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1878 |
Novo governo de Fontes e começo das manigâncias
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Governo de Ávila apresenta proposta de
reforma da lei eleitoral (5 de Janeiro).
Aprovada uma moção de censura
ao governo, acusado de esbanjador e anti-liberal, por iniciativa
do chefe dos constituintes, Dias Ferreira (26 de Janeiro).
Escola colonial – Luciano
Cordeiro elabora um relatório onde propõe a criação de uma escola colonial, que
será instituída em 1906, na Sociedade de Geografia de Lisboa, base do actual
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Estamos no ano em que se
cria a primeira companhia colonial, a da Zambézia, concessão obtida por Paiva de
Andrade em 26 de Dezembro.
Governo
nº 36 de Fontes Pereira de Melo (desde 28 de Janeiro, 489 dias).
Mantém-se quase na íntegra a equipa do penúltimo governo. O único governante que
não tinha sido ministro é Tomás António Ribeiro Ferreira (1831-1901).
Presidente acumula a presidência e a
guerra. No reino, Rodrigues Sampaio. Na fazenda, António Serpaö
. Nas obras públicas, o chefe dos caminhos-de-ferro do Sul e Sueste, Lourenço
António de Carvalho. Nos estrangeiros, João Andrade Corvo. Na justiça, Augusto
César Barjona de Freitas. Na marinha, Tomás António Ribeiro Ferreira, ex-
secretário do governo da Índia, célebre autor de D. Jaime ou a Dominação de
Castela.
Oposição ataca o poder pessoal do rei
– A chamada de Fontes ao poder tem a feroz
oposição dos novos progressistas que tanto denunciam a corrupção dos
regeneradores como começam a atacar o próprio rei, falando em poder pessoal.
Alinham na oposição outras figuras como o filho do secretário pessoal de D.
Pedro V, Joaquim Pinheiro Chagas, o historiador Manuel Pinheiro Chagas, que será
ministro de Fontes pelos constituintes. Ataques de Mariano de Carvalho nas
páginas do Diário Popular e de Joaquim de Carvalho no Conimbricense,
falando este no partido do rei.
Basílio Teles há-de observar que o
partido progressista se lançou na demagogia furiosa, e não titubeava em
conquistar o poder pela anarquia e a revolta.
A camarilha e o chefe do bando –
Mariano de Carvalho, no Diário Popular¸em 28 de Janeiro, considera
que o sistema representativo está suspenso em Portugal. Foi o sr. D.Luís I
que o suspendeu, iludido e ilaquedo pela camarilha que o cerca. Estamos em pleno
governo pessoal; governa o partido regenerador, cujo chefe é el-rei. No dia
30: o soberano quis descer de chefe da nação a chefe de um bando político,
para que não fossem descobertas as traficâncias do seu partido. O manto real
tornou-se capa de malfeitores e abrigo de malefícios.
A coroa protege os ladrões –
Emídio Navarro, então director de O Progresso, em 29 de Janeiro, ataca D.
Luís: o chefe de estado trocou a sua alta magistratura pela qualidade talvez
mais proveitosa, mas com certeza menos elevada e majestática de chefe do partido
regenerador... A coroa demitiu os perseguidores dos ladrões e restaurou nos seus
conselhos os protectores e defensores dos delapidadores da fazenda pública.
Eleição nº 26
(13 de Outubro). As primeiras eleições a que concorrem os
progressistas. Vitória dos governamentais regeneradores, com 97 deputados. Há 3
avilistas e 14 constituintes. Eleito o primeiro deputado republicano, Rodrigues
de Freitas ö pelo Porto. Abílio Guerra Junqueiro
(1850-1923) aparece como deputado progressista por Macedo de Cavaleiros.
A tirania das maiorias –
Oliveira Martins, no folheto As Eleições, considera que a sociedade não é
a soma bruta dos indivíduos, mas a nação organizada em famílias, em
associações, em comunas, em órgãos sociais, administrativos, económicos,
geográficos, defendendo uma vaga representação orgânica. Para
Martins, ao esquadro e ao compasso maçónicos,
veio juntar-se a aritmética economista. Os números governam o mundo, tinha dito
Pitágoras; e os novos idealistas cortaram, riscaram círculos, números, votos,
censos; e, depois de tudo bem regulamentado, esperaram que do processo somatório
viesse a genuína expressão da vontade dos indivíduos soberanos. Mas como? Se já
Carlos V não pudera regular a um tempo cinco relógios, como regulariam muitos
milhares de cabeças? Não importa, basta a maioria. E a minoria? Pois não é
absoluto e soberano o indivíduos? Pois não é, em regra, menos ilustre a massa?
Que importa, porém, razões ao ideal construtor? O absolutismo das doutrinas
perverte as inteligências. O governo da liberdade ficou sendo a tirania das
maiorias; e como a maioria é, por via de regra, ignara, nem a eleição dava o
pensamento do povo inteligente, nem dava pensamento nenhum, por ser apenas
máquina movida pelos ambiciosos, o realejo que toca a mesma ária aclamadora a
todos os que lhe movem a manivela. Feitas a tiro, ou a cacete, ou a dinheiro, ou
a empregos, as eleições liberais individualistas são o sofisma da representação;
não por vício dos homens, embora os homens sejam viciosos, mas por essência do
errado princípio que os dirige: só quando, outra vez, se compreender (e agora
conscientemente) que a Sociedade é um corpo vivo, e não um agregado de
indivíduos: só então tornará a haver representação verdadeira e ordem na
democracia.
Demissão de Barjona – Em 15 de Novembro, Barjona de Freitas é
substituído interinamente por Tomás Ribeiroö na
justiça. Invoca a circunstância do regulamento do registo civil não ter sido
aprovado pelo gabinete. Era, através dele, que Fontes se entendia com os
republicanos. Já defendia um sistema de registo civil obrigatório para todos os
cidadãos, incluindo os católicos.
Em 3 de Dezembro: António Maria do
Couto Monteiro (1821-1896) na pasta da justiça.
& Agostinho, José (III): 322, 323, 324, 327, 328; Almeida, Pedro Tavares de (1991): 236; Bonifácio, Maria de Fátima (2002): 94; Chagas, Manuel Pinheiro /Gomes, Marques (XII): 401-407, 414-420, 422, 430-431, 442-444, 454-459, 468-474; Ferrão, Almeida (1963): 347; Martins, Francisco da Rocha (1929): 396, 397; Oliveira, Lopes d': 34, 35; Paixão, Braga (1964): 411 ss.; Peres, Damião/ Carvalho, Joaquim de (VII): 402-408; Santos, António Ribeiro dos: 196, 198; Teles, Basílio (Do Ultimatum...): 53, 54..