escritor português do neo-realismo. Militante comunista. Regente agrícola. Autor de Esteiros, de 1941, uma das obras paradigmáticas do movimento dito neo-realista.
Gomes, Manuel Teixeira (1860-1941) Escritor, diplomata e político português. Ministro de Portugal em Londres em 1911-1918. Presidente da República 1923-1925. Eleito em 6 de Agosto de 1923. Posse em 5 de Outubro de 1923. Demite-se em 11 de Dezembro de 1925. Sobe à presidência da república por
sugestão de Afonso Costa, muito desgostando Bernardino Machado. Ver Norberto Lopes, O Exilado de Bougie. Perfil de Teixeira Gomes, Lisboa, Parceria António Maria Pereira, 1942.
Gomes, Mário Azevedo (1885-1965) Natural de Angra do Heroísmo. Engenheiro Agrónomo em 1907. Professor do ISA de 1914 a 1946 e de 1951 a 1955, depois de ter sido demitido por Salazar. Ministro da agricultura 1923-1924. Colaborador da Seara Nova. Director-geral da instrução agrícola de 1919 a
1925. Um dos patriarcas da oposição ao salazarismo, aparece nas candidaturas de Norton de Matos e de Humberto Delgado, em lugar de destaque. Membro do directório Democrato Social. Filho de Manuel Azevedo Gomes e sobrinho de António Luís, faz parte de uma dinastia de republicanos, continuada pela
respectivo filho que chega a ser Secretário Estado das Florestas num dos governos de Mário Soares. Como silvicultor é um dos incentivadores do processo de povoamento florestal que vai influenciar os modelos salazaristas de política agrícola.
·A Situação Económica da Agricultura Portuguesa
Lisboa, 1920.
·Dois Meses no Ministério da Agricultura
Lisboa, 1924.
·Evolução da Agricultura Portuguesa entre as Duas Guerras Mundiais
Lisboa, 1945. Com Henrique de Barros e Eugénio Castro Caldas.
·Estudos Sociais
Lisboa, 1946 e 1955. Em dois tomos
·Silvicultura
Lisboa, 1956.
Gomes, João Augusto Marques Historiador, autor de Luctas Caseiras. Portugal de 1834 a 1851, Lisboa, Imprensa Nacional, 1894.
Gomes, Ricardo Pais (1868-1928) Advogado. Deputado em 1911. Ministro da marinha de 19 de Julho a 20 de Novembro de 1920, no governo de António Granjo. Ministro da marinha de 23 de Maio a 30 de Agosto de 1921, no governo de Tomé de Barros Queirós. Ministro da marinha de 30 de Agosto a 19 de Outubro
de 1921, no governo de António Granjo.
Gomes, Ruy Luís (1901-1984) Professor da Universidade do Porto. Licenciado e doutorado em Matemática. Professor desde 1930, é afastado em 1947. Candidato às eleições presidenciais de 1951, com o apoio dos comunistas do Movimento Nacional Democrático, liderados pela engenheira Virgínia Moura, vê a
sua candidatura rejeitada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Preso entre 1954 e 1957. No exílio, ensina na Argentina e no Brasil. Depois de 1974, é reitor da Universidade do Porto.
Gomulka, Wladyslaw (n. 1905) Dirigente comunista polaco. Afastado por Estaline em 1953. Reabilitado em 1954. Retoma a liderança do partido de 1959 a 1971.
Gonçalves, Bento (1902-1942) Operário do Arsenal da Marinha. Adere ao PCP em 1928, reorganizando-o no sentido estalinista a partir de 1929. Preso entre 1930 e 1933. Vai a Moscovo em 1935, juntamente como José de Sousa e Júlio Fogaça, mas no rgresso é preso. Morre no campo de detenção do
Tarrafal. Figura como uma espécie de pai fundador do comunismo português de cepa cunhalista, servindo de contraponto para a história do partido desde 1921, dominada pelo secretário-geral Carlos Rates, afastado em 1925 e que chega a conciliar-se e a colaborar com os tempos heróicos do salazarismo
corporativo.
Gonçalves, José Júlio Professor catedrático do ISCSP, onde chega a presidente do Conselho Científico, depois da saída de Adriano Moreira e sucedendo a José Maria Gaspar, seu companheiro e amigo nas aventuras da criação das universidades privadas. Sociólogo. Reitor da Universidade Moderna.
Doutorado pela Universidade de Madrid. Autor de O Mundo Árabo-Islâmico e o Ultramar Português, 1958; O Protestantismo em África, 1960: Técnicas de Propaganda, Élites, Quadros e Outros Estudos, 1961; Sociologia da Informação, 1963; Itinerários da Teoria Sociológica, 1969; Sociologia, 1969. Nos
últimos tempos do marcelismo chega a subdirector do jornal A Capital, quando este é dirigido por Henrique Martins de Carvalho. Especialista em comunicação social e em matérias de propaganda, colabora com o Estado Maior do Exército quando este é dirigido por Ramalho Eanes. Figura polémica, de
prodigiosa imaginação, depois de ter sido um dos colaboradores íntimos de Adriano Moreira, sai do respectivo circuito por colaborar com o marcelismo. Fazendo pontes com o tradicionalismo católico, figuras do salazarista e da extrema direita e com o Grande Oriente Lusitano, consegue animar a criação
de uma colossal Universidade Privada, que sofre os efeitos das desventuras de uma dissidência maçónica, uma altura em que Paulo Portas é um dos activos professores da instituição.
Gonçalves, Júlio Médico naval, natural de Goa, secretário-geral da Sociedade de Geografia. Autor de O Além-Mar Português na Estrutura da Nação.
Gonçalves, Luís da Cunha (1875-1956) Jurista, professor no ISCEF e no Brasil. De origens goesas.
Gonçalves, Vasco dos Santos (n. 1921) Militar português, primeiro ministro dos II (desde 18 de Julho de 1974), III, IV, desde 26 de Março de 1975, e V governos provisórios, entre 1974 e 1975. Dito pelos comunistas o companheiro Vasco. Antes das eleições para a Constituinte defende que vale mais
votar em branco do que votar sem consciência. Começa como membro da Comissão Coordenadora do Programa do MFA. Considera que a Revolução deve ser obra de uma vanguarda revolucionária, onde inclui o MFA e as chamadas classes trabalhadoras, numa aliança com a pequena burguesia. Encabeça quatro dos seis
governos provisórios, a partir de 18 de Julho de 1974, liderando governamentalmente o processo revolucionário português, mas estando animicamente ligado ao Partido Comunista Português. O grupo liderante do MFA tinha um bloco central repartido entre os pró-comunistas, representados por Vasco
Gonçalves, e os pró-socialistas, ligados a Melo Antunes e ao que haveriam de constituir o Grupo dos Nove, com uma margem de spinolistas e outra de esquerdistas, que vão passando a gravitar em torno de Otelo Saraiva de Carvalho. Gonçalves acede ao poder, depois da queda do Governo Palma Carlos,
quando todos os grupos temem o desvio spinolista. Beneficia também dos acontecimentos do 28 de Setembro de 1974 e de 11 de Março de 1975, que podiam conduzir a um regresso do spinolismo, mas, com o Verão Quente, não só entra em ruptura com os socialistas e o Grupo dos Nove, como é hostilizado pelos
esquerdistas, acabando por cair. Neste sentido, uma das facetas do PREC pode qualificar-se como gonçalvismo, essa perspectiva portuguesa da legalidade revolucionária e da subversão a partir do aparelho do poder que Vasco Gonçalves protagonizou, com saneamentos, ocupações revolucionárias,
intervenções e nacionalizações de empresas e uma certa verborreia antifascista de conotações militarescas à sul-americana, num caldo cultural marcado por certa autenticidade pessoal.
Gondon Em 1807, Gondon, com novo Projecto de Paz Geral e Perpétua, condena o modelo vigente de equilíbrio europeu, pelo facto do mesmo assentar na oposição entre blocos rivais e, tentando superar a questão, faz uma divisão entre a independência civil, que continuaria a caber aos Estados, e o
domínio político, que passaria a caber à Europa. Ai retoma as ideias de Bentham sobre a paz assente na liberdade de comércio e, rejeitando a fórmula federal, por poder prejudicar a liberdade de cada Estado, propõe um Estado maior que formaria um só governo político; seria este Estado uma sociedade
geral composta por várias sociedades particulares, onde os príncipes, sem nada perder da sua soberania, se tornarão, por assim dizer, uns relativamente aos outros, cidadãos para a paz e a felicidade dos povos
Gonzaga, Tomás António (1744-1809) Poeta, autor de Marília de Dirceu, de 1792. Apesar de ter nascido no Porto, é filho de brasileiro. Formado em direito em Coimbra. Depois de breve passagem por Beja, é nomeado procurador dos defuntos e ausentes da comarca de Vila Rica, capital de Minas Gerais, no
Brasil. Envolve-se na revolta da Inconfidência Mineira, de 1798. Preso, primeiro na Ilha das Cobras, é depois degradado para Moçambique.
·Tratado de Direito Natural
1768.
Inquiry (An) into the Principles of a Good Society, 1937 Obra de Walter Lippmann que constitui a base vulgarizadora do neo-liberalismo dos anos trinta, onde se combatem os dirigismos económicos do fascismo, dito dirigismo autárquico, e do socialismo, dito economia planificada. Há uma tradução
francesa, com prefácio de André Maurois, La Cité Libre, Paris, Éditions Medicis, 1938.
Os temas do livro são os seguintes: Estado-Providência; ascensão intelectual do colectivismo; os regimes totalitários; a abundância planificada em tempo de paz; a técnica do colectivismo democrático; a reconstrução do liberalismo; a Grande Revolução e a ascensão da Grande Sociedade; a decadência do
liberalismo; a agenda do liberalismo; princípios políticos do liberalismo; o Governo de um Estado Liberal; o testamento da liberdade (a luta pelo direito, à procura da liberdade).
Goodin, Robert
·Political Theory and Public Policy
Chicago, The University of Chicago Press, 1982.
·Reasons for Welfare. The Political Theory of the Welfare States
Princeton, Princeton University Press, 1988.
·A New Handbook of Political Science
Oxford University Press, 1996. Com H. D. Klingemann, orgs.
Goodman, Paul (1911-1972) Doutorado por Chicago. Psicoterapeuta. Um dos principais teóricos da contra-cultura norte-americana. Critica a sociedade tecnológica e o centralismo, assentes no mito da respectiva eficácia. Próximo da Escola de Frankfurt. Distancia-se, contudo, do marxismo, a que acusa de
sociolatria.
·Growing Up Absurd
Nova Iorque, Vintage Books, 1960.
·Utopian Essays and Pratical Proposal
Nova Iorque, Vintage Books, 1962
·The Dialectics of Liberation
Londres, Penguin Books, 1968.
·New Reformation
Nova Iorque, Vintage Books, 1971
Growing up Absurd, 1960 äGoodman, Paul
Utopian essays, 1962 äGoodman, Paul
Dialectics of Liberation, 1968 äGoodman, Paul
Escola de Frankfurt äGoodman, Paul
Contracultura Norte-americana äGoodman, Paul
4Bernard Vincent, Paul Goodman e a Reconquista do Presente (1976), trad. port., Lisboa, Via Editora, 1978.
Goodnow, Frank J. O primeiro presidente da American Political Science Association. Especialista em direito administrativo e ciência da organização. Dizia em 1904 que a political science is that science which treats of the organization known as the state.
·Comparative Administrative Law
1893.
·Municipal Home Rule
1895.
·Politics and Administration. A Study in Government
Basingstoke, Macmillan Press, 1900.
Politics and Administration, 1900 äGoodnow, Frank
APSA äGoodnow, Frank
State as Organization äGoodnow, Frank
Gordo, Manuel Ferreira (1770-1830) Frade agostinho. Maçon. Doutor em cânones. Perseguido pela setembrizada de 1810. Volta a ser preso em 1828.
Gorjão, Manuel Rafael (1846-1918) Militar. Governador de Moçambique, impulsionador das obras no porto de Lourenço Marques. Ministro da marinha e ultramar de Hintze Ribeiro de 23 de Fevereiro de 1903 20 de Outubro de 1904. Era o comandante da divisão militar de Lisboa por ocasião do 5 de Outubro de
1910.
Gorki, Maxim (1868-1936) Escritor russo. Apoia o sovietismo e adere ao realismo socialista.
Görres, Joseph von (1776-1848) Johann Joseph von Görres. Natural de Coblenz. Intelectual católicos do romantismo político alemão. Até à chegada de Napoleão ao poder, um dos partidários da integração da margem esquerda do Reno em França. Defende a representação por Stande, com a divisão em três
grupos, o Ensino, a Defesa e a Alimentação. Em 1815 manifesta hostilidade à restauração do absolutismo, conforme os desejos da Prússia e é obrigado a exilar-se. Partidário da integração alemã. Pela conciliação entre os liberais e os ultras. Regressado do exílio, passa a ensinar na Universidade de
Munique, a partir de 1826. Bastante próximo do francês Lammenais. Assume uma perspectiva organicista, considerando o Estado como organismo psíquico, salientando que o governo monárquico, de que é adepto, corresponde às actividades mais complexas do homem, dado estar fiscalizado por uma vontade
central e consciente, a do monarca, que deve entrar em compromisso com os princípios democráticos do governo popular, a livre fiscalização do poder mais alto, correspondente aos sistemas digestivo, respiratório e circulatório. Defende o federalismo, propondo-o como algo de diverso do contrato
social, como uma espécie de consensus tácito entre os governos e as populações, cabendo ao Estado apenas dar abrigo ao autonomismo das regiões, onde as forças vivas, os costumes, as crenças e as tradições, constituiriam uma alma popular que a casa comum do Estado deveria respeitar .
·Deutschland und die Revolution
1819.
· Christliche Mystik
de 1842.
Guchet, Yves Guchet e Demaldent, Jean-Marie, Histoire des Idées Politiques. Tomo 2 De la Révolution à nos jours, Paris, Armand Colin, 1996, pp. 11.12.
Gossen, Hermann Heinrich (1810-1852) Fundador do chamado marginalismo. Na sua obra básica, Exposição das Leis da Troca, de 1854, defende o princípio hedonístico, segundo o qual o homem procura o seu interesse pessoal e o máximo de satisfação, com o mínimo de esforço, conforme as teses utilitaristas.
Posição próxima à de William Stanley Jevons.
Gourevitch, Jean-Paul
·La Propagande dans Tous ses États
Paris, Éditions Flammarion, 1981.
·La Politique et ses Images
Paris, Edilig, 1986.
Propagande (La) dans Tous ses États, 1981 äGourevitch, Jean-Paul
Politique (La) et ses Images, 1986 äGourevitch, Jean-Paul
Propaganda Política äGourevitch, Jean-Paul
Imagem do Poder äGourevitch, Jean-Paul
Imagens da Política äGourevitch, Jean-Paul
Gournay, Vincent (1712-1759) Um dos fisiocratas, discípulo de Quesnay. Comerciante de Saint-Malo, nomeado intendente do comércio em 1746. Revê a tese de Quesnay, acrescentando à riqueza da terra a indústria. Tem como discípulo Turgot, que divulgou as suas ideias. Terá sido o criador da expressão
burocracia e o inventor do lema laissez faire, laissez passer.
·Considérations sur le Commerce et en particulier sur les compagnies, societés er maîtrises
Gouveia, D. António Aires (1828-1916) Bispo de Betsaida Catedrático de direito desde 1861. Especialista em assuntos penitenciários. Deputado de 1861 a 1865. Ministro da justiça desde 5 de Março de 1865. Ministro do governo de Dias Ferreira (1892). Ocupou a pasta da justiça de de 17 de Janeiro a 27
de Maio e a dos negócios estrangeiros, desde esta data até 23 de Dezembro de 1892.
Gouveia, Francisco Velasco (1580-1659) Considera que o poder régio , civil ou político "consiste e está em toda a República,Povo ou Comunidade", dado que a sujeição civil começou depois do pecado original. A pombalina Dedução Cronológica e Analítica considera que as doutrinas de Velasco são "destructivas
de toda a união Christã" e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorancia de Direito"(&588º). Trata‑se, aliás, de um "informe, absurdo, e ignorante livro" (&658º). E isto porque segundo a mesma "podem os Reynos, e Póvos, privar os Reys intrusos, e tyrannos; negandolhes a
obediencia"( &588º), quando, como dizia o profeta Samuel "não havia contra os mesmos Reys mais recurso que o do soffrimento" (& 658º). Na mesma senda, o jurista Pascoal José Melo Freire salienta que "constitui uma inépcia extraída da infame e funestíssima seita dos monarcómanos aquilo do intróito e
proémio das referidas Cortes que se lê no opúculo de Francisco Velasco (...) que o povo pode eleger e depôr o rei, que o poder do rei parte do povo, e que este algumas vezes pode, se as circunstâncias o impuserem, assumir e reinvidicar para si a soberania que a princípio conferiu ao rei". Também
Herculano não se entusiasmava minimamente com os juristas da Restauração, falando nas doutrinas do sinédrio monarcómaco de Velasco e do frade regicida, que proclamaram a soberania nacional por ordem dos jesuítas.
·Justa Acclamação do Sereníssimo Rey de Portugal, D. João o IV. Tratado Analytico dividido em tres partes, ordenado e divulgado em nome do mesmo Rey em justificação da sua acção
1644. Há uma segunda edição de 1846.
Gouveia, José Eduardo Melo (1815-1893) Deputado em 1848-1851; 1853-1856; 1860-1861; 1869-1870; 1871-1874; 1875-1878; 1879. Par do reino desde 1880. Ministro da marinha e ultramar e da justiça no governo de Ávila, de 29 de Outubro de 1870 a 13 de Setembro de 1871. Ministro da marinha e ultramar no
governo de Ávila, entre 5 de Março de 1877 e 29 de Janeiro de 1878 (acumula a fazenda desde 10 de Setembro de 1877). Promove a expedição a África de Serpa Pinto, Capelo e Ivens. Ministro da marinha e ultramar no governo de Fontes de 14 de Novembro de 1881 a 30 de Janeiro de 1883. Ministro da fazenda
de João Crisóstomo, de 14 de Outubro a 24 de Novembro de 1890. Autorizou a expedição entre Angola e Moçambique.
Governança. Expressão utilizada pelo Infante D.Pedro, identificada com o poderio.
Governo Palavra de origem grega que nos chegou através da expressão latina gubernare. Significa, nas suas origens, dirigir um navio, aguentar o leme. Daí a metáfora da nau do governo e a imagem do governante como timoneiro e homem do leme. São Tomás de Aquino, bem antes dos sistémicos, como Karl
Deutsch, falarem de uma pilotagem do futuro, já referia que governar é conduzir para um determinado fim, como quem pilota um navio tendo em vista a chegada a um determinado porto.
Ver Pilotar o futuro
Governar à inglesa João Franco, em 1906, anuncia querer governar à inglesa, isto é, com energia, mas com equidade, dentro do espírito das leis, com mão suave e firme. Fala-se na concretização do programa de vida nova. Antes de formar governo, em conversa com José Luciano, diz: conto para governar
com a minha honestidade, com a minha energia e com os meus amigos da Câmara, principalmente com a opinião pública (19 de Maio de 1906). Quando o governo do mesmo João Franco entrou em ditadura, logo os adversários consideraram que o mesmo passou a governar à turca. er Franco, Jo
Government A expressão anglo-saxónica government é normalmente utilizada em sentido amplo ou intermediário, não se confundindo com o sentido dominante da expressão portuguesa que a identifica redutoramente com poder executivo, com o órgão central da administração pública. Aproxima-se mais do nosso
conceito de Estado ou da expressão governação. Segundo Scrutton é o exercício da influência e do controlo, através do direito, sobre um particular grupo de pessoas, que assumem a forma de Estado.Isto é, constitui a dinâmica do Estado, o Estado em exercício, onde o poder tanto é infuência como
controlo.
A origem etimológica da palavra governo e a nova cibernética. As metáforas do piloto e do pastor. O sentido amplo da expressão inglesa government, equivalente a regime político ou sistema político, enquanto conjunto das instituições públicas: o exercício da influência e do controlo, através da lei e
da coacção, através de um povo organizado em Estado (R. Scruton).. A ideia de governo como pilotagem do futuro, segundo a perpectiva sistémica. O sentido restrito da expressão na tradição continental-europeia, como a cabeça do executivo. As comunidades políticas com um centro e um Estado.
Comunidades políticas com Estado, mas sem centro. Comunidades políticas com centro, mas sem Estado unitário. Da noção restrita de poder executivo, reflectindo o modelo de governo que está subodinado à lei, à ideia de órgão de condução da política geral e de órgão superior da administração pública.
As ideias de political executives, governance e executive leadership.Os governos como os decisores (decision making) das políticas públicas (policies).A implemantação das políticas através de programas, dependentes do interesse público e dos objectivos da comunidade política. As políticas públicas
sustentadas por fundos públicos. As políticas públicas simbólicas. Distinção entre governo e administração. O estudo da estratégia da decisão (heresthetics) por Riker (1983). A assunção pelos governos legiferação técnica e política. Os governos como gestores das policies.Estrutura. Formação e
responsabilidade. Tipologias de governos. A distinção de Lijphart entre democracias consociativas, centrífugas, centrífugas e despolitizadas. As democracias maioritárias e as democracias de consenso. A relação entre as maiorias e as minorias. A tirania das maiorias de Alexis de Tocqueville. Modelos
parlamentaristas, presidencialistas e semi-presidencialistas. O caso especial do presidencialismo de primeiro-ministro ou de Kanzlerdemokratie. Governos em regime parlamentar de tipo britânico e em regime de convenção. Os governos autoritários. A distinção de Blondel entre ditadiras estruturais e
ditaduras técnicas. O caso português. O modelo autoritário do Estado Novo (os consulados de Oliveira Salazar e Marcello Caetano). Os modelos democráticos de personalização do poder (soarismo e cavaquismo).
Governo A expressão tem vários sentidos. Em sentido amplo, significa regime político. Em sentido intermédio pode querer dizer o mesmo que Estado. Em sentido estrito, diz-se do órgão colegial de um poder executivo em regime de separação de poderes. As teorias sistémicas falam no governo como o
conjunto das estruturas e dos processos de eleaboração e de execução das decisões imperativas no interior de uma determinada comunidade. Robert Dahl define o governo (government) como o elemento constitutivo do Estado que consegue, com sucesso, levar a cabo a pretensão quanto ao controlo exclusivo
da utilização legítima da força física na aplicação das suas regras no âmbito de espaço territorial determinado.
Governo político Frei João Sobrinho considera como governo político, aquele que recai sobre os que não são consanguíneos, quer resida numa só pessoa, quer na comunidade, pode ser justo por consenso da mesma comunidade que se sujeita a um ou a vários superiores.
Governo, Estrutura do
História portuguesa
Só por abstracção e pela utilização de conceitos modernos é que pode falar-se numa administração pública medieval, dado não ser possível detectar na época conceitos como os de Estado ou de soberania, bem como um aparelho urocrático de poder, deles derivado.
Rei medieval O rei medieval, como protector e governador da comunidade, vai, sobretudo, administrar o regnum segundo os modelos do chefe de família na administração doméstica. E é a partir do núcleo da casa do rei, do palatium, domus, schola ou curia que vai diferenciar-se, gradualmente e por via
costumeira, o que mais tarde irá constituir a administração pública do Estado. É precisamente a partir da Cúria Regia, constituída pelos próceres, maiores ou barões do reino (altos dignitários eclesiásticos e nobiliares, bem como familiares do rei) que vão destacar-se os principais funcionários
palatinos e os futuros órgãos da administração central do reino. A cúria régia portuguesa , à semelhança da antecedente cúria leonesa, marcada pelo modelo franco, e na linha de continuidade do sacrum consistorium do Baixo Império Romano e do officium palatinum ou aula régia dos visigodos, tanto
funcionava em reuniões restritas daqueles que constantemente acompanhavam o rei (cúria restrita ou ordinária) como em reuniões alargadas a todos os notáveis do reino (cúria alargada ou extraordinária). Deste último tipo de reuniões, vai surgir, a partir de 1254, com a participação do braço popular,
a instituição das Cortes que, já em 1261, detém um verdadeiro direito em matéria tributária e, em 1331, passa a reunir apartadamente por braços, classes ou estados. Quanto à primeira forma, já na cúria condal de D.Henrique e de D.Teresa se detectam determinados funcionários palatinos com atribuições
próximas dos actuais ministros. É o caso do armiger ou alferes-mor, porta-bandeira ou chefe da milícia; do maiordomus curiae ou mordomo-mor, também designado por dapifer curiae, com funções de superintendência na gestão do palácio e na administração civil do território; é também o caso do chanceler,
cancelarius, notator ou notarius, responsável pela elaboração, validação e expedição de diplomas régios. Além destes grandes oficiais, existiam vários outros auxiliares, genericamente designados por ovençais (de obedentiales), dos quais se destacam o porteiro-mor, inicialmente intermediário no
acesso à pessoa do rei e depois transformado em superintendente na cobrança de tributos e receitas patrimoniais régias, o capelão régio, o tenente dos selos de el rei, os notários ou tabeliães da corte e os escribas ou escrivães. Nos finais do século XII, surge também o dapifer regis ou vedor que
vai exercer as funções de administração palaciana que anteriormente competiam ao mordomo-mor. Na hierarquia palatina, se nos primeiros tempos da guerra de reconquista, o primeiro lugar pertencia ao alferes mor, em breve caberá ao mordomo mor a coordenação dos ministros da coroa. Contudo,
paralelamente à recepção do direito romano, começa a ganhar preponderância o chanceler mor que, pelo menos a partir de D.Dinis, já superintende em toda a administração régia. Refira-se o caso especial do escrivão particular ou da intimidade do rei, o chamado escrivão da puridade, com quem o rei
despachava directamente e que vai converter-se no ministro da confiança do monarca. Já com D.Pedro I este funcionário tem a missão de distribuir assuntos pelos diversos ministros e o privilégio dum circuito burocrático próprio, independente da chancelaria régia. É também da cúria régia ordinária que
vai corporizar-se o Conselho de El Rei, constituído pelos conselheiros privados do monarca, os privati, normalmente legistas, que já encontramos no tempo de D.Afonso III. Vai também caber à Curia Régia auxiliar o monarca na administração da justiça, constituindo-se no tribunal supremo do reino. E a
partir de meados do século XII surgem-nos determinados membros da cúria especializados em funçõe sjurisdicionais, primeiro os sobrejuízes ou superjudices e, depois, também os ouvidores. Mais tarde, a cúria, enquanto tribunal, vai desdobrar-se em três casas: Casa de Justiça da Corte, Tribunal da
Corte ou Tribunal da Casa do Rei ( com D.Afonso IV passa a designar-se Casa da Suplicação), que acompanhava o rei nas respectivas deslocações; Casa do Cível ou Casa do Cível e Crime, com sede fixa, primeiro em Santarém, e , depois, com D.João I, em Lisboa; Audiência da Portaria, na área do
contencioso fiscal. No tocante à administração financeira, já em 1255 nos surge o referido porteiro-mor a que no século XIV vão suceder, primeiro, os ouvidores da portaria e, depois, os vedores da fazenda, ambos com funções quer de superintendência tributária quer de contencioso fiscal.No domínio da
fiscalização financeira, com D.Dinis. destaca-se da cúria régia a estrutura dos Contos, cujo primeiro regimento conhecido data de 5 de Julho de 1389, desdobrados em Contos de Lisboa e Contos de El Rei e que D.Manuel unifica nos Contos do Reino e Casa, sob a direcção de um provedor mor. 2- Com a
expansão ultramarina e a paralela estruturação do reino enquanto Estado, segundo os modelos organizacionais do romanismo justinianeu e por intermédio da centralização do poder real, o pluralismo quase pactício da monarquia medieval vai cedendo face ao monismo regalista do Estado Moderno. Mas o
absolutismo pré-iluminista não vai fazer tábua rasa do pluralismo medieval, antes procurando conformá-lo a partir de dentro, pela instrumentalização dos respectivos mecanismos institucionais sem que, contudo, se atinja o uniformismo administrativizante. Tanto os centralismos sebastianistas e
filipistas como o próprio despotismo de Pombal nunca degeneraram num centralismo geométrico, como vai acontecer com Mouzinho da Silveira e as posteriores reformas administrativas pós-revolucionárias, mantendo, na sua essência, o pluralismo institucional da chamada monarquia limitada pelas ordens.
Com o Estado Moderno surgem-nos já órgãos da administração pública claramente diferencados da administração privada das coisas do rei, órgãos claramente estaduais especializados e homogeneizados, cuja hierarquização e competência relativa vão variando ao longo dos tempos. Mas a sucessiva criação de
novas estruturas não é, contudo, acompanhada pela extinção das anteriores, gerando-se uma aparente fragmentação de atribuições e uma sobreposição de serviços. Comum a todo este período é, contudo, a tendência para a criação de órgãos colectivos especializados, dotados de pesados aparelhos
burocráticos de apoio, que vão actuando no espaço anteriormente ocupado por funcionários que estavam na directa dependência do monarca. Um dos princiais órgãos do Estado Moderno vai ser precisamente um deses conselhos: o Desembargo do Paço que detem um poder de jurisdição quase tão absoluto como o
do próprio monarca, podendo dispensar as leis e usar poderes extraordinários não concedidos mesmo aos outros tribunais do paço. Já nas Ordenações Afonsinas nos apareciam os Desembargadores do Paço, integrados na Casa da Suplicação , com autonomia nas matérias de graça que tocassem à justiça. O órgão
aparece autonomizado com D.João II e como estrutura dotada de competência própria já é tratado nas Ordenações Manuelinas (I,3).vai posteriormente ser objecto de sucessivas reformas e aperfeiçoamentos (diplomas de 10 de Outubro de 1534, 30 de Maio de 1553, 2 de Novembro de 1564 e 20 de Junho de 1568)
até à estruturação que lhe foi dada por Filipe I (Regimento de 1582). Com D.João III, em 1532, é criada a Casa da Consciência, com atribuições em matérias que dissessem respeito à consciência do rei.mais tarde, com a incorporação na coroa das ordens militares, passa a designar-se Mesa da Consciência
e Ordens. Detém, assim, uma larga esfera de acção, desde matérias do foro eclesiático à administração de bens das ordens, passando pelas capelas do padoado régio à própria tutela da Universidade - até ao século XVIII. Tem regimentos de 24 de Novembro de 1558, 20 de Junho de 1567 e 23 de Agosto de
1608. Embora não possa formalmente considerar-se um organismo dependente do estado, saliente-se o Conselho Geral do Santo Ofício, cuja criação foi autorizada por bula papal de 16 de Julho de 1547 e que vai ter o primeiro regimento logo em 1552.Em 1570 é o regimento do cardeal D.Henrique, aprovado
por D.Sebastião; em 1613, o Regimento de Pedro Castilho, o primeiro a ser impresso; em 1640, o de Francisco de Castro; em 1774, o Regimento pombalino do Cardeal Cunha que vem equiparar o Santo Ofício a qualquer outro tibunal régio.è apenas extinto em 1821. Em 5 de Abril de 1768 era criada a Real
Mesa Censória que D.Maria I extingue em 21 de Julho de 1787, substituindo-a pela Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros. A expansão ultramarina vai também impor a criação de novas estruturas organizacionais.Logo com D.Duarte surge uma Casa de Ceuta, em Lisboa, e, mais tarde,
uma Casa da Guiné, primeiro em Lagos e depois em Lisboa, que virá a ser designada Casa da Mina, Casa da Guiné e Mina ou Casa da Mina e dos Trautos da Guiné e, nos primeiros anos do século XVI, Casa da Índia, predominantemente vocacionada para questões financeiras e comerciais. A Casa da Índia vem a
ser extinta por Decreto de 17 de Setembro de 1833, passando as respectivas competência para a Alfandega Grande de Lisboa. Em 14 de Julho de 1642, D.João IV criou o Conselho Ultramarino, com atribuições em áreas finnaceiras e administrativas, primeiro, da África e da Índia e , depois, de todo o
ultramar, incluindo o Brasil. Retomava-se o episódico Conselho da Índia dos filipes, criado em 25 de Julho de 1604, mas logo extinto em 1614.O Conselho Ultramarino vai ser extinto por Decreto de 30 de Agosto de 1833 para ser novamente recriado por Decreto de 23 de Setembro de 1851. Na área da
administração financeira vai surgir em 20 de Novembro de 1591 o Conselho da Fazenda, onde se integram a casa dos Contos, a Casa da Índia e as Alfandegas, competindo-lhe centralizar todas as matérias financeiras e sendo presidido pelo vedor da fazenda, assistido por quatro conselheiros. Em 1663 passa
também a coordenar as matérias referentes às companhias de comércio. Com o Marquês de Pombal, por lei de 22 de Dezembro de 1761, o Conselho trnasforma-se em mero tribunal de jusrisdição voluntária e contenciosa, passando a competir ao Tesouro Geral ou Erário Régio a centralização de todas as
receitas e despesas públicas, extinguindo-se também a Casa dos Contos. O Erário era presidido pelo Inspector-Geral do Tesouro, cargo exercido pelo Marquês de Pombal. Foi extinto pelo decreto nº 22 de 16 de Maio de 1832, sendo substituído pelo Tribunal do Tesouro Público. No domínio da administração
económica, salienta-se a Junta de Comércio destes Reinos e seus Domínios, criada em 30 de Setembro de 1755, tendo como antecedente a Junta do Comércio, criada por D.João IV em 1649, esta com atribuições restritas à navegação comercial com o Brasil.A Junta oitocentista, que recebe estatutos em 16 de
Dezembro de 1756, tem competência no tocante ao comércio externo e interno, à indústria agrícola e manufactureira e aos seguros.Dela estão dependentes a Mesa do Bem Comum dos Mercadores (licenciamento do comércio retalhista, com estatutos oficializados em 13 de Dezembro de 1757) e a Aula do Comércio
(estatutos publicados em 19 de Abril de 1759). Por decreto de 1778 recebe também a categoria de tribunal régio passando a designar-se por Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, embora com mais reduzida actuação fiscalizadora. Em 1657 era também criada a Junta do Tabaco destinada
a administrar um imposto sobre o produto, cuja rceita era consignada ao pagamento das guarnições militares do reino. Na área militar, com a Restauração, surge-nos o Conselho da Guerra, uma espécie de ministério colectivo da guerra e de supremo tribunal militar, que vai ter novo regimento em 22 de
Dezembro de 1643. Para a administração dos fundos destinados à guerra é criada em 18 de Dezembro de 1643 a Junta dos Três Estados, composta por representantes das três classes representadas nas Cortes. A proliferação de juntas e conselhos especiais não impediu, contudo, a existência de um conjunto
de altos funcionários na dependência directa do rei com intervenção nos negócios públicos e até a criação de um órgão de consulta pessoal do rei, o Conselho de Estado, surgido em 1562, durante a regência do Cardeal D.Henrique, e a que D.Sebastião vai dar regimento em 8 de Setembro de 1569. Este
órgão durante o regime filipista é, de certa maneira, substituído pelo Conselho de Portugal em Madrid. É no Conselho de Estado que tomam assento os ministros assistentes ao despacho, os quais, com D.João IV já são coordenados por um secretário de estado. D.Afonso VI, por alvará de 29 de Novembro de
1643, cria duas secretarias de estado, a da Assinatura de Documentos Régios e a das Mercês, que prefiguram já os modelos dos ministérios contemporâneos, além de atribuir a tarefa de coordenação política ao velho cargo de escrivão da puridade, desempenhado, então, pelo Conde de Castelo melhor.D.Pedro
I, que não volta a prover o cargo de escrivão da puridade, reune quotidianamente um Gabinete do Rei. Com D.João V, por alvará de 28 de Julho de 1736, surgem três secretarias de estado: a dos Negócios Interiores do Reino, a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra bem como a da Marinha e dos Domínios
Ultramarinos, às quais, por alvará de 15 de Dezembro de 1778, se vai acrescentar a dos Negócios da Fazenda que, no contudo, só entra em funcionamento em 6 de Janeiro de 1801, cabendo, por inerência ao respectivo secretário de estado, a presidência do Erário Régio e do Conselho da Fazenda. 3-A partir
de 1820, o liberalismo vai modificar radicalmente as estruturas da administração pública portuguesa, estabelecendo um novo edificio político geometrizante que eliminou o pluralismo organizacional do antigo regime. Se as primeiras medidas se esboçam já nas Cortes Constituintes de 1821-1823, vai
caber, no entanto, às reformas administrativas de Mouzinho da Silveira a estruturação do modelo administrativo de figurino napoleónico que, nas suas grandes linhas de força, ainda hoje nos rege. Uma administração pública uniformizante e ehierarquizada que serviu o demo-liberalismo, monárquico e
republicano, e que o centralismo integracionista do estado Novo hipostasiou.Se o despotismo ministerial do iluminismo absolutista lançou as sementes do sitema de Estado contemporâneo, vai caber ao parlamentarismo liberal absolutizá-lo em nome da lei, como expressão da vontade geral, numa linha de
continuidade cujo clímax se atinge com a governamentalização salazarista que, depois de 1974, só no plano do programático constitucional se superou. Ao conjunto das secretarias de Estado existentes, o liberalismo, logo nos seus alvores, vai acrescentar mais duas: por lei de 23 de Agosto de 1821
surge a dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça e por decreto de 22 de Setembro de 1822 a dos Negócios Estrangeiros separa-se da da Guerra. E a Constituição de 1822 no respectivo artigo 122º enumerava as seguintes Secretarias de Estado:
-dos Negócios do Reino
-da Justiça
-da Fazenda
-da Guerra
-da Marinha
-dos Estrangeiros
A partir de 26 de Fevereiro de 1828, o legitimismo miguelista recria o cargo de Ministro Assistente ao Despacho , com funções de coordenação política, sucessivamente ocupado pelo Duque de Cadaval e pelo Conde de Basto. Deu também nova conjugação às Secretarias de Estado:
-Reino e Marinha
-Justiça
-Fazenda
-Guerra
-Estrangeiros
Entretanto, a partir de 3 de Março de 1830, instala-se em Angra do Heroísmo a regência liberal nomeada por D.Pedro, composta pelo marquês de Palmela, pelo conde Vila Flor e por José António Guerra. Esta nomeia nesse mesmo dia Mouzinho da Silveira como Secretário de Estado da Regência, com
intervenção em todas as áreas governativas, situação que se mantem até 28 de Março de 1832, quando D.Pedro assume a regência e retoma a divisão por Secretarias de Estado à maneira de 1822.
Com efeito, a Carta Constitucional de 1826 não impunha um número rígido de secretarias de Estado, estabelecendo apenas que o rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado (art.75º), bem como que haverá diferentes secretarias de Estado, pois a lei designará os negócios
pertencentes a cada um, e seu número e as reunirá ou separará como mais convier (artigo 101º).
Mas a ordem das secretarias de Estado pouco irá variar ao longo do constitucionalismo monárquico. A Regeneração, por decreto de 30 de Agosto de 1852, cria o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, a partir do Ministério do Reino.
Em 22 de Junho de 1870 era criado ditatorialmente o Ministério da Instrução Pública, que em 27 de Dezembro do mesmo ano, virá a ser extinto por não concessão parlamentar do bill de indemnidade àquele acto da Saldanhada. Ainda em 5 de Abril de 1890 se restaura, até 3 de Março de 1892, o mesmo
departamento com a designação de Ministério da Instrução Pública e das Belas-Artes.
A estrutura governamental dos primeiros tempos da República mantem o modelo anterior, apenas com alteração de certas designações:
-Ministério do Interior
-Ministério da Justiça (pelo Decreto nº 1 105, de 26 de Novembro de 1915, da Justiça e Cultos)
-Ministério das Finanças (em vez da anterior designação da Fazenda)
-Ministério da Guerra
-Ministério da Marinha e Colónias
-Ministério dos Negócios Estrangeiros
-Ministério do Fomento( em vez de Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria)
Vão surgindo ,entretanto, novos Ministérios:
-Ministério das Colónias (por Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de Agosto de 1911), depois designado Ministério do Ultramar (Decreto-Lei nº 38 300, de 15 de Junho de 1951)
-Ministério da Instrução Pública (criado por lei de 7 de Julho de 1913), depois designado Ministério da Educação Nacional (Lei nº 1941, de 11 de Abril de 1936)
-Ministério do Trabalho e Previdência Social (criado pela Lei nº 494, de 16 de Março de 1916 e extinto pelo Decreto nº 11 627 , de 25 de Novembro de 1925)
-Ministério do Comércio (criado pelo Decreto nº 3511, de 5 de Novembro de 1917, com a extinção do Ministério do Fomento), depois designado Ministério do Comércio e Comunicações (Decreto nº 3902, de 9 de Março de 1918)
-Ministério da Agricultura (criado pelo decreto nº 3902, de 9 de Março de 1918)
-Ministério das Subsistências e Transportes (id.)
A partir de 28 de Maio de 1926, pelo Decreto nº 21 454, de 7 de Julho de 1932, surgem os Ministério do Comércio,Indústria e Agricultura e o Ministério das Obras Públicas e Comunicações. O primeiro , pelo Decreto-Lei nº 22873, de 24 de Julho de 1933, vai ser cindido em dois ( o Ministério do Comércio
e Indústria e o Ministério da Agricultura), para, mais tarde, pelo Decreto-Lei nº 30692, de 27 de Agosto de 1940, se voltar a concentrar no Ministério da Economia. Quanto ao segundo, pelo Decreto nº 36061, de 27 de Dezembro de 1946, autonomizava-se o Ministério das Comunicações.
Pelo Decreto nº 37909, de 1 de Agosto de 1950, criavam-se, na Presidência do Conselho os lugares de Ministro da Presidência e de Ministro da Defesa, surgindo também um Ministério das Corporações e da Previdência Social, além de se mudar a desoignação do Ministério da Guerra para Ministério do
Exército.
Pelo Decreto nº 41825, de 13 de Agosto de 1958, surgia o Ministério da Saúde e Assistência e pelo Decreto nº 43748, de 22 de Junho de 1961, surgiam, em lugar do Ministro da Presidência, dois lugares de Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, depois reduzidos a um, pelo Decreto-Lei nº
46 618, de 10 de Outubro de 1968.
Presidente do Conselho
Saliente-se que as funções de coordenação política do Governo passam a ser legalmente exercidas, a partir da Carta de Lei de 23 de Junho de 1855, por um Presidente do Conselho de Ministros. Com a República surge-nos um Presidente do Ministério, que é necessariamente um dos ministros, segundo o
sistema de gabinete. Com a Constituição de 1933 estabelece-se o Presidente do Conselho, que coordena e dirige a actividade de todods os ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seus actos [artigo 108º], para depois de 1974, se introduzir a figura do Primeiro-Ministro.
A possibilidade de o número , a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles poderem ser determinados ... pelos decretos de nomeação dos respectivos titulares (art. 186º da Constituição de 1976), conduziu a uma pulverização
institucional dos ministérios e a uma proliferação de secretários e subsecretários de Estado, sem que se tenha redignificado o quadro de directores-gerais ou equiparados, como aconteceu durante o demoliberalismo, monárquico ou republicano.
Com a República Corporativa, em nome da participação dos elementos estruturais da Nação na vida administrativa (art. 5º da Constituição de 1933), vai intensificar-se a administrativização de sindicatos e associações patronais, bem como de outras associações profissionais, culturais e de assistência
social que, sem nunca terem atingido a forma de um sistema corporativo integral, conformaram um intervencionismo estadual, nomeadamente na actividade económica, que o socialismo posterior a 1974 veio consolidar. Surgiu assim um sector empresarial do Estado quer a nível da administração indirecta,
como nos organismos de coordenação económica e noutros institutos públicos, quer no domínio das empresas públicas e das empresas participadas ou intervencionadas pelo Estado.
Ministérios económicos depois de 1974
Por decreto de 15 de Maio de 1974, com o I Governo Provisório, surge o Ministério da Coordenação Económica, cujo titular é Vasco Vieira de Almeida, com seis secretarias de Estado: finanças, planeamento económico, indústria e energia, agricultura, comércio externo e turismo; e abastecimento e preços.
Em 18 de Julho, com o II governo provisório, volta-se à separação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia. Com o III governo provisório, a partir de 26 de Março de 1975, este último ministério fracciona-se em cinco: ministérios do Planeamento e Coordenação Económica (Mário
Murteira), da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo, da Agricultura e Pescas (Fernando Baptista) e dos Transportes e Comunicações. Com o V governo provisório, em 7 de Agosto, surge um Ministério do Comércio Interno (Macaísta Malheiros) que se mantém no VI governo provisório (Magalhães Mota, do
PPD), com duas secretarias de Estado, a do comércio alimentar (Mário Baptista, PS) e do comércio não alimentar (Alfaia Pinto Pereira, PPD) e dois subsecretários de Estado, para a defesa do consumidor (Isabel Carmelo Rosa) e do fomento cooperativo (Bento Gonçalves)..
Com o I Governo Constitucional do PS, surge um Ministério do Comércio e Turismo (primeiro, com António Barreto, e depois com Mota Pinto).Mantém-se o Ministério da Agricultura e Pescas (primeiro, com Lopes Cardoso e depois com António Barreto) e surge um Ministério do Plano e da Coordenação
Económica.
BIBLIOGRAFIA:
Sobre a Idade Média, HENRIQUE DA GAMA BARROS, História da Administração Pública em Portugal nos Séculos XII a XV, 2ª ed.,, com prefácio e anotações de T.SOUSA SOARES, 1945-1954; MANUEL PAULO MERÊA, "Organização Social e Administração Pública", in História de Portugal. Edição Comemorativa do 8º
Centenário da Fundação da Nacionalidade, II, pp 445-524; ARMANDO L. DE CARVALHO HOMEM, Subsídios para o Estudo da Administração Central no Reinado de D.Pedro I, Porto, 1978.
Além destes, há manuais universitários de história do direito português, normalmente policopiados, ou os impressos de MARCELLO CAETANO, História do Direito Português (1140-1495), Lisboa, 1981, e ANTÓNIO MANUEL HESPANHA, História das Instituições. Época Medieval e Moderna, Coimbra, 1982.
Sobre as épocas moderna e contemporânea, destacam-se os trabalhos de MARCELLO CAETANO, "O Governo e a Administração Central após a Restauração", in História da Expansão Portuguesa no Mundo, Lisboa, 1937-1938, II, pp. 189-198, bem como Os Antecedentes da Reforma Administrativa de 1832: Mouzinho da
Silveira, 1967, e de M.PAULO MERÊA, "Da Minha Gaveta (Os Secretários de Estado do Antigo Regime)", in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, XL, 1964, pp. 172-189.
Veja-se também, ANTÓNIO MANUEL PEREIRA, Organização Política e Administrativa de Portugal. Desde 1820. Bases Gerais, Porto, 1949, e Governantes de Portugal desde 1820 até ao Dr.Salazar, Porto 1959, bem como FERNANDO TOMÁS ROSA GOUVEIA, Orgânica Governamental, sua Evolução e Elencos Ministeriais
Constituídos desde 5 de Outubro até 3 de Março de 1972, Lisboa, 1972, trabalhos normalmente utilizados pelos investigadores, mas raramente citados, bem como o já clássico ALFREDO MENDES DE ALMEIDA FERRÃO, Serviços Públicos no Direito Português, Coimbra, 1963.
Antigo Regime
De 1640 a 1643, com D. João IV, apenas existia um cargo de Secretário de Estado, ocupado por Francisco de Lucena. A partir de 29 de Novembro de 1643, surge o Secretário das Mercês e do Expediente. Em 12 de Julho de 1662, surge um terceiro elemento, o Escrivão da Puridade, cargo ocupado pelo conde de
Castelo Melhor, com regimento de 12 de Março de 1663. Depressa este último cargo passa a Secretário de Estado do Reino e notário público da Corte e da casa real. Em 28 de Julho de 1736, há apenas três secretarias de Estado: dos negócios interiores do reino (1); da marinha e domínios ultramarinos
(2); dos negócios estrangeiros e da guerra (3). Estas três secretarias são coordenadas por um ministro assistente ao despacho, uma espécie de primeiro ministro. Em 19 de Julho de 1759, surge também um secretário adjunto dos negócios do reino, cargo ocupado pelo conde de Oeiras. Em 1788, surge mais
uma secretaria de Estado, a da fazenda, que só entrou em funcionamento em 1801. Refira-se, no entanto, que, por duas vezes, a guerra se destacou temporariamente: em 1787 e em 1801.
Liberalismo
Contudo, em 1820, volta-se às três secretarias: do reino e fazenda; da marinha e domínios ultramarinos; e dos negócios estrangeiros e da guerra. Em 30 de Janeiro de 1821 já são cinco: reino, fazenda, guerra, marinha e estrangeiros. Passam a 6 em 23 de Agosto do mesmo ano, quando a justiça se destaca
do reino.
Governo difuso Segundo Lucy Mair, o governo difuso situa-se entre um primordial Governo Mínimo e o posterior Governo Estatal. Uma fase intermédia que constitui o germe do Estado Moderno. O poder, apesar de pertencer a toda a população adulta masculina, é assegurado por certas instituições, dominadas
por certas pessoas, através das relações de clientela e de dependência pessoal, típicos do feudalismo.,78,522
Governo constitucional (Eric Weil). O contrário do governo autocrático. Se no governo autocrático os cidadãos não dispõem de qualquer recurso legal contra os actos da administração, já no governo constitucional há independência dos tribunais e o cidadão pode invocar o direito diante de autoridades
independentes do governo e da administração e obter deles tanto a declaração de invalidade de uma medida legal como também a reparação de uma violação. Além disso, eis que no governo constitucional, a lei exige a participação dos cidadãos na feitura da legislação e na tomada de decisões políticas,
pelo que a instituição que principalmente caracteriza o Estado constitucional é o parlamento que, exprimindo os desejos e a moral viva da sociedade-comunidade particular, permite e controla a acção racional e razoável do governo e dá-lhe a possibilidade de educar o povo.
Governo efectivo. Ver Pareto. Tese segundo a qual existe um governo que emana dos bastidores, diferente do mero governo formal.
Governo limitado
Governo mistoäRegime misto.
Governo Paralelo (Sottogoverno) Expressão típica italiana, procurando reflectir a influência que no pós-guerra tiveram os poderes periféricos, como a partidocracia, o clientelismo e as mafias. Aliás, desde a unificação que o modelo francês de Estado Moderno, seguido no Piemonte, não pôde estender-se
a todo o território devido às resistências da Igreja Católica.
Goyard-Fabre, Simone Professora francesa, autora de Marcada pela fenomenologia e pelo neokantianismo, faz uma ponte entre a filosofia política e a filosofia do direito. Defende o modelo de Estado de Direito como a nova bandeira do republicanismo francês. Política como parte da filosofia,17,12242,269
·La Philosophie des Lumières en France
Paris, Klincksieck, 1972
·Nietzsche ou la Question Politique
Paris, Éditions Sirey, 1977.
·Montesquieu, Adversaire de Hobbes
Paris, Lettres Modernes, 1980;
·L’Interminable Querelle du Contrat Social
Ottawa, Éd. De L’Université d’Ottawa, 1983.
·«Le Concept de “Persona Civilis” dans la Philosophie Politique de Hobbes»
In Cahiers de Philosophie et Juridique, n.º 3, pp. 49-72, Caen, Université de Caen, 1983.
·John Locke et la Raison Raisonnable
Paris, Librairie Vrin, 1986;
·Philosophie Politique. XVIème-XXème Siècles. Modernité et Humanisme
Paris, Presses Universitaires de France, 1987;
·Jean Bodin et le Droit de la République
Paris, Presses Universitaires de France, 1989;
·Qu’est ce que la Politique? Bodin, Rousseau et Aron
Paris, Librairie Vrin, 1992.
·Les Fondements de l’Ordre Juridique
Paris, PUF, 1992.
·Les Droits de l’Homme. Exigence Éthique ou Cathégorie Juridique
In Cahiers de Philosophie Politique et Juridique, nº 21, 1992, pp. 11-36.
·Montesquieu. La Nature, les Lois, la Liberté
Paris, Presses Universitaires de France, 1993.
·Pufendorf et le Droit Naturel
Paris, PUF, 1994.
·La Construction de la Paix ou Le Travail de Sisiphe
Paris, Vrin, 1994.
·Éléments de Philosophie Politique
Paris, Librairie Armand Colin, 1996.
·Les Principes Philosophiques du Droit Politique Moderne
Paris, PUF, 1997.
·Qu’est-ce que la Démocratie? La Généalogie Philosophique d’une Grande Aventure Humaine
Paris, Colin, 1998.
·Jean Bodin (1529-1596) et sa Politique Philosophique
Paris, Ellipses Marketing, 1999.
·L’État. Figure Moderne de la Politique
Paris, Colin, 1999.
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