Indemnização A obrigação de reparar os danos causados, de in+demne, de tornar sem dano o lesado, de colocar a vítima na situação em que estaria sem a ocorrência do facto danoso. Há duas formas de reconstituição da situação: a reconstituição natural, ou restauração natural, e a indemnização em dinheiro, quando a primeira é impossível, insuficiente ou excessivamente onerosa. Esta última cobre tanto danos patrimoniais como dano não patrimoniais, ou danos morais. No âmbito dos danos patrimoniais abrange tanto o dano emergente )o prejuízo imediato sofrido pelo lesado) como o lucro cessante (as vantagens que deixaram de entrar no património do lesado em consequência da lesão). Os danos morais são bens estranhos ao património do lesados, dizem respeito a prejuízoa não avaliáveis e dinheiro, a interesses infungíveis.
Individualismo O fundamento do legado político ocidental está, sem dúvida, no humanismo individualista, naquela concepção do mundo e da vida que radica na perspectiva estóica do homem como coisa sagrada e que vai levar ao entendimento do mesmo como fenómeno que nunca se repete. Essa ideia básica do homem como in+diviso, como substância, de que derivam algumas consequências primordiais. Em primeiro lugar, o experimentalismo maiêutico, onde a verdade é, sobretudo, a procura da verdade a partir das circunstâncias, a partir de sucessivas tentativas de procura da verdade. Em segundo lugar, a ideia de racionalidade, onde o único princípio de actuação que governa todas as coisas é estar de acordo com os princípios racionais e com os objectivos racionais. Em terceiro lugar, a perspectiva instrumental do político, a consideração de todas as organizações dos homens, da polis ao Estado, como meros mecanismos que devem ser utilizados para servirem fins mais elevados. Em quarto lugar, a consideração de que na base de todas as associações humanas tem de estar a vontade de cada indivíduocom a concequente perspectiva do político como produto do consentimento. Em quinto lugar, a perspectiva do direito como algo que existe antes do político e não como um produto do político, ideia que conduz às actuais concepções do Estado de Direito, entendido como aquela forma de organização do político que entende o direito como o fundamento e também o próprio limite do poder. Em sexto lugar, a rejeição da perspectiva que proclama que os fins justificam os meios, dado que os fins não têm uma existência independente dos meios empregues para os alcançar, mas, pelo contrário, são constantemente moldados por eles. Em sétimo lugar, a consideração que a discussão e a vontade expressa são os meios típicos pelos quais uma sociedade resolve diferenças de pontos de vista, servindo para solucionar os próprios conflitos de interesses. Finalmente, a concepção inevitável da igualdade básica de todos os seres humanos (). É esta a perspectiva que leva um Alexis de Tocqueville (1805-1859) a proclamar que o indivíduo é o melhor juiz do seu próprio interesse, não tendo a sociedade o direito de intervir nas suas acções a não ser quando se sente lesada por elas ou quando tem necessidade do seu concurso () e a dizer que só se conhece um processo para impedir que os homens se degradem: é o de não conceder a ninguém um poder absoluto, susceptível de nos envilecer (), pelo que o processo mais eficaz, e talvez o único que resta, para interessar os homens pelo destino da sua pátria, é levá-los a participar no Governo (). Pensamos principalmente nas linhas de força fundamentais dessa concepção do mundo e da vida que entende o indivíduo dotado de autonomia e de independência, isto é, que possui tanto uma capacidade interior que lhe permite uma racional autodeterminação como uma espécie de soberania que o faz ser um actor separado dos demais como entidade indiluível no todo (). Porque, como proclamava Agostinho da Silva, todos os homens de todos os povos tendem naturalmente a preservar acima de tudo o seu direito de ser, isto é, de ser o que na realidade são, com o mínimo de intervenções dos poderes ou das coacções que por acaso sejam necessárias para que funcione o organismo social. Um individualismo, com origens remotas em Sócrates, nos epicuristas e nos estóicos, esses que definiram a circunstância do indivíduo ter a sua razão de ser, não numa relação social, mas na relação de cada um consigo mesmo, com a respectiva consciência. Depois, com o cristianismo, reforçar-se-ia o processo da interiorização com a consideração da existência de uma alma pessoal, livre e singular, com a existência do homem como ser que nunca se repete que tem de procurar ele próprio a salvação pessoal. Essas raízes, depois de se desenvolverem com a Renascença e o jusracionalismo, deixaram o domínio das teorias e transformaram-se numa prática, principalmente, a partir do século XIX. Tornaram-se um elemento tão estruturante da nossa normalidade quanto o ar que se respira. Com efeito, o individualismo ocidental de matriz estóica partiu do princípio que o homem era a substância e que a polis era mera circunstância. Que no princípio e no fim estava o homem e que, só depois do homem, vinha a cidade. Nisso se sintetiza o legado político fundamental do nosso humanismo, quando cada homem se considera como uma coisa sagrada, o homo, hominis res sacra de Séneca, e que também conduziu ao universalismo da consideração de todos e cada um dos homens como cidadãos do mundo, como membros de um só destino, a sociedade do género humano. A partir de então, os homens descobriram que todo o dever-ser constitui mero transcendente situado, a que qualquer um acederia através da recta razão, se tentasse a estar de acordo consigo mesmo, libertando-se dos constrangimentos, nomeadamente das paixões. Da ideia de indivíduo brota naturalmente a ideia de que é o homem que faz a história, o que contraria a concepção providencialista e o modelo do processo histórico hegeliano ou marxista. Com efeito, a divina providência é uma espécie de irmã gémea do espírito do mundo e da humanidade, abstracções apostadas em considerar que é a história que faz o homem.
De facto, com Santo Agostinho, reconsidera-se, contra a ideia de racionalidade do homem, que o fim do homem ultrapassa a história, que o sentido último da história é traçado por Deus e, portanto, impenetrável para o homem; que a história, entendida como a luta do pecado contra a redenção, é consequência da divina providência e já não da deusa Fortuna. Temos assim que só passou a haver política quando se concebeu uma metapolítica, quando tratou de se fazer depender a polis de um fim, de uma razão, de uma ideia suprapositiva. Quando a polis deixou de ser apenas ordem e tratou de subir à categoria de governação, onde o reger é caminhar para um certo fim, é pilotar, conduzir o navio a um determinado ponto futuro.
}Avineri, Shlomo, De-Shalit, Avner, eds., Communitarianism and Individualism, Oxford, Oxford University Press, 1992. }Bourricaud, François-Michel, L’Individualisme Institutionnel. Essai sur la Sociologie de Talcott Parsons, Paris, Presses Universitaires de France, 1977. }Dumont, Louis, Essais sur l’Individualisme. Une Perspective Anthropologique sur l’Idéologie Moderne, Paris, Éditions du Seuil, 1983 [trad. port. Ensaios sobre o Individualismo, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1992]. }Hayek Individualism and Economic Order, Londres, Routlege, Kegan & Paul, 1949. }Laurent, Alain, De l’Individualisme, Paris, Presses Universitaires de France, 1985. L’Individu et ses Ennemis, Paris, Éditions Hachette, 1987. }Lipovetsky, Gilles, L’Ère du Vide. Essais sur l’Individualisme Contemporain, Paris, Éditions Gallimard, 1983 [trad. port. A Era do Vazio. Ensaio sobre o Individualismo Contemporâneo, Lisboa, Relógio d’Água, 1989]. }Lukes, Steven, Individualism, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1973. }MacPherson, Crawford Brough, The Political Theory of Possessive Individualism. Hobbes to Locke, Oxford, Oxford University Press, 1962. }Maffesoli, Michel, Le Temps des Tribus. Le Déclin de l’Individualisme dans les Societés de Masse, Paris, Méridien, 1988. }Pierre Birnbaum e Leca, Jean, eds., Sur l’Individualisme, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1986.
Individualismo metodológico Expressão cunhada por Carl Menger, um dos fundadores da Escola de Viena. Constitui uma orientação epistemológica segundo a qual as tentativas que visam explicar os fenómenos sociais não são válidas senão assentarem em hipóteses ou em factos que digam respeito aos indivíduos. O método foi desenvolvido por Max Weber, quando assinalou que a unidade básica da sociologia é o indivíduo isolado, o único portador de um comportamento significativo. A sociologia compreensiva distancia-se assim tanto de Marx como de Durkheim. O racionalismo crítico de Popper retoma a perspectiva, considerando que todos os princípios gerais da ciência mais não são do que simples hipóteses conjunturais, devendo recusar-se qualquer tipo de essencialismo., 33, 217
8Menger, Karl 8Weber, Max 4Sociologia Compreensiva 8Popper, Karl
Individualismo possessivo. A troca de bens como processo de contenção das paixões. A maximização dos interesses económicos como forma de sublimação da violência. Os vícios privados como virtudes públicas (private vices, public benefits). A teologia do mercado
Indivíduo e a sociedade
— O político e não a sociedade ou o Estado como a matéria nuclear da ciência política. — Do zoon politikon de Aristóteles ao animal social de S. Tomás. O social como o natural e o político como ordem artificial, como a criação de novos laços por cima do social (tese de Hannah Arendt). — A invenção do político. A transformação da volonté de tous na volonté générale, o civismo e a conquista da cidadania (Rousseau). O contrato social como uma espécie de criação continuada da realidade política (Fichte). — Do pessimismo antropológico ao optimismo da pessoa. Individualismo e colectivismo. — As ordens espontâneas e as organizações. Distinção entre cosmos e taxis. O político como produto da acção dos homens e não das respectivas intenções.
Individuo como ser de necessidades BENTHAM, 113, 794
Indivíduo como unidade básica da sociologia WEBER, 33, 217
Indivíduo Deriva de indiviso, um todo, completo, indiviso em si e dsitinto de todos os outros.
Indivíduo geográfico A qualificação do Estado feita por Kjellen.
Indivíduo moral Oliveira Martins considera a nação como um grande indivíduo moral.
Indo-Europeus. ÖDumézil
Indonésia O maior arquipélago do mundo. Constitui, politicamente, a República da Indonésia. O quinto Estado do mundo pela população (cerca de 190 milhões de habitantes) e o décimo primeiro pelo território (1 904 659 km2). Cerca de 13 mil ilhas, 6 mil das quais habitadas. Colónia holandesa, formada, sobretudo, pela acção da Companhia Holandesa das Índias Orientais, fundada em 1602. Ocupada pelos japoneses durante a Segunda Guerra Mundial que favorecem os movimentos independentistas, onde se destaca o Partido nacional da Indonésia, fundado em 1927 e com Achmed Suharto como líder. Este declara unilateralmente a independência em 17 de Agosto de 1945, mas no mês seguinte tem de defrontar o desambarque de tropas anglo-holandesas, havendo cessar fogo em Novembro de 1946. Continuma os conflitos até ao reconhecimento da independência em 27 de Dezembro de 1949.
Em Setembro de 1965 desencadeia-se um processo, onde depois de um golpe comunista, surge um contra-golpe liderado pelo general Suharto que vai levar ao afastamento de Sukarno, falecido em 1970, e à instalação de um novo regime, dito Ordem Nova, com uma sangrenta repressão dos comunistas (cerca de milhão e meio de assassinatos). É este regime que ocupa Timor Leste a partir de 1975.
Industrial Democracy, 1897 Obra de Sidney e de Beatrice Webb, onde se exprimem as ideias fabianas. Defendem os movimentos cooperativo e sindicalista. Dentro do processo sindicalista, propõem três métodos: o estabelecimento de um seguro mútuo, nomeadamente o seguro de desemprego; o da negociação colectiva; o estabelecimento do salário mínimo. Consideram que se caminha instintiva e fatalmente para a sociedade industrial, que identificam com o socialismo, através da crescente intervenção do Estado. Deste modo, tanto contrariam o anterior socialismo britânico que, com Owen se assumira como anti-estatista, como o liberalismo. Defendem o estatismo e, na impossibilidade de introduzirem o ensino do socialismo na London School of Economics, indtrodusem o direito administrativo, considerando-o como o colectivismo embrionário.
Infalibilidade Papal Dogma católico assumido no primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870). Contraditado pelo nosso bispo de Viseu, D. António Alves Martins, mas sustentado pelo Cardeal Manning. Contra tal dogma também se ergueu o escrito católico britânico, Lord Acton, considerando-o como um reflexo do absolutismo.
Influência Diz-se de uma forma atenuada de poder, de capacidade de actuar sobre o comportamento de um determinado actor, que não usa a força, a autoridade ou a função. O conceito de influência tem sido bastante desenvolvido pelos politólogos contemporâneos, principalmente por Lasswell e Dahl, principalmente pelas distinções feitas entre o mesmo e os conceitos de força e de poder. A influência situa-se na zona de fronteira entre a manifestação do interesse e a pressão, situando-se antes da utilização da força. Conceito particularmente utilizado por Harold Lasswell. A capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social. Se é menos do que poder, dado que este tanto implica uma participação na tomada de decisões, ligando-se a uma coerção mais severa, é, contudo, mais do que a força, dado que esta não passa de mera situação de facto. Tanto o poder como a influência constituem formas de relação entre pessoas, pela qual, uma delas, no lado activo, leva a que outra, situada no lado passivo, actua de forma diversa do que actuaria sem a pressão da primeira. Contudo, na relação de poder, um caso especial de influência, a sanção é mais forte do que no caso da influência.
Já em 1867 o nosso Eça de Queirós indicava a influência como um género onde se incluíam várias espécies, se utilizavam como meios a compra pura e simples de votos, a pressão e ameaça. Daí o desencanto: doze ou quinze homens, sempre os mesmos, alternadamente possuem o Poder, perdem o Poder, reconquistam o Poder, trocam o Poder. O Poder não sai duns certos grupos, como uma péla que quatro crianças, aos quatro cantos de uma sala, atiram umas às outras, pelo ar num rumor de risos.
Harold Lasswell
Distinguindo influência e força, entendidos como duas formas de exercício da coerção, salienta que o primeiro é a posição e o segundo, a participação na tomada das decisões, estando ligado a uma coerção mais severa.
Dahl faz uma distinção entre força, influência e poder. A força é entendida como mera situação de facto, enquanto a influência aparece como uma relação entre actores, onde um deles leva os outros a agir de modo diferente daquele em que teriam agido sem a presença do primeiro. Já o poder constitui um caso especial de influência que implica perdas severas para quem recusa conformar-se-lhe, significando a capacidade para alterar a probabilidade dos resultados a obter.
Pelo contrário, para Marcel Prélot, as influências são poderes vituais que só se toranam efectivos quando passam a forças.
O processo de influência nas decisões — O aparecimento do establishment ou status in statu. A noção de Stand, em Weber. A formação de uma rede estável de consensualização entre os diversos grupos que influenciam as decisões e pela qual as sociedades se manifestam e actuam. Interesses, pressões e conquista do poder. Forças e poderes. Classificação tradicional. A teoria da facção para James Madison. John C. Calhoun e a ideia de concurrent majority.
Arthur Fisher Bentley e a massa de actividade.
Grupos de interesse, grupos de pressão e partidos. Canais de acesso à decisão política. A participação institucional dos grupos de pressão nas chamadas segundas câmaras. O conselhos económicos e sociais das organizações internacionais e o fenómeno das chamadas organizações não governamentais.
Modos de actuação, funções e tipos de grupos de pressão. A classificação de Almond e Powell dos grupos de interess (anomic groups, non associotional, institutional e associotional). A distinção entre articulação de interesses (interest articulation) e agregação de interesses (interest agregation). Passagem à influência e à pressão. O chicote (ameaça de sanções) e a cenoura (anúncio de prémios e recompensas). Meios de acção dos grupos de pressão. A estratégia directa (acção sobre os decisores políticos) e a estratégia indirecta (pressão sobre a opinião pública). A pressão oculta e a pressão aberta. A acção dos grupos de pressão sobre a opinião pública, pelo constrangimento e pela persuasão. A propaganda aberta e a propaganda camuflada. As manifestações. As greves. Os boicotes. A violência. O terrorismo. — Os intelectuais e a luta política. Os intelectuais à francesa, o modelo dos dreyfusards. A intelligentzia. Dos intelectuais bacilos revolucionários aos intelectuais orgânicos. — A corrupção como fenómeno politológico de compra de poder.
Influência e poder, 54, 342
Infra-estrutura económica (Marxismo)
Um dos elementos essenciais da ideologia marxista parte da distinção entre a infra‑estrutura económica e as super‑estruturas da sociedade. A infra-estrutura é entendida como a base material de uma formação social, isto é, como uma unidade resultante da soma das relações de produção com as forças produtivas. Essa base ou infra-estrutura é que determina em última instância a super-estrutura, a qual não passa de mero reflexo da primeira. O marxismo ortodoxo entende assim que há forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção. São estes dois elementos que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura a geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado. Cada sociedade forma, assim, um todo, uma formação económica e social que vai evoluindo ao longo do tempo: o comunismo primitivo, a escravatura, o feudalismo, o capitalismo... Em cada formação económica e social haveria uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras ‑ o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Nestes termos, o Estado, enquanto mera super‑estrutura, teria de ser um simples reflexo automático de um determinado meio de produção.
Íngria (Ingermanland). Região russa que esteve na dependência dos suecos entre 1617 e 1712
inimigo
Inimigo Para Carl Schmitt não há politica sem inimigo. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as acções e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios, corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética". Para ele "os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais" e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica
Inimigo absoluto é o que reconheço como igual- SOMBART, 19, 130
Inocêncio III (1198-1216) Papa. Um dos representantes do sacerdotalismo medieval. Considera-se o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem. E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo. Compara o poder do Papa ao sol que reina sobre o dia e o dos reis à lua que domina a noite: Deus instituiu do mesmo modo, no firmamento da Igreja universal, duas grandes autoridades: a maior, que reina sobre as almas, as quais são como os dias, e a mais pequena, que reina sobre os corpos, que são como as noites. São o poder pontifical e o poder real … Ambos têm a honra de ter em Itália a sede da sua autoridade. Assim, a Itália, por uma disposição divina, obteve a supremacia sobre todas as províncias. Aí se encontram os alicerces da religião cristã e aí têm a sua residência os príncipes da Igreja e do século.
Inspirador (1953) Qualificação pejorativa atribuída por De Gaulle a Jean Monnet, em Novembro de 1953, por ocasião da querela da Comunidade Europeia de Defesa. O general considerava esta entidade ofensiva para a autonomia francesa, acusando Monnet de estar ao serviço dos norte-americanos. Depois, a expressão ganhou um sentido elogioso, no sentido de se considerar Monnet como o inspirador do modelo de insttituições europeias.
Instinto de conservação da raça
äMein Kampf
Instinto territorial Segundo as teses do vulgarizador da etologia Robert Ardrey, o homem tem um instinto territorial imposto por razões biológicas. A defesa da pátria é equiparada à própria defesa dos lares.
ä Ardrey, Robert
Institucionalismo económico Corrente económica norte-americana, consagrada nos anos trinta, com Veblen, Mitchell, Atkins e Commons, onde se defende a aplicação do behaviorismo ao domínio da economia. A expressão foi consagrada na obra colectiva Economic Behavior, publicada em 1931, depois de Commons ter publicado Institutional Economics.
Institucionalização do poder. Ver Burdeau. Forma de organização de poder nascida do facto dos homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstracção. Operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta e ideal independente das pessoas dos governantes, para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado pelo direito: A institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Porque, segundo Pufendorf, os seres morais não são coisas como os seres físicos, não se possuem senão pela instituição. O poder passa a poder-dever, volve-se em função, em ofício e o servidor do poder, o funcionário, transforma-se em servo da função, no tal servus ministerialis, donde deriva a nossa palavra ministro, o escravo do ministerium, do ofício, do fim, ou da ideia que norteia o poder.
Institucionalização do poder em Parsons, 135, 932. Georges Burdeau quando considera o Estado como a institucionalização do poder, define-a como a operação jurídica pela qual o poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta ‑ o Estado, acrescentando que o efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Neste sentido refere que o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas é uma certa maneira de ser do Poder, pelo que não há Estado em todos os grupos humanos vivendo num território próprio sob a coerção de um chefe, exigindo‑se unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito. Para o mesmo autor uma instituição é uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando‑se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio das quais actua. Esta institucionalização do poder permite ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui o progresso mais seguro que pode realizar‑se numa sociedade política. Neste sentido, considera que a institucionalização do poder é o resultado de uma atitude inteligente do homem relativamente ao problema do Poder; o Estado é um conceito, o suporte ideal do poder público. Ora, só o homem pode dar origem ao conceito, pensando o Estado como tal.
Instituição. Segundo o ideal-realismo de Maurice Hauriou, é une idée d'oeuvre ou d'entreprise qui se réalise et dure juridiquement dans un milieu social. Dentro da noção, importa assinalar quatro ideias: a ideia de obra ou de empresa; a ideia de comunhão; a ideia de regras; e a ideia de órgãos de poder. A ideia de obra ou de empresa produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que assim se possuem umas às outras. A ideia de comunhão traduz a manifestação de comunhão entre os membros do grupo, onde as ideias geram a adesão dos membros do grupo). A ideia de regras reflecte a existência de um conjunto de regras que estabelecem o processo de tomadas de decisões. A ideia de órgãos de poder tem a ver com uma série de órgãos de poder que representam o grupo e que tomam ou executam decisões dentro do grupo. Os elementos da instituição: a adesão dos membros do grupo à ideia-força, implicando a afectação a um fim duradouro. A ideia de Estado como a instituição das instituições.
Segundo as palavras de Georges Burdeau, é uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando-se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio dos quais actua, permitindo ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesaão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direot sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui
O conceito de instituição segundo o ideal-realismo de Maurice Hauriou (1856-1929). A instituição como une idée d’oeuvre ou d’entreprise Qui se réalise et dure juridiquement dans un milieu social. A ideia de obra ou de empresa que produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que assim se possuem umas às outras. A ideia de comunhão ( a manifestão de comunhão entre os membros do grupo, onde as ideias geram a adesão dos membros do grupo). A ideia de regras (a existência de um conjunto de regras que estabelecem o processo de tomadas de decisões). A ideia de ´rgãos de poder (uma série de órgãos de poder que representam o grupo e que tomam ou executam decisões dentro do grupo). Os elementos da instituição: a adesão dos membros do grupo à ideia-força, implicando a afectação a um fim duradouro. A ideia de Estado como a instituição das instituições. O institucionalismo jurídico-formal de Santi Romano (a instituição como estrutura ou posição na sociedade e como sinónimo de ordenamento jurídico). O institucionalismo neo-hegeliano alemão (as teses de Carl Schmitt sobre a ordem imanente e o decisionismo). A importância do institucionalismo na génese da politologia norte-americana e no desenvolvimento da teoria pluralista dos grupos. O institucionalismo e o princípio da subsidariedade.
Institutional Interest Groups. Grupos de interesse formais. Não têm como fim principal a articulação de interesses, mas acabam por funcionar como grupos de interesse.
Institutionalized Political Power A expressão com que Carl J. Friedrich traduz o conceito weberiano de Herrschaft.
Integração Internacional Segundo Haas, é o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados. De acordo com o ensino do Professor Adriano Moreira, essa mesma integração internacional tanto poderá ser federalista como funcionalista. Entre as formas de integração funcionalista, há que referir a integração económica (zonas de comércio livre, mercados comuns e mercados únicos), a integração social (livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas), a integração política (institui novos mecanismos de decisão política, nomeadamente poder legislativo, poder executivo, poder judicial e poder confederativo, ou política externa) e a integração militar (instaura uma política comum de segurança e defesa que visa optimizar a defesa e a segurança, aumentar o potencial político na balança internacional dos poderes, ou eliminar as causas de anteriores conflitos entre os agentes que participam na integração). äHaas.
Integralismo brasileiro Em 7 de Outubro de 1932 é lançado em São Paulo o manifesto da Acção Integralista Brasileira que se transforma em partido político em 1935. O partido é extinto em 1937, depois de ter tentado um golpe de Estado contra Getúlio Vargas, em pleno regime do Estado Novo brasileiro. Tenta novo golpe em 1938, pelo que o chefe nacional do movimento, Plínio Salgado foi obrigado a exilar-se em Portugal. O movimento, no seu máximo, chegou a ter um milhão e meio de militantes, organizados em quatro mil núcleos. Entre os militantes, destaca-se Miguel Reale que chega a ser secretário nacional para a doutrina, defendendo então uma democracia orgânica, sem partidos, com sufrágio familiar e corporativo. Outras figuras são Jayme Regallo Pereira, autor de Democracia Integralista, 1936, Gustavo Barroso, O Integralismo em Marcha, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1936. Entre as obras de Plínio Salgado, Psicologia da Revolução, 1934, bem como as Obras Completas, São Paulo, Editora das Américas, 20 vols., a partir de 1956. A fase integralista de Miguel Reale está represnetada em O Estado Moderno, Rio de Janeiro, José Olympo, 1934, bem como O Capitalismo Internacional, Rio de Janeiro, José Olympio. Sobre a matéria, José Chasin, O Integralismo de Plínio Salgado, São Paulo, Ciências Humanas, 1978; Hélgio Trindade, O Integralismo. O Fascismo Brasileiro na Década de 30, São Paulo, Difel, 1974; Jarbas Medeiros, A Ideologia Autoritária no Brasil, Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1978.
Integralismo Lusitano Em 8 de Abril de 1914, durante o governo de Bernardino Machado, começa a publicar-se em Coimbra o jornal Nação Portuguesa. Logo em 7 de Setembro de 1914 Ramalho Ortigão declara-se simpatizante do movimento em Carta de um Velho a um Novo, dirigida a João Amaral. Durnate o governo de Pimenta de Castro, em 7 de Abril de 1915, na Liga Naval, iniciam um ciclo de conferências sobre a questão ibérica, promovido pelo Integralismo Lusitano.
Integration (Parsons). Uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente. A primeira das funções voltadas para as relações internas, pela qual o sistema social tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências internas que correm o risco de marginalizar-se ou de ser colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de compatibilidade que caracteriza as relações internas dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização propriamente dita.
Integridade nacional
-Estado de Segurança Nacional, 107, 735
Integrismo Cisão no movimento carlista espanhol,, fundada por Ramón Nocedal, de 1892 a 1923, visando restaurar o império absoluto da nossa fé integra.
Intelectuais
·Julien Benda, La Trahison des Clercs, 1927.
·Georges Bernanos, La Grande Peur des Bien-Pensants, 1931.
·Marcel Aymé, Le Confort Intellectuel, 1949.
·R. Aron L’Oppium des Intelectuels, Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1955.
·Gella, A., The Intelligentsia and the Intelectuals. Theory, Methode and Case Study, Newbury Park, Sage Publications, 1976.
·Penna, José Osvaldo Meira, O Dinossauro. Uma Pesquisa sobre o Estado, o Patrimonialismo Selvagem e a Nova Classe dos Intelectuais e Burocratas, São Paulo, T. A. Queiroz, 1988.
·Bourricaud ¾ Le Bricolage Idéologique. Essai sur les Intellectuels et les Passions Démocratiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1980.
·Debray, Régis, Le Pouvoir Intellectuel en France, Paris, Ramsay, 1979.
·Huzbar, G. B., ed., The Intellectuals. A Controversial Portrait, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1960.
·Makhaiski, Jan Waclay, Le Socialisme des Intellectuels [ed. orig. 1900], trad. fr., Paris, Éditions du Seuil, 1979.
·Molnar, Thomas, The Decline of Intellectuals, Cleveland, Meridian, 1961.
·Parker, E., Les Dictatures de l’Intelligentsia, Paris, Presses Universitaires de France, 1987.
Intelectuais Orgânicos Segundo Antonio Gramsci vai teorizar como a necessidade de uma prévia conquista do poder cultural, através dos intelectuais orgânicos, antes da tomada do poder político
Tese de António Gramsci
Intelligentzia É na Rússia pós-iluminista que se corporiza a chamada intelligentzia, palavra de origem alemão, eslavizada pelos polacos, que, diferentemente dos intelectuais à la française, surgidos no final do século XIX, e dos posteriores bacilos revolucionários leninistas ou dos intelectuais orgânicos gramscianos, constitui um grupo social que se distinguiu tanto da sociedade civil, entendida em termos hegelianos enquanto sociedade dos burgueses, como do próprio aparelho de poder e da burocracia dele dependente. A intelligentzia russa, como o clero do nosso ancien régime, assumia-se como uma ordem monástica ou como uma seita possuindo a sua própria moral. Era uma colectividade de ideologia e não profissional ou económica, de carácter interclassista, à qual pertenciam muitas pessoas que não eram intelectuais, ao mesmo tempo que outros tantos sábios e letrados, por não comungarem da ideologia, dela não faziam parte. Assumindo a ruptura e o desenraizamento, não só adquiriu o estatuto de pária, segundo as categorias weberianas, como, em virtude da vagabundagem social a que foi sujeita pelos poderes públicos, nomeadamente a polícia secreta, vai tornar-se cismática. Contudo, a ideologia que a conformou foi variando: darwinismo, socialismo utópico de Fourier a Owen , hegelianismo, materialismo naturalista e, finalmente, o marxismo, em regime de abuso quase idolátrico. Ao identificar-se por uma ideologia própria, o homem da intelligentzia russa, que a si mesmo passou a considerar-se como uma personalidade pensante, diferia substancialmente do intelectuel francês, dado que este era essencialmente marcado pelo sinal artístico ou literário, pelo menos no período que medeia entre o caso Dreyfus e a Segunda Guerra Mundial. Assim, os membros da intelligentzia russa grupusculizaram-se numa autêntica classe social, numa comunidade crítica face ao poder político estabelecido, diferindo, deste modo, do portuguesíssimo senhor dr. dos fins da monarquia e deste século. Passaram, portanto, a constituir uma espécie de estamento que se assumiu como a vanguarda da sociedade e que tratou de atribuir a si mesmo a missão de educar os não iluminados do vulgo. Estes grupos intelectuais que, na maior parte dos casos, obtiveram a respectiva formação através de fontes estranhas à matriz cultural russa, têm, contudo, algo a ver com os nossos estrangeirados do século XVII e princípios do século XIX. Também como estes, se dividiram em partidos contraditórios e, muitas vezes, quando tinham a ilusão de ser nacionalistas, mais não faziam do que traduzir formas nacionalistas estranhas à respectiva nascença. Estas rupturas culturais talvez sucedam sempre que um sistema educativo entra em regime de estagnação e não consegue dar resposta às exigências anímicas e às necessidades formativas de uma determinada comunidade. Em Portugal, aliás, essa ruptura voltou a acontecer nos anos sessenta e Setenta deste século quando uma nova vaga de estrangeirados veio demonstrar que o sistema educativo e a doutrina oficiosa do regime salazarista já estavam em desarmonia com a sociedade. Saliente-se também que na Rússia havia ocidentalistas que apenas pretendiam defender o legado de Pedro o Grande, tal como, entre nós, muitos estrangeirados eram adeptos do despotismo esclarecido. Continuando o paralelismo, podemos dizer que a França esteve para nós, portugueses, tal como a Alemanha esteve para a Rússia. E tanto Marx como Comte, nos dois casos, talvez tenham sido formas de intermediação daquela filosofia inglesa que teve no darwinismo o respectivo clímax. Isto é, o velho fundo solidarista do Portugal Velho e da Rússia de sempre, recebeu o impacto dessas formas utilitaristas e evolucionistas, sempre de forma indirecta. Foi uma espécie de vingança da Reforma contra os ortodoxismos dos ortodoxos propriamente ditos e dos ortodoxos contra-reformistas à maneira dos ditames saídos do Concílio de Trento. Ora, esta intelligentzia vai desempenhar um papel fundamental na Rússia contemporânea, através da tensão entre eslavófilos e ocidentalistas, a que se seguem as vagas do populismo e do nihilismo, até à recepção dos socialismos exóticos, principalmente do marxismo, que actuou como bulldozer uniformizador da intelectualidade russa, um pouco à imagem e semelhança do que fizeram entre nós, com o republicanismo, as vulgarizações ideológicas do positivismo comteano.
Intellectuels A expressão foi consagrada durante o caso Dreyfus, principalmente quando em 14 de Janeiro de 1898 surgiu o Manifeste des Intellectuels, dinamizado por Clemenceau e publicado no jornal L'Aurore, depois do aparecimento do J'Accuse de Zola. Entre os subscritores, para além de Zola, os Halévy, Anatole France, Léon Blum e Marcel Proust. Já antes Henry de Bérenger (1867-1952) tinha falado em L'Aristocratie Intelectuelle, 1895, repetindo o modelo em La France Intelectuelle, de 1899. Contra a posição dos dreyfusards, logo se levanta uma corrente nacionalista liderada por Maurice Barrès. Segue-se Charles Péguy, em 1906, nos Cahiers de la Quinzaine, falando na dominação do partido intelectual. Uma perspectiva também assumida por sindicalistas revolucionários como Georges Sorel e E. Berth. Esta perspectiva retoma algumas linhas dos philosophes da république des lettres, conforme havia sido enunciada por D’Alembert, bem como algo das teses de Saint-Simon sobre os savants. Tal como a corrente contrária retoma a perspectiva de Burke, quando criticava o factos dos homens de letras se tornarem políticos, formando uma cabala filosófica e literária destinada a monopolizar a opinião pública. Da mesma forma, Alexis de Tocqueville, em 1856, critica nos intelectuais políticos a sua falta de experiência e a sua tendência para propalarem ideias gerais que levam a extremismos simplistas.
Interaccionismo simbólico Doutrina assumida pela Escola de Chicago nos anos trinta, cunhada por Herbert Blumer, segundo a qual os indivíduos não são simples reflexo dos factos sociais, antes os produzindo pelas respectivas interacções. Um grupo existe quando os respectivos membros desenvolvem uma compreensão semelhante de determinada situação. O objecto principal da sociologia deveria ser o de se estudarem os pontos de vista e as representações dos diversos actores sociais. Segundo Robert King Merton, se os homens definem as suas situações como tais, elas são reais nas suas consequências.
Ver Elias, Norbert
Interdependência social Expressão básica da doutrina solidarista, visando responde à ideia marxista de luta de classes.
Interesse O que faz o homem actuar, o fim que o movimenta. A relação de um homem com uma coisa ou com outro homem que lhe permite satisfazer uma necessidade. Já Cícero definia a res publica como uma multidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum, ou por uma pacto de justiça e uma comunidade de interesses, que implicaria a communio. Pufendorf faz derivar a sociabildade dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver. Hegel fala na sociedade civil como a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Seria uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares. Jhering entende que a luta pelo direito abrange tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral, chegando memso a considerar que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos Segundo Possenti, Weber substituiu a noção de bem comum pela de interesse. Com efeito, este autor salienta que enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere‑se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Mais do que isso: Weber estabelece uma graduação associativa que passa pelos graus de sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado. Na sociedade os indivíduos calculam os interesses mútuos. E de uma sociedade pode passar‑se ao grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito, acontecendo uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa é a instituição, quando a empresa é habilitada a impor aos respectivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares. Esser entende os interesses como representações de apetências que têm, ou devem ter, as partes num litígio, quando procuram obter um efeito jurídico favorável. Roscoe Pound parte do pressuposto que o fim do direito é assegurar as condições da vida em sociedade, pela procura de um sistema de equilíbrio entre os interesses individuais e os interesses sociais.
Philipp Heck (1858-1943) e a Escola de Tubinga geram a chamada jurisprudência dos interesses, concebendo o direito como um processo de tutela de interesses: as normas como resultantes dos interesses de ordem material, nacional, religiosa ou ética que, em cada comunidade jurídica se contrapõem uns aos outros e lutam pelo seu reconhecimento, enquanto meras soluções valoradoras de conflitos de interesses.
Interesses que são considerados como causais para a norma, dado determinarem, no legislador, representações, ideias de dever-ser que se transformam em comandos, pelo que se impõe a investigação histórica dos interesses. Proclama-se assim que o direito é um processo de tutela de interesses e que as normas são as resultantes dos interesses de ordem material, nacional, religiosa, ou ética, que, em cada comunidade jurídica se contrapõem uns aos outros e lutam pelo seu reconhecimento. As leis são perspectivadas como soluções valoradoras de conflitos de interesses, pelo que, em lugar da vontade pessoal do legislador, há que determinar, na interpretação das leis, os interesses reais que as causaram, dos quais o legislador é um mero transformador. Neste sentido, o respeito pela lei deve ser o de uma obediência inteligente face à lei. Para a jurisprudência dos interesses, o juiz, no julgamento dum caso concreto, também não tem de funcionar como mero autómato de subsunções lógicas das realidades face aos conceitos formais extraídos da legislação. Pelo contrário, deve ponderar toda a complexa situação de facto, procurando detectar os interesses em conflito e, só depois, adoptar o juízo de valor sobre esses interesses contidos na lei. Nesta senda, o já referido Roscoe Pound observa que o conceito de interesses inclui os interesses morais, enquanto factos psicológico-sociais. Para o autor em causa, que, durante vinte anos, foi o director do departamento jurídico da universidade de Harvard, compete, ao direito, o controlo social e, ao pensamento jurídico, a engenharia social (social engineering), traduzindo-se os respectivos objectivos no balancing of competing interests, pelo que o jurista, principalmente o juiz, tem de tomar em conta os interesses juridicamente protegidos da sociedade e os valores desta sociedade. Ficou célebre a respectiva distinção entre interesses privados, interesses sociais e interesses públicos, onde estes últimos são os interesses do Estado, enquanto pessoa colectiva que pretende subsistir e que também é a principal protectora dos interesses sociais. Os interesses sociais agrupam-se em seis classes: os interesses na manutenção da ordem social (segurança, saúde, estabilidade das aquisições e das transacções); a protecção das instituições familiares, económicas e políticas; a protecção da moralidade e a manutenção dos bons costumes; a conservação dos recursos sociais e patrimoniais; a melhoria da construção social pelo progresso do desenvolvimento das faculdades humanas; a protecção da existência humana individual segundo as normas da sociedade. Já os interesses privados são de três ordens: os interesses da personalidade (protecção da integridade física, da liberdade da vontade, da reputação, da vida privada, da liberdade de pensamento e de opinião); os interesses familiares (casamento, pensão alimentar; relações entre pais e filhos); e os interesses da fortuna (protecção da propriedade, liberdade de testar, liberdade de comerciar e de contratar, direito de associação e respeito pela palavra dada). Como salienta Eric Weil, a lei e a moral... não existem num lugar supra-celeste, ou se elas aí existissem, não era de lá que elas agiriam. É o homem que actua e o homem actua por interesses, entendidos como o fim que leva o homem a actuar... o que faz mover o homem. Para este, autor, aliás, a sociedade é sempre cálculo, ao contrário do Estado que é o órgão no qual uma comunidade pensa.
Interesse comum. Ver Rousseau
Interesse público. Equivale às chamadas maximes d'État, conforme Gabriel Naudé. Bentham, o máximo que pode fazer "o homem do mais alto espírito público", o "homem mais virtuoso" é "buscar tão frequentemente quanto possível a coincidência entre o interesse público e os seus interesses privados, e tão raramente quanto possível permitir que eles se distanciem". Para Marcelo Caetano, os interesses públicos são os que dizem respeito à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política.
Interesse Público, Legalidade e Mérito (1955). Dissertação de doutoramento em direito de Rogério Guilherme Ehrhardt Soares.
Interest agregation. ìAgregação de interesses.
Intermediário organizado Nome dado ao Estado por Saint-Simon, ao referir que ele visa instaurar uma nova sociedade que acabe com a exploração do homem pelo homem.
I Internacional Fundada em 29 de Setembro de 1864 em Inglaterra. Reúne os trade-unionistas britânicos, os proudhonianos, os marxistas alemães e refugiados húngaros, polacos e italianos. Terá a preponderância de Marx. Em 1866 surge o conflito entre Marx e Proudhon e no ano seguinte entre Marx e Bakunine. Entre nós, logo em 1871, José Fontana escreve em 1871 um folheto O que é a Internaciona?, para, no ano seguinte, fundar a Associação de Fraternidade Operária.
No Congresson de Haia de 1872, acabam por retirar-se os blanquistas e os bakuninistas. A organizaçã, dominada pelo marxismo, entra em agonia e extingue-se em 1877.
II Internacional (1889 )Federação de partidos nacionais de inspiração marxista, depois do desaparecimento do bakuninismo, no começo da década de oitenta.
III Internacional (1919) Fundada em Moscovo em 4 de Março de 1919. Conhecida, segundo o calão jornalístico, por Kominternì.
Internacionalismo Em 1914 Lenine, embora defendesse o internacionalismo proletário contra o nacionalismo burguês, já reconhecia que em todo o nacionalismo burguês de uma nação oprimida existe um conteúdo democrático geral dirigido contra a opressão; e é este conteúdo que nós apoiamos sem restrições. Mas Lenine sabia que, com o hibridismo gerado, tanto podia mobilizar um nacionalista para o internacionalismo, como desarmar nacionalismos pela mesmíssima mistura explosiva. Porque neste domínio haveria, sobretudo, que entender o movimento libertacionista, instrumentalizando a revolta em nome de uma ideia abstracta, mas desde que a mesma fosse susceptível de ser lida pelos mais contraditórios sonhadores dos amanhãs que cantam. Como ele próprio explicitou: as pessoas que não tenham examinado bem a questão acharão "contraditório" que os sociais-democratas de nações opressoras insistam na "liberdade de secessão" e os sociais-democratas das nações oprimidas na "liberdade de união". Mas um pouco de reflexão mostra que não há nem pode haver qualquer outra via para a internacionalização e a fusão das nações, qualquer outra via da situação presente para aquele objectivo.
No manual de Ética da Edições Progresso de Moscovo, de 1986, que constitui um repositório do comunismo brejneviano, defendia-se a necessidade de um patriotismo socialista organicamente ligado ao internacionalismo, porque ninguém pode ser internacionalista sem ser patriota ferveroso; da mesma maneira, ninguém pode ser verdadeiro patriota sem ser internacionalista consequente. Nesta unidade consiste a sua essência. Assim, o patriotismo socialista distinguir-se-ia do patriotismo burguês, dado que a história da burguesia tornou absolutamente claro que para ela o patriotismo, a Pátria, o interesse nacional foram sempre um biombo destinado a camuflar objectivos interesseiros de classe. Quando se trata de lucros e do domínio de classe, a burguesia não hesita em atraiçoar a Pátria e firmar uma aliança com estrangeiros. Aliás, segundo o mesmo texto, o patriotismo socialista também se distinguiria do cosmopolitismo, dado existirem coisas que uma pessoa não pode escolher. Uma delas é a Pátria. Este é um valor especial, é um valor sagrado. Nina Andreeva, depois fundadora do grupo neocomunista e neo-estalinista Unidade, denunciava o ataque dos liberais e dos tradicionalistas. Para ela, os neoliberais guiar-se-iam pelo Ocidente, sendo a sua tendência um cosmopolitismo e um internacionalismo apátrida enquanto os tradicionalistas quereriam o retorno aos modelos da Rússia pré-socialista. Ambos imporiam o pluralismo extrasocialista, o que objectivamente impede a reestruturação da consciência social.
Interpretação Jurídica Um texto é um agregado escrito de palavras, um trecho onde a palavra é empregada, onde há palavras inseridas num discurso, onde todas as palavras são polissémicas, onde todas as palavras, como enunciados linguísticos, têm significantes e significados. São significantes porque remetem para qualquer coisa de extra-linguística, para um referente, a coisa significada, onde o linguístico é o significante e o extra-linguístico é o referente, a coisa significada. Logo, para compreender-se o significante, tem de pré-compreender-se o referente, esse subentendido que o texto reflecte, mas que está fora do texto. Isto é, além da palavra que designa a coisa, tem de apreender-se a própria coisa. Logo, para interpretar um texto, importa ir além da palavra, passar à coisa, dar pré-compreensão à compreensão do texto, globalizar, dar sentido, integrar no sistema, generalizar. Em termos jurídicos, interpretar uma lei exige que se interprete o texto, não a vontade concreta de quem o fez (mens legislatoris), mas a vontade abstracta manifestada no texto (mens legis), procurando o referente, o extra-linguístico. O que impõe a procura do círculo hermenêutico, o passar da simples interpretação da lei para a interpretação do direito. Assim, em vez da mera interpretação dos textos, os jurista tem de encontrar o direito, tem de integrar o texto no sistema e aproximá-lo da vida, porque o princípio geral tem de iluminar o caso concreto. Logo, interpretar não é apenas explicar, é procurar a norma que o texto pretende manifestar, ir além do significante a atingir o referente, fazer mediação (inter+pres), abrir a fonte e não fechar a fonte no texto, dizendo que o jus é apenas lex. Importa, pois, compreender no texto e no contexto, recorrer aos lugares paralelos, aos fins da lei, às circunstâncias da lei, à mente do legislador, declarando a força das palavras e a razão da lei, fixando-lhe o alcance e o sentido. Não se faz mera interpretação filológica, pensando o que já uma vez foi pensado, dado que na interpretação jurídica pode entender-se a lei melhor que o fez o seu autor, pensando a lei até ao fim, dado que a ciência do direito é activa e construtiva, captando valores, sentidos e significações, dado que o fim da norma é dar sempre uma solução justa para o caso concreto. Entre as várias espécies de interpretação, temos a interpretação autêntica (a que é feita por lei de valor igual ou superior à lei interpretada, vinculativa mesmo quando errada, retrocativa, mas com salvaguarda dos direitos adquiridos), a oficial (a feita por lei de valor inferior, apenas vinculando internamente a cadeia hierárquia da administração, onde o dever de obediência cessa no crime), a judicial (feita pelos tribunais num processo) e a doutrinal ou particular.
Interregno (o). Defesa e Justificação da Ditadura Militar em Portugal, 1928 Fernando Pessoa, em 1928, numa edição do Núcleo de Acção Nacional, publica um texto subtitulado Defesa e Justificação da Ditadura Militar em Portugal, onde analisa a subida ao poder de Salazar. Considera que gradualmente se sentia a sua chefia, foi primeiro um prestígio de pasmo, pela diferença entre ele todas as espécies de chefes políticos que o povo conhecesse; veio depois o prestígio administrativo; do financeiro - prestígio que o povo, incapaz de criticar ou de perceber uma obra financeira - imediatamente aceitou em virtude do prestígio já dado. E isto porque todo o prestígio consiste na posse, pelo prestigiado, de qualidades que o prestigiador não tem e se sente incapaz de ter.
Intervencionismo Pedagógico Segundo a perspectiva de Platão, a polis tem de intervir nos domínios da educação e deve exercer a censura. Aliás, os guardas perfeitos são uma espécie de vigilantes da revolução, exercendo uma função vanguardista.
Intra-história Conceito de Miguel Unamuno. Considera que é na vida silenciosa de milhões de homens sem história que deve procurar-se a verdadeira tradição.
O Intransigente, 1910 Jornal de Machado Santos, dito diário republicano radical, aparecido logo em 12 de Novembro de 1910. Começa por proclamar-se órgão dos verdadeiros carbonários. Combate os provisórios e os adesivos. Tem a colaboração de Basílio Teles, Sampaio Bruno e António Claro, autores de alguns dos editoriais que, depois, Machado Santos assina.
Intuição da essência Edmund Husserl propõe um avançar para as próprias coisas, através da chamada intuição da essência, porque, sendo as coisas do espírito simultaneamente reais e ideais, seria possível contemplá-las, descobrindo o que há nelas de invariável e permanente. Uma essência que só se obtém pela descoberta do que está imanente aos próprios objectos e não pela descoberta daquilo que apenas é comum a muitos objectos. Porque só por dentro das coisas é que as coisas realmente são...
,
Intuicionismo A filosofia da vida de Henri Bergson(1859‑1941), autor de Essai sur les Donnée immédiates de la Conscience, de 1889, a sua tese de doutoramento, bem como Les deux sources de la Morale et de la Réligion, 1932, Matière et Mémoire, 1896, e L'Évolution Créatrice, 1907.
Invasões francesas. Facções. Quando, a partir de Novembro de 1807 se deu a primeira invasão francesa, com a Corte e a capital transferidas para o Rio de Janeiro e o começo do período de El rei Junot, o facciosismo passou a viver na esfera de dominação deste, entre os chamados afrancesados constitucionais, à maneira de Ricardo Raimundo Nogueira, e o partido dos fidalgos, liderado pelo conde da Ega, Aires Saldanha. Os que ficaram em Lisboa foram assim condenados ao colaboracionismo, repetindo um pouco do que acontecera com a chegada de Filipe II de Espanha. O primeiro grupo, em 23 de Maio de 1808, chegou à indignidade de, pela voz do juiz do povo, o tanoeiro José Abreu de Campos, e através de Junot, solicitar a Napoleão nos desse uma constituição e um rei constitucional que seja principe de sangue da vossa real família. Uma súplica redigida pelo médico maçónico dr. Gregório José de Seixas em colaboração com os lentes Simão de Cordes Brandão de Ataíde, Francisco Duarte Coelho e Ricardo Raimundo Nogueira. O humilhante documento, que terminava com um sugestivo Viva o Imperador, pedia uma constituição em tudo semelhante à que vossa magestade imperial e real houve por bem outorgar ao Grão-Ducado da Varsóvia, com a única diferença de que os representantes da nação sejam eleitos pelas camaras municipais, a fim de nos informarmos com os nossos antigos usos. Solicitava-se, além disso, que fosse o código de napoleão posto em vigor e que a organização pessoal da administração civil, fiscal e judicial seja conforme o sistema francës. Suplicava-se também que as nossas colónias, fundadas por nossos avós, e com seu sangue banhadas, sejam consideradas como províncias ou distritos, fazendo parte integrante do reino, para que seus representantes, desde já designados, achem em nossa organização social os lugares que lhes pertencem, logo que venham ou possam vir ocupá-los. O segundo grupo, por seu lado, elaborou um projecto de súplica, redigido pelo conde da Ega, onde se sugeria que o novo rei de Portugal pudesse ser o próprio Junot, à semelhança do que acontecera em Nápoles, invocando o facto da nossa dinastia afonsina ser de origem franca e dos franceses terem apoiado a restauração de 1640. O colaboracionismo com Junot abrangeu os principais sectores da sociedade, desde a Igreja à administração, não faltando a própria maçonaria. Mesmo um Mouzinho da Silveira, falava na vil canalha que, contra Junot, queria perturbar a bela ordem em que tudo se acha. Outro colaboracionista é José Sebastião Saldanha de Oliveira e Daun, o senhor de Pancas, que foi um dos portadores da súplica da Junta dos Três Estados que se pretendia entregar a Napoleão. Também José Joaquim Ferreira de Moura chegou então a traduzir o Código Civil de Napoleão. Houve até quem teorizasse, como Frei António de Santa Bárbara, em Desengano Proveitoso, apoiando a ocupação porque assim nos veríamos livres de um governo de estúpidos, sem energia, sem talento e sem patriotismo Aliás, Junot não se dispensou mesmo de criar a primeira polícia política científica, dirigida por Loison, surgindo, a partir de então o temor de ir para o Maneta, isto é, para a tortura do Loison. Quem vem a desempatar o processo é a revolta popular contra o ocupante, vinda da província, com o apoio do clero e da nobreza local, num processo que tem o seu ponto de partida em 6 de Junho de 1808 no Porto e que, depois se estende a vários outros pontos do reino. Um movimento que invocando o trono e o altar se assumiu como reaccionariamente libertador, passando a conciliar-se com os britânicos, aqui desembarcados a partir de Agosto do mesmo ano. Se o povo alinhava nesta restauração, com o fim da guerra sucederam as confusões, nomeadamente com as inevitáveis perseguições aos afrancesados, onde pagaram muitos justos como pecadores, nomeadamente os que colaboraram por ordens da própria Corte portuguesa. Acresce que o país, além de ocupado e protegido por potências estrangeiras, tinha já a capital no Brasil, enquanto as suas elites estavam repartidas pela emigração, entre Londres e Paris, donde iam emitindo gazetas que continuavam a dialéctica anterior, dado que uns advogavam o modelo constitucional anglo-saxónico e outros preferiam o modelo francês, ou da moderação pós-napoleónica ou do saudosismo revolucionário. O reino, com sede em Lisboa, sentia-se órfão e começava a visualizar-se como simples colónia do Brasil, tendo até de pagar com impostos e soldados as expedições que, do Rio de Janeiro, se fizeram em 1815 e 1817 contra a Guiana e Montevideu. E as gazetas dos emigrados, especialmente as provenientes de Paris, atacando as decisões do Congresso de Viena, denunciando Beresford e criticando a dependência face ao Rio de Janeiro, foram gerando um ambiente de exaltação patriótica, onde se confundiram os ditos absolutistas e os ditos liberais num nacionalismo regenerador, onde os antigos colaboracionistas com os franceses zurziam agora nos que apoiavam a protecção britânica. Enquanto isto, Portugal, condenado à aliança inglesa, sofre os efeitos deste processo da balança da Europa, sendo vítima de três invasões das tropas napoleónicas: uma, em 1807, e duas, em 1809. Como o principe regente D. João reconhecia em carta de 7 de Maio de 1805, dirigida a Napoleão, Portugal nunca abdicaria da sua aliança com a Grã-Bretanha: Vossa Magestade sabe que a monarchia portugueza se compõe de estados espalhados nas quatro partes do globo, que ficariam inteiramente expostos, no caso de uma guerra com a Gran-Bretanha (). De facto, logo depois da Paz de Tilsitt, de Julho de 1807, pela qual a Rússia aderiu ao Bloqueio Continental, Napoleão decide abrir a frente ibérica e, nos finais desse ano, dá-se a primeira invasão de Portugal, comandada por Junot, obrigando ao embarque da família real para o Brasil. Entretanto, a partir de 1808, os britânicos enviam uma força expedicionária comandada por Arthur Wellesley, que, juntamente com forças portuguesas, enfrentam os franceses nas batalhas da Roliça (17 de Agosto) e Vimeiro (21 de Agosto), obrigando os invasores franceses, pela Convenção de Sintra, à retirada. Terminava, assim, o período de El Rei Junot, que suspendeu a regência do reino, entre 1 de Fevereiro e 18 de Setembro. Se na chamada guerra da quinta coligação, entre Abril e Julho de 1809, Napoleão, ainda consegue derrotar os austríacos em Wagram, eis que, dois anos depois, tudo se altera, com a guerra peninsular e a campanha da Rússia. Em Março de 1809 dá-se a segunda invasão francesa de Portugal, comandada por Soult, durante a qual ocorre o desastre da Ponte das Barcas. Em Julho de 1809 começa a terceira invasão francesa, agora comandada por Massena, com o cerco a Almeida, em Agosto, e a batalha do Buçaco, em Setembro. Em 12 de Outubro, já Massena se detém nas linhas de Torres Vedras, para, em 14 de Novembro, começar nova retirada dos franceses, que apenas termina em Março de 1811.
Invenção da política Moses I. Finley (1912-1986) considera que houve uma invenção da política, feita separadamente por gregos e romanos, dado que a polis não é uma simples emanação da natureza, mas o efeito da acção do homem, um produto da natureza racional do homem (1983).
Inventio O ponto fulcral do processo tópico está na inventio, no descobrimento (em alemão Auffindung) dos topoi, das máximas e dos brocardos jurídicos, que constituem uma espécie de thesaurus ou de manual de argumentos, que servem de apoio à discussão do problema, transformando qualquer tipo de sistema num sistema aberto.
Inventivos e conservadores Segundo Gabriel Tarde, o progresso histórico resulta de um conflito entre os inventivos e os conservadores.
Investidura e transmissão de poderes Para Maurice Hauriou importa repensar a clássica teoria da delegação da soberania que "procede da mesma metafísica de tudo se reconduzir a um único princípio". Tenta, assim elaborar uma nova teoria da investidura que não implique uma transmissão do poder. Porque investir alguém num determinado poder é dizer‑lhe :"exercerás um poder próprio, mas em meu nome e no meu interesse". O que levaria a uma clara distinção entre a nação e o governo: "a natureza dos poderes do governo é serem direitos de dominação: ele exerce o direito de fazer leis, de administrar a justiça, de exercer a acção directa para a realização dos seus objectivos dado que é o mais forte, exerce‑o como poderes próprios, com uma total autonomia. Se deixar de ser o mais forte, a sua autonomia pode ser limitada por um controlo da nação, mas porque é que o poder de dominação deixaria de lhe ser próprio?"., 134, 925