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  Anuário de 1878

1878

Novo governo de Fontes e começo das manigâncias

Leão XIII e positivismo

Ciência política em português

Da questão balcânica à comunidade europeia

arquivo antigo do anuário CEPP

  Governo nº  36   Fontes (489 dias, desde 20 de Janeiro)

II Congresso do Partido Socialista que passa a ser Partido Operário Socialista Português

Nova lei eleitoral em Maio.

  Eleição nº 26 (13 de Outubro). Vitória dos regeneradores, com 97 deputados. 3 avilistas e 14 constituintes. Oposição reformista com 22 deputados. Eleito o primeiro deputado republicano, Rodrigues de Freitas pelo Porto.

Barjona de Freitas demite-se do governo (Novembro)

G rupos políticos

Governo de Ávila apresenta proposta de reforma da lei eleitoral (5 de Janeiro).

Aprovada uma moção de censura ao governo, acusado de esbanjador e anti-liberal, por iniciativa do chefe dos constituintes, Dias Ferreira (26 de Janeiro).

Escola colonial – Luciano Cordeiro elabora um relatório onde propõe a criação de uma escola colonial, que será instituída em 1906, na Sociedade de Geografia de Lisboa, base do actual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Estamos no ano em que se cria a primeira companhia colonial, a da Zambézia, concessão obtida por Paiva de Andrade em 26 de Dezembro.

 

Governo nº 36 de Fontes Pereira de Melo (desde 28 de Janeiro, 489 dias). Mantém-se quase na íntegra a equipa do penúltimo governo. O único governante que não tinha sido ministro é Tomás António Ribeiro Ferreira (1831-1901).

Presidente acumula a presidência e a guerra. No reino, Rodrigues Sampaio. Na fazenda, António Serpaö . Nas obras públicas, o chefe dos caminhos-de-ferro do Sul e Sueste, Lourenço António de Carvalho. Nos estrangeiros, João Andrade Corvo. Na justiça, Augusto César Barjona de Freitas. Na marinha, Tomás António Ribeiro Ferreira, ex- secretário do governo da Índia, célebre autor de D. Jaime ou a Dominação de Castela.

Oposição ataca o poder pessoal do rei – A chamada de Fontes ao poder tem a feroz oposição dos novos progressistas que tanto denunciam a corrupção dos regeneradores como começam a atacar o próprio rei, falando em poder pessoal. Alinham na oposição outras figuras como o filho do secretário pessoal de D. Pedro V, Joaquim Pinheiro Chagas, o historiador Manuel Pinheiro Chagas, que será ministro de Fontes pelos constituintes. Ataques de Mariano de Carvalho nas páginas do Diário Popular e de Joaquim de Carvalho no Conimbricense, falando este no partido do rei.

Basílio Teles há-de observar que o partido progressista se lançou na demagogia furiosa, e não titubeava em conquistar o poder pela anarquia e a revolta.

 

A camarilha e o chefe do bando – Mariano de Carvalho, no Diário Popular¸em 28 de Janeiro, considera que o sistema representativo está suspenso em Portugal. Foi o sr. D.Luís I que o suspendeu, iludido e ilaquedo pela camarilha que o cerca. Estamos em pleno governo pessoal; governa o partido regenerador, cujo chefe é el-rei. No dia 30: o soberano quis descer de chefe da nação a chefe de um bando político, para que não fossem descobertas as traficâncias do seu partido. O manto real tornou-se capa de malfeitores e abrigo de malefícios.

A coroa protege os ladrões – Emídio Navarro, então director de O Progresso, em 29 de Janeiro, ataca D. Luís: o chefe de estado trocou a sua alta magistratura pela qualidade talvez mais proveitosa, mas com certeza menos elevada e majestática de chefe do partido regenerador... A coroa demitiu os perseguidores dos ladrões e restaurou nos seus conselhos os protectores e defensores dos delapidadores da fazenda pública.

 

Eleição nº 26 (13 de Outubro). As primeiras eleições a que concorrem os progressistas. Vitória dos governamentais regeneradores, com 97 deputados. Há 3 avilistas e 14 constituintes. Eleito o primeiro deputado republicano, Rodrigues de Freitas ö pelo Porto. Abílio Guerra Junqueiro (1850-1923) aparece como deputado progressista por Macedo de Cavaleiros.

 

A tirania das maiorias – Oliveira Martins, no folheto As Eleições, considera que a sociedade não é a soma bruta dos indivíduos, mas a nação organizada em famílias, em associações, em comunas, em órgãos sociais, administrativos, económicos, geográficos, defendendo uma vaga representação orgânica. Para Martins, ao esquadro e ao compasso maçónicos, veio juntar-se a aritmética economista. Os números governam o mundo, tinha dito Pitágoras; e os novos idealistas cortaram, riscaram círculos, números, votos, censos; e, depois de tudo bem regulamentado, esperaram que do processo somatório viesse a genuína expressão da vontade dos indivíduos soberanos. Mas como? Se já Carlos V não pudera regular a um tempo cinco relógios, como regulariam muitos milhares de cabeças? Não importa, basta a maioria. E a minoria? Pois não é absoluto e soberano o indivíduos? Pois não é, em regra, menos ilustre a massa? Que importa, porém, razões ao ideal construtor? O absolutismo das doutrinas perverte as inteligências. O governo da liberdade ficou sendo a tirania das maiorias; e como a maioria é, por via de regra, ignara, nem a eleição dava o pensamento do povo inteligente, nem dava pensamento nenhum, por ser apenas máquina movida pelos ambiciosos, o realejo que toca a mesma ária aclamadora a todos os que lhe movem a manivela. Feitas a tiro, ou a cacete, ou a dinheiro, ou a empregos, as eleições liberais individualistas são o sofisma da representação; não por vício dos homens, embora os homens sejam viciosos, mas por essência do errado princípio que os dirige: só quando, outra vez, se compreender (e agora conscientemente) que a Sociedade é um corpo vivo, e não um agregado de indivíduos: só então tornará a haver representação verdadeira e ordem na democracia.

 

Demissão de Barjona – Em 15 de Novembro, Barjona de Freitas é substituído interinamente por Tomás Ribeiroö na justiça. Invoca a circunstância do regulamento do registo civil não ter sido aprovado pelo gabinete. Era, através dele, que Fontes se entendia com os republicanos. Já defendia um sistema de registo civil obrigatório para todos os cidadãos, incluindo os católicos.

Em 3 de Dezembro: António Maria do Couto Monteiro (1821-1896) na pasta da justiça.

 

& Agostinho, José (III): 322, 323, 324, 327, 328; Almeida, Pedro Tavares de (1991): 236; Bonifácio, Maria de Fátima (2002): 94; Chagas, Manuel Pinheiro /Gomes, Marques (XII): 401-407, 414-420, 422, 430-431, 442-444, 454-459, 468-474; Ferrão, Almeida (1963): 347; Martins, Francisco da Rocha (1929): 396, 397; Oliveira, Lopes d': 34, 35; Paixão, Braga (1964): 411 ss.; Peres, Damião/ Carvalho, Joaquim de (VII): 402-408; Santos, António Ribeiro dos: 196, 198; Teles, Basílio (Do Ultimatum...): 53, 54..