Carvalho, José da Silva (1782-1856).

Filho de
camponeses, sem largos recurso, forma-se em direito em 1805. Depois de uma
carreira de magistrado, torna-se membro do Sinédrio, por amizade e fraternidade
maçónica, com Manuel Fernandes Tomás.
Ministro da justiça de 7 de Setembro de
1821 a 28 de Maio de 1822. Grão-mestre do Grande Oriente Lusitano de 1822 a
1839. Ministro da fazenda da regência desde 13 de Dezembro de 1832, substituindo
Mouzinho da Silveira. Acumula a marinha de 26 de Março a 26 de Abril de 1833.
Acumula a justiça de 31 de Abril de 1833 a 23 de Abril de 1834. Será membro do
partido de D. Pedro IV e ministro da fazenda 1834-1835. Ministro da fazenda no
governo de Palmela entre 24 de Setembro de 1834 e 27 de Maio de 1835. Regressa à
pasta da fazenda, no governo de Saldanha, de 15 de Junho a 18 de Novembro de
1835, substituindo Francisco António de Campos. Ministro da fazenda no governo
de Terceira, de 20 de Abril a 10 de Setembro de 1836.
Acusado de alta-traição em
Novembro de 1836, na sequência da belenzada. Membro da Associação
Eleitoral do Centro que concorreu às eleições de 1838. Recusou sempre
assumir um título de nobreza e destacou-se como o primeiro presidente do Supremo
Tribunal de Justiça.
Ver António Viana, José da Silva Carvalho e o seu tempo, 23 vols., Lisboa, 1891-1894.

Reformas de 1832-34. A partir de Dezembro de 1832, o modelo reformista, até então assumido por Mouzinho da Silveira, vai ser marcado pelo estilo de Silva Carvalho, destacando-se os seguintes diplomas: em 1 de Agosto de 1833, a extinção da Casa da Suplicação e a criação de um Tribunal da Relação em Lisboa; em 31 de Julho de 1833, a criação de uma Comissão de Reforma Eclesiástica, presidida pelo padre Marcos; em 3 de Agosto de 1833, extinto o Desembargo do Paço; em 5 de Agosto de 1833 são declarados rebeldes e traidores os eclesiáticos que tinham abandonado as suas paróquias quando se aclamou D. Maria II em 1826 ou os que, depois, seguiram D. Miguel, perdendo direito às igrejas, benefícios e outros lugares; em 9 de Agosto de 1833, sujeitas as ordens religiosas aos bispos; em 12 de Agosto de 1833, alargamento dos sequestros; em 28 de Maio de 1834, extinção das congregações religiosas (havia então cerca de quatro centenas de conventos e de meia centena de hospícios; o diploma terá deixado na miséria milhares de pessoas, dado que, prevendo-se o pagamento de uma pensão para os religiosos, exceptuavam-se os que tinham colaborado com o miguelismo, talvez a maioria, e isto no dia seguinte a um decreto de 27 de Maio que estabelecia uma extensão amnistia); em 18 de Junho de 1834, venda de bens nacionais. Cabem também a Silva Carvalho os principais grandes empréstimos do novo regime: em 23 de Setembro de 1831, empréstimo de dois milhões de libras junto do banqueiro Ardouin, de Paris; em 23 de Setembro de 1832. De 600 000 libras, junto do mesmo banqueiro; em 14 de Setembro de 1833, de dois milhões de libras, contratado por Mendizabal; em 7 de Julho de 1834, de um milhão de libras, através de Carbonnel e Ardouin
Portal
do Ministério das Finanças
Projecto
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Maltez. Cópias autorizadas, desde que indicada a origem. Última revisão em:
21-04-2007